Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Janeiro de 2017.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 0189/2015

Segundo termo Aditivo ao Contrato nº 0189/2015, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT e a empresa YVETE PEREIRA DE ARAUJO 34041893100 na forma e condições seguintes.

Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis, no Gabinete do Prefeito, foi celebrado o presente Termo Aditivo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – MT, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua Tiradentes, nº 166, Centro, neste ato representado por pelo seu Interventor, Sr. CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, casado, Servidor Público Estadual, Auditor, portador do documento de Identidade n.º 0891862-7, portador do CPF n.º 772.420.507-97, residente e domiciliado no Município de Cuiabá - MT, nomeado através do decreto Estadual nº 770/12/2016, e de outro, a Empresa YVETE PEREIRA DE ARAUJO 34041893100, pessoa jurídica de direito privado, com sede Jangada Roncador, Nº 51, Assentamento, CEP:78.195-000, Chapada dos Guimarães- MT, inscrita no CNPJ sob nº 20.858.842/0001-96, neste ato representada pelo Sr. GERALDO MIGUEL ARAÚJO, portador da Cédula de Identidade RG nº 1163080-9 SSP/MT, e CPF nº 387.005.652-53, doravante denominado de CONTRATADO, alterando as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Das alterações e prorrogações:

1.1 Fica aditado a Cláusula oitava do Contrato Principal, com prorrogação do prazo de vigência do mencionado contrato para 31/03/2017, podendo ser prorrogado por igual período ou estendido o período aqui estabelecido.

CLÁUSULA SEGUNDA – Da Base Legal

2. O presente Termo Aditivo tem por fundamento o dispositivo do artigo 57 da Lei 8666/93, e suas alterações, e ainda no dispositivo da Cláusula Oitava do Contrato Principal, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, como atividade essencial à administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Ratificação

3. As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.

CLÁUSULA SEXTA – do Foro

4. Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.

E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.

Chapada dos Guimarães – MT, 30 de Dezembro de 2016.

LISU KOBERSTAIN

PREFEITO

Contratante

YVETE PEREIRA DE ARAUJO 34041893100

Contratada