Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Janeiro de 2017.

PORTARIA N° 118/2016

O Exmo. Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, Sr. Dorival Lorca, no uso de suas atribuições legais, e considerando o relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2016, conforme o art. 184 da Lei n° 061/2002;

Considerando o teor dos autos do Processo em epígrafe, instaurado para apurar irregularidades atribuídas ao Servidor Giovani Viera da Silva, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 716, lotado na Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos:

RESOLVE:

Art. 1º - Julgo que o servidor GIOVANI VIEIRA DA SILVA violou as obrigações básicas no desempenho das atribuições de seu cargo, em especial o disposto nos art. 134, incisos II e IX, da Lei Municipal n° 061/2002;

Art. 2° - Decido pela aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DE 90 (noventa) DIAS ao Servidor GIOVANI VIEIRA DA SILVA, matrícula n° 716 prevista no artigo 148 caput da Lei Municipal n° 061/2002, cujo cumprimento se dará imediatamente a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2017;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 28 de dezembro de 2016.

Dorival Lorca

- Prefeito Municipal -

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE.

Publicado e afixado no mural desta Prefeitura Municipal no período de 28/12/2016 à 28/01/2017.

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