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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA
PAAI 2017
O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) estabelece a forma de atuação e pontos que serão objeto de avaliação pelo Auditor de Controle Interno da Câmara Municipal de Poconé – MT.
O Plano ainda tem por finalidade promover a fiscalização de forma ordenada, podendo assim, evitar prejuízos à administração.
Os principais objetivos deste Plano são:
ü Avaliar a eficiência e o grau de segurança do Sistema de Controle Interno;
ü Verificar a correta aplicação das legislações vigentes;
ü Aplicar a eficácia e a economia na aplicação e utilização de recursos públicos;
ü Verificar e acompanhar o cumprimento das orientações/determinações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
ü Apresentar sugestão de melhorias após a execução dos trabalhos de auditoria, visando à racionalização dos procedimentos e aprimoramento dos controles existentes.
As avaliações em regra serão feitas por meio de amostragem. Os resultados das atividades deverão ser encaminhados ao conhecimento dos responsáveis para providências necessárias.
O Plano Anual de Auditoria Interna poderá ser modificado, alterado, suprimido ou ampliado em parte, devido a fatores imprevisíveis, como denúncias, reclamações e constatações de irregularidades gravíssimas que possam causar prejuízos ao erário.
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA
CÓDIGO | SISTEMA ADMINISTRATIVO | ORGÃO RESPONSÁVEL | TIPO DE PROJETO DE AUDITORIA | INICIO | FIM | OBSERVAÇÃO |
03 | SCL – SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS | SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES | PDP | A PARTIR DO DIA 10 DE CADA MÊS. | 15 DIAS APÓS O INÍCIO DA ANÁLISE, PODENDO ESTE PRAZO SER MAIOR NÃO SUPERIOR A 30 DIAS. | EM SE TRATANDO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS, AS AUDITORIAS PODERÃO SER CONCOMITANTES. |
04 | STR – SISTEMA DE TRANSPORTE | SETOR DE CONTROLE DA FROTA E EQUIPAMENTOS | PDP | A PARTIR DO DIA 10 DE CADA MÊS. | 15 DIAS APÓS O INÍCIO DA ANÁLISE, PODENDO ESTE PRAZO SER MAIOR NÃO SUPERIOR A 30 DIAS. | NÃO HÁ. |
05 | SRH – SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS | SETOR DE RECURSOS HUMANOS | PDP | A PARTIR DO DIA 10 DE CADA MÊS. | 15 DIAS APÓS O INÍCIO DA ANÁLISE, PODENDO ESTE PRAZO SER MAIOR NÃO SUPERIOR A 30 DIAS. | EM SE TRATANDO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES, AS AUDITORIAS PODERÃO SER CONCOMITANTES. |
06 | SPA – SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL | SETOR DE PATRIMONIO E SERVIÇOS GERAIS | PAR | ATÉ 05 DIAS APÓS A OCORRENCIA DO FATO. | 20 DIAS APÓS O INÍCIO DA ANÁLISE, PODENDO ESTE PRAZO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO. | EM SE TRATANDO DE PROVIDENCIAS EM CASO DE EXTRAVIO E FURTO DE BENS, AS AUDITORIAS PODERÃO SER CONCOMITANTES. |
08 | SCO – SISTEMA DE CONTABILIDADE | SETOR DE CONTABILIDADE | PAR | A PARTIR DO DIA 10 DE CADA MÊS. | 25 DIAS APÓS O INÍCIO DA ANÁLISE, PODENDO ESTE PRAZO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO. | NÃO HÁ. |
13 | SFI – SISTEMA FINANCEIRO | SETOR FINANCEIRO | PDP | A PARTIR DO DIA 10 DE CADA MÊS. | 15 DIAS APÓS O INÍCIO DA ANÁLISE, PODENDO ESTE PRAZO SER MAIOR NÃO SUPERIOR A 30 DIAS. | NÃO HÁ. |
15 | SPO – SISTEMA DE PROJETO E OBRAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL | SETOR DE OBRAS DO LEGISLATIVO | PDP | ATÉ 05 DIAS APÓS A OCORRENCIA DO FATO. | 15 DIAS APÓS O INÍCIO DA ANÁLISE, PODENDO ESTE PRAZO SER MAIOR NÃO SUPERIOR A 30 DIAS. | EM SE TRATANDO DE OBRAS DO LEGISLATIVO, AS AUDITORIAS PODERÃO SER CONCOMITANTES. |
17 | SJU – SISTEMA JURÍDICO | SETOR DE PROCURADORIA JURÍDICA | PDP | A PARTIR DO 15° DIA SUSEQUENTE AO ENCERRAMENTO DO TRIMESTRE. | 05 DIAS. | HAVERÁ CASOS EM QUE OS PARECERES SERÃO AUDITADOS DE FORMA CONCOMITANTE ÀS OCORRÊNCIAS DOS FATOS. |
18 | SSG – SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS | SETOR DE ADMINISTRAÇÃO | PDP | A PARTIR DO 15° DIA SUSEQUENTE AO ENCERRAMENTO DO SEMESTRE. | 15 DIAS APÓS O INÍCIO DA ANÁLISE, PODENDO ESTE PRAZO SER MAIOR NÃO SUPERIOR A 30 DIAS. | NÃO HÁ. |
19 | STI – SISTEMA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | PDP | A PARTIR DO DIA 10 DE CADA MÊS. | 15 DIAS APÓS O INÍCIO DA ANÁLISE, PODENDO ESTE PRAZO SER MAIOR NÃO SUPERIOR A 30 DIAS. | PODERÃO SER REALIZADAS AUDITORIAS CONCOMITANTES, NO QUE SE REFERE AO SITE DA CÂMARA E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. |
LEGENDA:
I – Projeto de Desenvolvimento e Pesquisa (PDP): Preliminar, que antecede os demais projetos envolve o levantamento das Instruções Normativas que determinam as rotinas de procedimentos da unidade a ser auditada, seguido da experimentação prática “in loco”.
II – Projeto de Auditorias Regulares (PAR): Exame feito pelo critério de Prioridades (Plano Anual de Auditoria Interna), destinados a medir e avaliar a eficiência dos procedimentos de Controle Interno adotados pelos órgãos setoriais, para cumprimento de obrigações institucionais e legais.
III – Projeto de Auditorias Especiais (PAE): exames necessários devido a ocorrências imprevistas e anormais, quando solicitado pelos órgãos e interessados ou para confirmar a existência de situações apontadas através de comunicações.
IV – Solicitações Administrativas (SAD): Serviços prestados a administração para atender as solicitações especificas.
V – Projeto de Acompanhamento Subsequente (PAS): atividades realizadas com o objetivo de verificar a implementação de recomendações importantes resultantes de Auditoria anteriores.
Poconé – MT, 22 de dezembro de 2016.
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Luciano Pereira de Souza
Auditor de Controle Interno
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Gonçalo Beijo da Costa Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Poconé
Data do Recebimento: _________/__________/____________