Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Janeiro de 2017.

CONTRATO 122/2016

“Termo de contrato de prestação de serviços que fazem entre si o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE e a empresa JULYANA NATALLY TORQUATO EIRELI-ME

O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, estabelecido na Avenida dos Oitis, nº 1200, Centro, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, WALMIR GUSE, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n.º 3/R 1.248.224 expedida pela SSI – SC e do CPF 060.590.538 – 07, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e por outro lado a empresa JULYANA NATALLY TORQUATO EIRELI-ME Pessoa Jurídica com sede na cidade de Campos de Júlio, estado de Mato Grosso, na Rua Volmir Taborda Câmera, 738-E, Centro, CEP 78307-000, inscrita no CNPJ sob Nº 21.193.034/0001-10, neste ato representada por JULYANA NATALLY TORQUATO, brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliado na Rua Volmir Taborda Câmera, 738-E, CEP 78307-000, município de Campos de Júlio estado de Mato Grosso, portador da cédula de identidade nº 1.608.311-3 expedida pela SSP/MT e CPF nº 016.196.841-44, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. Mediante ao PREGÃO 053/2016, que éuma ADESÃO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 33/2016 DA PREFEIURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JULHO, disciplinada no art. 22 do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem em comum acordo celebrar o presente contrato de prestação e serviços, que será regido pelas seguintes cláusulas::

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 A CONTRATADA prestarápara o CONTRATANTE, SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ALUGUEL DE PALCO E DE SONORIZAÇÃO NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO NA CIDADE DE CONQUISTA D’OESTE, 1.2 Os serviços necessários para a realização do evento, no período consistem em:

ITEM da ATA

QDE

UNIDADE

DESCRIÇÃO

V. UNITÁRIO

V. TOTAL

3

1

UNIDADE

ALUGUEL DE PALCO – apresentando dimensões de10mx10m, coberto em alumínio, 2 (duas) águas, com lona anti-chamas, extintor de incêndio, Laudo da Estrutura junto a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de profissional habilitado;

6.441,72

6.441,72

4

1

UNIDADE

ALUGUEL DE SONORIZAÇÃO – para ambiente externo (aberto), compatível com o palco, para público mínimo de 1000 pessoas, apresentando no mínimo as seguintes especificações: 02 Consoles Digitais; Sistema de PA. Ls Audio 12x8 ou similar; 16 Line Array Slinpec 210 ou similar; 16 Sub Slinpec ou similar; Amplificação Powersoft Line-Array k2 ou similar; Amplificação Powersoft Sub k10 ou similar; Processamento Ls Audio ALC4896E ou similar; Processamento Stand-By XTA ou similar; 04 Line Array AL 106102 Sub 1300 MWS ou similar; Amplificação Line-Array Db T. Quartetto Q8K ou similar; Amplificação Sub Db T. Quartetto Q8K ou similar; Gerenciamento de Energia MAIN POWER Pentacústica Totalmente Aterrado ou similar; 04 Monitores SM 400 EAW (Cabeamento necessário e vias de Amplificação); 02 SB 850 EAW (Sub Bateria e Percussão) (Cabeamento necessário e vias de Amplificação) ou similar; 01 Cubo de GTR Marshall JSM 900 ou similar; 01 Cubo de Bass Hartke 2500 ou similar; 01 Ampli Hartke HA5500 500w ou similar; 01 Ampli Hartke kilo 1000w ou similar; 01 Bateria Mapex (serie voiage) ou similar; 06 Praticáveis rosco experográfico alturas (32 pé de 20cm a 40cm) e (48 pé de 50cm a 1mt); 20 Pedestais grandes; 02 Pedestais pequenos;16 (DI) Direct Box Passivo; 04 (di) Direct Box ativo DBX ou similar; Cabeamento (40 P10 JACK Tamanhos 3mt, 5mt e 10mt; 120 XLR Balanceados MIC Tamanhos 1.5mt, 3mt, 5mt e 10mt; 04 SUB SNAK 12 VIAS Medusa 12mt; 03 MULTIVIAS 6 VIAS Chuveirinho 12mt) ou similar; Microfonação sem fio (02 EW300 G3 Sennheiser, 01 SLX Capsula 87 Shure, 02 Glx Shure) ou similares; Microfonação com fio (11 Shure 57, 04 Shure Beta 56, 06 Shure 58, 02 Shure Condenser 81, 02 AKG Condenser C1000S, 07 Sennheiser 604, 01 Shure 91 e 01 Shure 92) ou similares.

8.558,28

8.558,28

1.3 Respeitadas as especificações contidas no termo de referência, a Contratada, sob nenhum argumento, poderá deixar de atender as solicitações do Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a rescisão do presente contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

2.1 O presente contrato é celebrado com base no PREGÃO 053/2016, ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2016 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2016 DA Prefeitura Municipal de Campos de Julio - MT, com regime de menor preço global, subordinando-se ao que dispõe a Lei n° 10.520/2002, Lei nº. 8666/93, Lei Complementar n.º123/2006.

CLAUSULA TERCEIRA– DO VALOR DO CONTRATO

3.1 O valor do presente instrumento está estimado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais ), O valor pactuado entre as partes será efetuado com apresentação de nota fiscal 3.2 O valor do presente contrato não será reajustado no período de sua vigência;

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

0202 – 05.004.13.392.0020.2035.3390.39.00.00.00 promover ou apoiar a realização de eventos culturais – recursos ordinários.

CLAUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 3.3 O pagamento será efetuado mediante a apresentação da respectivaNOTA FISCAL, devidamente atestada pelo fiscal do contrato. 5.1 Os pagamentos serão efetuados pelo CONTRATANTE, obrigatoriamente por meio de crédito em conta corrente em Banco, em nome da CONTRATADA. CLAUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 6.1 O presente contrato terá vencimento em 31/12/2016, que se inicia após sua assinatura, na forma do artigo 57, Caput, da Lei 8.666/93.

CLAUSULA SETIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou que venham incidir sobre o objeto deste contrato; 7.2 Prestar os serviços contratados conforme a proposta apresentada e respectivas especificações; 7.3 Cumprir, à suas expensas, todas as clausulas contratuais; 7.4 Arcar com as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com o deslocamento ou transporte até o local de realização dos eventos;

CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 Arcar com as despesas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, de alimentação e hospedagem dos contratantes durante a realização dos eventos; 8.2 Efetuar o pagamento do preço avençado, no prazo e forma ao aqui pactuado; 8.3 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades apresentada nos serviços para que sejam adotadas medidas corretivas necessárias; 8.4 Exercer supervisão na execução dos serviços, nomeando para tanto, fiscal que terá faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos serviços.

CLAUSULA NONA– DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1 Os serviços deverão ser prestados em conformidade com o Edital de Pregão e seus anexos, nas datas especificadas, em locais a serem definidos pelo CONTRATANTE; CLAUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES 10.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: a) Multa de 10% (dez por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula deste contrato, injustificadamente, sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente; b) Advertência; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 10.2 A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades supramencionadas se admitidas as justificativas apresentadas, nos termos do artigo 87, caput da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 Da penalidade aplicada caberá recurso a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO 12.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93; 12.2 Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12.3 A rescisão deste contrato poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e por escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do Art. 78 da Lei 8.666/93. b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração. c) Judicial, nos termos da legislação. 12.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.

E, por estarem acordadas, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato, firmando-o em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Conquista D’ Oeste-MT, em 27 de dezembro de 2016.

Walmir Guse

Prefeito Municipal

Contratante

JULYANA NATALLY TORQUATO EIRELI-ME

CNPJ: 21.193.034/0001-10

Contratada

Testemunhas:

Maria Conceição de Freitas

RG: 1092791-3 SJ/MT

Mayla Clicia da Silva Farias

RG: 2534352-1 SSP-MT