Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Janeiro de 2017.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 034/2016

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2016, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT e a Empresa YOUNET COMERCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA EPP, na forma e condições seguintes.

Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis, no Gabinete do Prefeito, foi celebrado o presente Termo Aditivo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – MT, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua Tiradentes, nº 166, Centro, neste ato representado por pelo seu Interventor, Sr. CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, casado, Servidor Público Estadual, Auditor, portador do documento de Identidade n.º 0891862-7, portador do CPF n.º 772.420.507-97, residente e domiciliado no Município de Cuiabá - MT, nomeado através do decreto Estadual nº 770/12/2016, e de outro, Empresa YOUNET COMERCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA EPP, SOB O Nº CNPJ 05.396.044/0001-04, com sede na Cidade de Cuiabá/MT, na Rua. Diogo Domingos Ferreira, nº 430, Bairro Bandeirantes, representada pela Senhora DANYELE GUIOMAR DE CAMPOS DUARTE, brasileira, portadora da Carteira de Identificação RG sob o nº 1522615-8 SSP/MT, devidamente inscrito no CPF nº 001.887.711-74 doravante denominada CONTRATADA, alterando as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Das alterações e prorrogações:

1.1 Fica aditado a Cláusula Oitava do Contrato Principal, com prorrogação do prazo de vigência do mencionado aditivo para 31/003/2017. Terá início do presente Termo Aditivo a partir de 01/01/2017, podendo ser prorrogado por igual período ou estendido o período aqui estabelecido.

1.2 O valor global do Aditivo será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) dividido em 03 (três) parcelas iguais e mensais de R$ 500,00 (quinhentos reais).

CLÁUSULA SEGUNDA – Da Base Legal

2. O presente Termo Aditivo tem por fundamento o dispositivo do artigo 57 da Lei 8666/93, e suas alterações, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, em face de se tratar de serviço continuado, como atividade essencial à administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Ratificação

3. As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.

CLÁUSULA SEXTA – do Foro

4. Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.

E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.

Chapada dos Guimarães – MT, 30 de dezembro de 2016.

CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES

INTERVENTOR MUNICIPAL

Contratante

YOUNET COMERCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA EPP

DANYELE GUIMAR DE CAMPOS DUARTE

Contratada