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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
PAD nº. 006/2016
O Corregedor Geral da Secretaria Municipal de Defesa Social e da Guarda Municipal, no uso de suas atribuições legais e.
Considerando o término dos trabalhos realizados pela Comissão de Procedimentos Administrativos Disciplinares, nomeada pela Portaria GAB/PREF/PMVG nº. 015/2015, designada pela Portaria nº. 017/CORREG. GERAL/2016.
Considerando os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 006/2016, instaurado para apurar possíveis responsabilidades sobre os atos e fatos constantes do Ofício nº. 326/2016/1ª PJCível (fls. 04-08);
Considerando que durante o Inquérito administrativo foram indiciados os servidores: Elias da Silva, Sup. GM, matrícula nº. 13.407; Joeliton Lemes Ferreira, GM 3ª Classe, matrícula nº. 100424 (fls. 67-70);
Considerando que foram realizadas diligências, tomada de depoimentos, interrogatórios, apresentação de defesa escrita e análise das provas, obedecendo ao princípio do contraditório e assegurando aos indiciados a ampla defesa, com todos os meios legais admitidos;
Considerando que a Comissão, analisando o conjunto probatório acostado aos autos, entendeu que os servidores Elias da Silva e Joeliton Lemes Ferreira, agiram no estrito cumprimento de suas obrigações funcionais, não encontrando suporte probatório suficiente para configurar qualquer transgressão disciplinar;
Considerando o que consta do Relatório Final da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares, (fls. 82-90), e tudo mais que dos autos consta, DECIDO:
1 – ACATAR o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, em seu aspecto formal, com fulcro no Artigo 177 da LC n. 1.164/91;
2 – JULGAR Isentos de Responsabilidades, com consequente ABSOLVIÇÃO, os servidores:Elias da SILVA, Sup. GM, matricula nº. 13407 e Joeliton Lemes FERREIRA, GM 3ª. Classe, matrícula nº. 100.424, lotados na Secretaria Municipal de Defesa Social e da Guarda Municipal, com amparo no Art. 7º, inc. X, da Lei nº. 4.108/2015 c/c Art. 174, §1º da LC n. 1.164/91 c/c Art. 98, inc. I, e Art. 100, inc. IV ambos do Decreto n. 80/2015;
3 – JULGAR Extinto o Procedimento Administrativo Disciplinar nº. 006/2016, com julgamento de mérito, nos termos do Art. 94, inc. II, do Decreto nº. 80/2015;
Publique-se no Diário Oficial da AMM e no Boletim Interno da GMVG.
Registre-se nos assentamentos individuais dos servidores.
Intimem-se os servidores dando ciência da decisão.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, 09 de Julho de 2016.
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Éber Milton da Silva Soares
Corregedor Geral – SMDS/GMVG