Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Janeiro de 2017.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 015/2016

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2016, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT e a Empresa INTERLAGOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA-ME, na forma e condições seguintes.

Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis, no Gabinete do Prefeito, foi celebrado o presente Termo Aditivo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – MT, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua Tiradentes, nº 166, Centro, neste ato representado por pelo seu Interventor, Sr. CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, casado, Servidor Público Estadual, Auditor, portador do documento de Identidade n.º 0891862-7, portador do CPF n.º 772.420.507-97, residente e domiciliado no Município de Cuiabá - MT, nomeado através do decreto Estadual nº 770/12/2016, e de outro, Empresa INTERLAGOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA-ME, devidamente inscrita no CNPJ nº 73.530.396/0001­52, neste ato representado pelo Senhor HORACIO TEIXEIRA DE SOUZA NETO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º 01159534 e do CPF n.º 288.660.966­87, residente e domiciliado na AV FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 542, bairro POCAO, CUIABA/MT, CEP: 78010­000, doravante denominada CONTRATADA, alterando as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Das alterações e prorrogações:

Fica aditada a Cláusula Segunda do Contrato Principal, com prorrogação do prazo de vigência do mencionado aditivo para 31/03/2017. Terá início do presente Termo Aditivo a partir de 01/01/2017, podendo ser prorrogado por igual período ou estendido o período aqui estabelecido.

CLÁUSULA SEGUNDA – Da Base Legal

2. O presente Termo Aditivo tem por fundamento o dispositivo do artigo 57 da Lei 8666/93, e suas alterações, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, em face de se tratar de serviço continuado, como atividade essencial à administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Ratificação

3. As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.

CLÁUSULA SEXTA – do Foro

4. Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.

E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.

Chapada dos Guimarães – MT, 30 de dezembro de 2016.

CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES

INTERVENTOR MUNICIPAL

Contratante

HORACIO TEIXEIRA DE SOUZA NETO

INTERLAGOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA-ME

Contratado