Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Janeiro de 2017.

DECRETO Nº. 3.010/2016.

SÚMULA:

“ACRESCENTA dispositivo ao Decreto nº 2.855 de 18 DE MAIO DE 2016”

O Prefeito Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentado o Art.2º-A no Decreto nº 2.855 de 18 de maio de 2016, com a seguinte redação:

Art. 2º-A - A obrigatoriedade prevista no artigo anterior não se aplica às empresas industriais que prestem, ocasionalmente, serviço de “industrialização por encomenda” sujeito ao ICMS no momento da saída de mercadoria do estabelecimento de contribuinte, sendo facultada, nesse caso, a utilização de Nota Fiscal manual fornecida pela Prefeitura, cuja emissão deverá obedecer estritamente a legislação de regência.

§ 1º - As empresas que se enquadrarem na hipótese prevista no caput e optarem pela utilização de Nota Fiscal manual, deverão apresentar cópias reprográficas das NF-e de remessa e de retorno de mercadoria para comprovar a isenção do ISSQN.

§ 2º - Não serão fornecidos formulários de Nota Fiscal às empresas que não cumprirem o estabelecido no parágrafo anterior.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em Aripuanã/MT, aos 27 dias do mês de dezembro de 2016.

EDNILSON LUIZ FAITTA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

ELISANETE MERIZIO JORGE

Secretário Mun. de Finanças