Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Janeiro de 2017.

JULGAMENTO

Sindicância nº. 008/2016

O Corregedor Geral da Secretaria Municipal de Defesa Social e da Guarda Municipal, no uso de suas atribuições legais e.

Considerando o término dos trabalhos realizados pela Comissão de Procedimentos Administrativos Disciplinares, nomeada pela Portaria GAB/PREF/PMVG nº. 031/2016, designada pela Portaria nº. 085/CORREG. GERAL/2016;

Considerando os Autos da Sindicância nº. 008/2016, instaurada para apurar possíveis responsabilidades sobre os atos e fatos narrados no Ofício nº. 833/GMVG/2016, e C.Is nº. 359 e 365/GMVG/2016, de 09/09/2016, (fls. 11, 15 e 19);

Considerando que durante o Inquérito Administrativo foi INDICIADO o servidor: MARCELO DA SILVA LOPES, GM 3ª. Classe, matrícula nº. 100.424 (fls.35-37);

Considerando que foram realizadas diligências, tomada de depoimentos, interrogatórios (fls. 33-34), apresentação de defesa escrita (fls. 42), e análise das provas, obedecendo ao princípio do Contraditório e assegurando ao indiciado a Ampla Defesa, com todos os meios legais admitidos;

Considerando que a Comissão, com base no conjunto probatório, entendeu que o GM LOPES, com sua conduta cometeu infração disciplinar tipificada nos Art. 3º, inc. II e Art. 14, inc. XV, do Decreto nº. 22/2000 c/c Art. 48, inc. X, da Lei nº. 2.163/2000, sugerindo a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA;

Considerando o que consta do Relatório Final da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares, (fls. 44-50), e tudo mais que dos autos consta;

DECIDO:

1 – ACATAR o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, em seu aspecto formal, com fulcro no Artigo 177 da LC n. 1.164/91;

2 – JULGAR, com fundamento no Art. 7º, inc. X, da LC nº. 4.108/15 c/c Art. 176, da LC nº. 1.164/91 c/c Art. 98, inc. II, do Dec. 80/2015, o servidor MARCELO SILVA LOPES, GM 3ª. Classe, Matrícula nº. 100.424, responsável pelo cometimento das transgressões disciplinares capituladas nos Art. 3º, inc. II e Art. 14, Inc. XV, do Decreto nº. 22/2000 c/c Art. 48, inc. X, da Lei nº. 2.163/2000;

3 – APLICAR ao servidor MARCELO SILVA LOPES, GM 3ª. Classe, Matrícula nº. 100.424, a sanção disciplinar de ADVERTÊNCIA prevista no Art. 77, inc. I, da Lei Complementar nº. 2.163/2000 c/c Art. 22, inc. I, da Lei Complementar nº. 4.108/2015 c/c Art. 18, inc. II c/c Art. 21, ambos do Dec. 22/2000 (RDGM);

4 – CLASSIFICAR a transgressão cometida como de natureza MÉDIA, de acordo com o Art. 28, II do Decreto 22/2000 (RDGM), PERMANECE no comportamento BOM, nos termos do Art. 41, inc. III, do Decreto nº. 22/2000 (RDGM);

Publique-se no Diário Oficial da AMM e no Boletim Interno da GMVG;

Registre-se nos assentamentos funcionais do servidor;

Intime-se o servidor fornecendo-lhe cópia do Relatório e Julgamento;

Cumpra-se.

Várzea Grande/MT, 19 de Dezembro de 2016.

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Éber Milton da Silva Soares

Corregedor Geral – SMDS/GMVG