Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Janeiro de 2017.

Prefeitura de Itaúba

RESOLUÇÃO 001/2016

SÚMULA: Dispõe sobre o Plano de Aplicação para o Exercício

Financeiro de 2017 e dá outras providências.

O senhor Raimundo Zanon, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia, Estado do Mato Grosso, usando das atribuições conferidas pelo Estatuto Social, faz saber que a Assembléia Geral aprovou e ele, sanciona a seguinte Resolução.

DISPOSIÇÃO PRELIMINARES

Art. 1º - Esta Resolução Estima a Receita e Fixa a Despesa do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia, para o exercício financeiro de 2.017, em igual valor no total de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais);

I – Receitas

Art. 2º - A receita será arrecadada, mediante a contribuição mensal dos municípios consorciados, receitas devidas de anos anteriores de municípios consorciados, transferências de Estado, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:

1000.00.00.00 – RECEITAS CORRENTES 450.000,00

1720.00.00.00 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 450.000,00

1720.00.00.00 – Transferências Intergovernamentais 450.000,00

1722.00.00.00 – Transferências dos Estados 12.000,00

1722.37.00.00 – Transferências a Consórcios Públicos 12.000,00

1723.00.00.00 – Transferências dos Municípios 438.000,00

1723.37.00.00 – Transferências a Consórcios Públicos 438.000,00

1723.37.01.00 – Transferências do Exercício 438.000,00

1723.37.01.01 – Colíder 60.000,00

1723.37.01.02 – Nova Canaã do Norte 30.000,00

1723.37.01.03 – Nova Santa Helena 30.000,00

1723.37.01.04 – Itaúba 30.000,00

1723.37.01.05 – Terra Nova do Norte 30.000,00

1723.37.01.06 – Matupá 48.000,00

1723.37.01.07 – Peixoto de Azevedo 60.000,00

1723.37.01.08 – Nova Guarita 30.000,00

1723.37.01.09 – Guarantã do Norte 60.000,00

1723.37.01.10 – Marcelândia 30.000,00

1723.37.01.11 – Novo Mundo 30.000,00

TOTAL RECEITA 450.000,00

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art.3° - A despesa do Consórcio é fixada na forma dos anexos desta Resolução em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobradas;

II – Despesas

I – Por categoria Econômica;

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Despesas correntes

440.000,00

Despesas de Capital

10.000,00

Total das Despesas Correntes

450.000,00

II – Por Órgão de Governo

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Consórcio Intermunicipal

450.000,00

III – Por Funções

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

04. Administração

388.000,00

18. Gestão Ambiental

10.000,00

20. Agricultura

40.000,00

26. Transporte

12.000,00

IV – Por Sub-Função

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

122. Administração Geral

388.000,00

541. Preservação e Conservação Ambiental

10.000,00

606. Extensão Rural

40.000,00

782. Transporte Rodoviário

12.000,00

V – Por Programas

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

0001. Gestão Administrativa

388.000,00

0002. Manutenção de Estradas

12.000,00

0003. Gestão da Produção Agrícola e Pecuária

40.000,00

0004. Gestão Ambiental

10.000,00

VI – Discriminação da Despesa

ORGÃO – 01 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia

UNIDADE – 001 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia

04 – ADMINISTRAÇÃO

04.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.0001 – Gestão Administrativa 388.000,00

04.122.0001.1001 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 10.000,00

01.001.04.122.0001.1001.4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 10.000,00

04.122.0001.2001 – Manutenção do Consórcio 378.000,00

01.001.04.122.0001.2001.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 243.500,00 01.001.04.122.0001.2001.3190.13.00 – Obrigação Patronais 30.000,00

01.001.04.122.0001.2001.3390.14.00 – Diárias – Civil 15.000,00 01.001.04.122.0001.2001.3390.30.00 – Material de Consumo 30.000,00

01.001.04.122.0001.2001.3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 10.000,00 01.001.04.122.0001.2001.3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica 44.000,00

01.001.04.122.0001.2001.3390.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas 4.500,00 01.001.04.122.0001.2001.3390.93.00 – Indenizações e Restituições 1.000,00

18 – GESTÃO AMBIENTAL

18.541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

18.541.0004 – GESTÃO AMBIENTAL 10.000,00

18.541.0004.2004 – Gestão Ambiental nos Municípios Consorciados 10.000,00

01.001.18.541.0004.2004.3390.30.00 – Material de Consumo 1.000,00

01.001.18.541.0004.2004.3390.39.00 – Outros Serviços Pessoa jurídica 8.000,00

01.001.18.541.0004.2004.3390.93.00 – Indenizações e Restituições 1.000,00

20 – AGRICULTURA

20.606 – EXTENSÃO RURAL

20.606.0003 – Produção Regional 40.000,00

20.606.0003.2003 – Incentivo à Produção Agrícola e Pecuária 40.000,00

01.001.20.606.0003.2003.3390.30.00 – Material de Consumo 10.000,00

01.001.20.606.0003.2003.3390.39.00 – Outros Serviços Pessoa jurídica 29.000,00

01.001.20.606.0003.2003.3390.93.00 – Indenizações e Restituições 1.000,00

26 – TRANSPORTE

26.782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO

26.782.0002 – Manutenção de Estradas 12.000,00

26.782.0002.2002 – Manutenção, Recuperação de Estradas Intermunicipais e Estaduais 12.000,00

01.001.26.782.0002.2002.3390.30.00 – Material de Consumo 3.000,00

01.001.26.782.0002.2002.3390.39.00 – Outros Serviços Pessoa jurídica 8.000,00

01.001.26.782.0002.2002.3390.93.00 – Indenizações e Restituições 1.000,00

TOTAL DESPESA 450.000,00

CAPITULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 4° - Fica o Consórcio autorizado a abrir no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo Art.43°, § 1° da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964, créditos adicionais suplementares até o limite 30% (trinta por cento) do total da despesa fixado no Art.3° da Lei.

Parágrafo Único: Durante a execução da despesa, serão discriminados pelas notas de Empenho e apropriados pela contabilidade, àquelas despesas cujo elementos foram detalhados pela Portaria MF/STN n° 163, de 04 de maio de 2001.

Art. 5° - Está Resolução entrará em vigor em primeiro de janeiro de dois mil e dezessete, revogando as disposições em contrário.

Colíder/MT, 29 de dezembro de 2.016.

Registre-se e Publique-se

Data Supra

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RAIMUNDO ZANON]

Presidente