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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
RESOLUÇÃO 001/2016
SÚMULA: Dispõe sobre o Plano de Aplicação para o Exercício
Financeiro de 2017 e dá outras providências.
O senhor Raimundo Zanon, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia, Estado do Mato Grosso, usando das atribuições conferidas pelo Estatuto Social, faz saber que a Assembléia Geral aprovou e ele, sanciona a seguinte Resolução.
DISPOSIÇÃO PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Resolução Estima a Receita e Fixa a Despesa do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia, para o exercício financeiro de 2.017, em igual valor no total de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais);
I – Receitas
Art. 2º - A receita será arrecadada, mediante a contribuição mensal dos municípios consorciados, receitas devidas de anos anteriores de municípios consorciados, transferências de Estado, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:
1000.00.00.00 – RECEITAS CORRENTES 450.000,00
1720.00.00.00 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 450.000,00
1720.00.00.00 – Transferências Intergovernamentais 450.000,00
1722.00.00.00 – Transferências dos Estados 12.000,00
1722.37.00.00 – Transferências a Consórcios Públicos 12.000,00
1723.00.00.00 – Transferências dos Municípios 438.000,00
1723.37.00.00 – Transferências a Consórcios Públicos 438.000,00
1723.37.01.00 – Transferências do Exercício 438.000,00
1723.37.01.01 – Colíder 60.000,00
1723.37.01.02 – Nova Canaã do Norte 30.000,00
1723.37.01.03 – Nova Santa Helena 30.000,00
1723.37.01.04 – Itaúba 30.000,00
1723.37.01.05 – Terra Nova do Norte 30.000,00
1723.37.01.06 – Matupá 48.000,00
1723.37.01.07 – Peixoto de Azevedo 60.000,00
1723.37.01.08 – Nova Guarita 30.000,00
1723.37.01.09 – Guarantã do Norte 60.000,00
1723.37.01.10 – Marcelândia 30.000,00
1723.37.01.11 – Novo Mundo 30.000,00
TOTAL RECEITA 450.000,00
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art.3° - A despesa do Consórcio é fixada na forma dos anexos desta Resolução em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobradas;
II – Despesas
I – Por categoria Econômica;
ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
Despesas correntes | 440.000,00 |
Despesas de Capital | 10.000,00 |
Total das Despesas Correntes | 450.000,00 |
II – Por Órgão de Governo
ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
Consórcio Intermunicipal | 450.000,00 |
III – Por Funções
ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
04. Administração | 388.000,00 |
18. Gestão Ambiental | 10.000,00 |
20. Agricultura | 40.000,00 |
26. Transporte | 12.000,00 |
IV – Por Sub-Função
ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
122. Administração Geral | 388.000,00 |
541. Preservação e Conservação Ambiental | 10.000,00 |
606. Extensão Rural | 40.000,00 |
782. Transporte Rodoviário | 12.000,00 |
V – Por Programas
ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
0001. Gestão Administrativa | 388.000,00 |
0002. Manutenção de Estradas | 12.000,00 |
0003. Gestão da Produção Agrícola e Pecuária | 40.000,00 |
0004. Gestão Ambiental | 10.000,00 |
ORGÃO – 01 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia
UNIDADE – 001 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia
04 – ADMINISTRAÇÃO
04.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0001 – Gestão Administrativa 388.000,00
04.122.0001.1001 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
01.001.04.122.0001.1001.4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
04.122.0001.2001 – Manutenção do Consórcio 378.000,00
01.001.04.122.0001.2001.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 243.500,00 01.001.04.122.0001.2001.3190.13.00 – Obrigação Patronais 30.000,00
01.001.04.122.0001.2001.3390.14.00 – Diárias – Civil 15.000,00 01.001.04.122.0001.2001.3390.30.00 – Material de Consumo 30.000,00
01.001.04.122.0001.2001.3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 10.000,00 01.001.04.122.0001.2001.3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica 44.000,00
01.001.04.122.0001.2001.3390.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas 4.500,00 01.001.04.122.0001.2001.3390.93.00 – Indenizações e Restituições 1.000,00
18 – GESTÃO AMBIENTAL
18.541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
18.541.0004 – GESTÃO AMBIENTAL 10.000,00
18.541.0004.2004 – Gestão Ambiental nos Municípios Consorciados 10.000,00
01.001.18.541.0004.2004.3390.30.00 – Material de Consumo 1.000,00
01.001.18.541.0004.2004.3390.39.00 – Outros Serviços Pessoa jurídica 8.000,00
01.001.18.541.0004.2004.3390.93.00 – Indenizações e Restituições 1.000,00
20 – AGRICULTURA
20.606 – EXTENSÃO RURAL
20.606.0003 – Produção Regional 40.000,00
20.606.0003.2003 – Incentivo à Produção Agrícola e Pecuária 40.000,00
01.001.20.606.0003.2003.3390.30.00 – Material de Consumo 10.000,00
01.001.20.606.0003.2003.3390.39.00 – Outros Serviços Pessoa jurídica 29.000,00
01.001.20.606.0003.2003.3390.93.00 – Indenizações e Restituições 1.000,00
26 – TRANSPORTE
26.782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
26.782.0002 – Manutenção de Estradas 12.000,00
26.782.0002.2002 – Manutenção, Recuperação de Estradas Intermunicipais e Estaduais 12.000,00
01.001.26.782.0002.2002.3390.30.00 – Material de Consumo 3.000,00
01.001.26.782.0002.2002.3390.39.00 – Outros Serviços Pessoa jurídica 8.000,00
01.001.26.782.0002.2002.3390.93.00 – Indenizações e Restituições 1.000,00
TOTAL DESPESA 450.000,00
CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 4° - Fica o Consórcio autorizado a abrir no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo Art.43°, § 1° da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964, créditos adicionais suplementares até o limite 30% (trinta por cento) do total da despesa fixado no Art.3° da Lei.
Parágrafo Único: Durante a execução da despesa, serão discriminados pelas notas de Empenho e apropriados pela contabilidade, àquelas despesas cujo elementos foram detalhados pela Portaria MF/STN n° 163, de 04 de maio de 2001.
Art. 5° - Está Resolução entrará em vigor em primeiro de janeiro de dois mil e dezessete, revogando as disposições em contrário.
Colíder/MT, 29 de dezembro de 2.016.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
_______________________________
RAIMUNDO ZANON]
Presidente