Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Janeiro de 2017.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 0157/2015

Segundo termo Aditivo ao Contrato nº 157/2015, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT a TITÂNIA COMERCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA EPP, na forma e condições seguintes.

Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis, no Gabinete do Prefeito, foi celebrado o presente Termo Aditivo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – MT, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua Tiradentes, nº 166, Centro, neste ato representado por pelo seu Interventor, Sr. CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, casado, Servidor Público Estadual, Auditor, portador do documento de Identidade n.º 0891862-7, portador do CPF n.º 772.420.507-97, residente e domiciliado no Município de Cuiabá - MT, nomeado através do decreto Estadual nº 770/12/2016, e de outro, a TITÂNIA COMERCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA EPP, SOB O Nº CNPJ 09.093.813/0001-48, com sede na Cidade de Cuiabá/MT, na Av. Isaac Povoas, nº 901. Ed. Mirante do Coxim, Sala 201, Bairro Centro, autorizada a prestar os serviços contratados pela ANATEL, através do Ato nº 567 de 26/01/2011, representado pelo Senhor CHRISTIANO MARCELLO MARCHIORETTO, brasileiro, portador da Carteira de Identificação RG sob o nº 11559195 SSP/MT, devidamente inscrito no CPF nº 809.527.471-20, doravante denominada CONTRATADO, alterando as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Das alterações e prorrogações:

Fica aditado a Cláusula Oitava do Contrato Principal, com prorrogação do prazo de vigência do mencionado contrato para 31/03/2017, podendo ser prorrogado por igual período ou estendido o período aqui estabelecido.

CLÁUSULA SEGUNDA – Da Base Legal

O presente Termo Aditivo tem por fundamento o dispositivo do artigo 57 da Lei 8666/93, e suas alterações, e ainda no dispositivo da Cláusula Oitava do Contrato Principal, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, como atividade essencial à administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Ratificação

As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.

CLÁUSULA SEXTA – do Foro

Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.

E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.

Chapada dos Guimarães – MT, 30 de Dezembro de 2016.

LISU KOBERSTAIN

PREFEITO

Contratante

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TITÂNIA COMERCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA EPP

CHRISTIANO MARCELLO MARCHIORETTO

Contratada