Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Janeiro de 2017.

3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 066/2016

TERCEIRO termo ADITIVO de Contrato que entre si celebram O MUNICÍPIO DE Conquista D’OESTE E a Empresa m de souza notoya - me.

O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, com sede na Avenida dos Oitis, nº 1200, Centro, Conquista D’Oeste/MT, inscrito no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, WALMIR GUSE, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 3/R 1.248.224 expedida pela SSI – SC e do CPF 060.590.538 – 07, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e empresa m de souza notoya - me, com sede na Av. dos Oitis, Nº 1.731, Centro na cidade de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 20.820.367/0001-69, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Maximiliano de Souza Notoya, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1.574.119-2, expedida pelo(a) SSP/MT, e CPF nº 005.036.841-98, signatárias do contrato 066/2016 assinado em 24 de maio de 2016 com vencimento em 31 de dezembro de 2016, tendo como objeto a prestação de serviços de exames laboratoriais para atender a Secretaria Municipal de Saúde, tem entre si justo e avençado o presente termo aditivo, de conformidade com a Lei n. 8666/93 e respectivas alterações, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Em conformidade com o Artigo 57, incisos II, da Lei n.º 8.666/93, que possibilita o aditamento contratual dos serviços a serem executados de forma que devidamente justificada e autorizada pela autoridade competente, que poderão ter a sua duração prorrogada por prazo suficiente para obtenção da conclusão do objeto contratado, e com vistas à obtenção de condições mais vantajosas para a administração, resolvem as partes alterar seu prazo de vigência.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO 2.1 O prazo de vigência estabelecido na clausula 6.1 do termo inaugural fica prorrogado com vencimento para 30 de junho de 2017;

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1 Permanecem inalteradas as demais clausulas do contrato primitivo, com ratificação de todas elas.

Pôr estarem justos e convencionados, as partes firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor que passam a ser peças integrantes e necessárias ao Contrato a que este se refere.

Conquista D’Oeste/ MT, 22 de dezembro de 2016

Walmir Guse

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

Maximiliano de Souza Notoya

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Maria Conceição de Freitas

RG: 1092791-3 SJ/MT

Mayla Clicia da Silva Farias

RG: 2534352-1 SSP-MT