Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Janeiro de 2017.

PORTARIA N° 119/2016

O Exmo. Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, Sr. Dorival Lorca, no uso de suas atribuições legais, e considerando o relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2016, conforme o art. 184 da Lei n° 061/2002;

Considerando o teor dos autos do Processo em epígrafe, instaurado para apurar irregularidades atribuídas à Servidora Zilda Pereira da Silva, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, matrícula n° 136, lotada na Secretaria Municipal de Saúde:

RESOLVE:

Art. 1º - Julgo que a servidora ZILDA PEREIRA DA SILVA violou as obrigações básicas no desempenho das atribuições de seu cargo, em especial o disposto nos arts. 134, IX e 135, IX, da Lei Municipal n° 061/2002;

Art. 2° - Decido pela aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DE 90 (noventa) DIAS à Servidora ZILDA PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 136 prevista no artigo 148 caput da Lei Municipal n° 061/2002, cujo cumprimento se dará imediatamente a partir do retorno da mesma ao exercício de suas funções em razão de seu afastamento por motivo de doença (RPPS).

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 28 de dezembro de 2016.

Dorival Lorca

- Prefeito Municipal -

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE.

Publicado e afixado no mural desta Prefeitura Municipal no período de 28/12/2016 à 28/01/2017.