Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Janeiro de 2017.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 0216/2015

Segundo termo Aditivo ao Contrato nº 0216/2015, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT a NOIX COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, na forma e condições seguintes.

Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis, no Gabinete do Prefeito, foi celebrado o presente Termo Aditivo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – MT, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua Tiradentes, nº 166, Centro, neste ato representado por pelo seu Interventor, Sr. CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, casado, Servidor Público Estadual, Auditor, portador do documento de Identidade n.º 0891862-7, portador do CPF n.º 772.420.507-97, residente e domiciliado no Município de Cuiabá - MT, nomeado através do decreto Estadual nº 770/12/2016, e de outro, a NOIX COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede Av. Generoso Malheiros, nº 688 Bairro Cidade Verde, CEP: 78.028-685, Cuiabá, inscrita no CNPJ sob nº 01.174.808/0001-58, neste ato representado pelo Sr. SILVIO ANTONIO DA SILVA JUNIOR, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 943779 SSP/MT, e CPF nº 758.408.041-34, doravante denominada CONTRATADO, alterando as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Das alterações e prorrogações:

Fica aditado a Cláusula Segunda do Contrato Principal, com prorrogação do prazo de vigência do mencionado contrato para 31/03/2017, podendo ser prorrogado por igual período ou estendido o período aqui estabelecido.

CLÁUSULA SEGUNDA – Da Base Legal

O presente Termo Aditivo tem por fundamento o dispositivo do artigo 57 da Lei 8666/93, e suas alterações, e ainda no dispositivo da Cláusula Oitava do Contrato Principal, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, como atividade essencial à administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Ratificação

As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.

CLÁUSULA SEXTA – do Foro

Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.

E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.

Chapada dos Guimarães – MT, 30 de Dezembro de 2016.

LISU KOBERSTAIN

PREFEITO

Contratante

NOIX COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Contratada