Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Janeiro de 2017.

PLANO ANUAL

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA

PAAI 2017

O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) estabelece a forma de atuação e pontos que serão objeto de avaliação pelo Auditor de Controle Interno da Câmara Municipal de Poconé – MT.

O Plano ainda tem por finalidade promover a fiscalização de forma ordenada, podendo assim, evitar prejuízos à administração.

Os principais objetivos deste Plano são:

ü Avaliar a eficiência e o grau de segurança do Sistema de Controle Interno;

ü Verificar a correta aplicação das legislações vigentes;

ü Aplicar a eficácia e a economia na aplicação e utilização de recursos públicos;

ü Verificar e acompanhar o cumprimento das orientações/determinações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

ü Apresentar sugestão de melhorias após a execução dos trabalhos de auditoria, visando à racionalização dos procedimentos e aprimoramento dos controles existentes.

As avaliações em regra serão feitas por meio de amostragem. Os resultados das atividades deverão ser encaminhados ao conhecimento dos responsáveis para providências necessárias.

O Plano Anual de Auditoria Interna poderá ser modificado, alterado, suprimido ou ampliado em parte, devido a fatores imprevisíveis, como denúncias, reclamações e constatações de irregularidades gravíssimas que possam causar prejuízos ao erário.

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA

CÓDIGO

SISTEMA ADMINISTRATIVO

ORGÃO RESPONSÁVEL

TIPO DE PROJETO DE AUDITORIA

INICIO

FIM

OBSERVAÇÃO

03

SCL – SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS

SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES

PDP

A PARTIR DO DIA 10 DE CADA MÊS.

15 DIAS APÓS O INÍCIO DA ANÁLISE, PODENDO ESTE PRAZO SER MAIOR NÃO SUPERIOR A 30 DIAS.

EM SE TRATANDO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS, AS AUDITORIAS PODERÃO SER CONCOMITANTES.

04

STR – SISTEMA DE TRANSPORTE

SETOR DE CONTROLE DA FROTA E EQUIPAMENTOS

PDP

A PARTIR DO DIA 10 DE CADA MÊS.

15 DIAS APÓS O INÍCIO DA ANÁLISE, PODENDO ESTE PRAZO SER MAIOR NÃO SUPERIOR A 30 DIAS.

NÃO HÁ.

05

SRH – SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

SETOR DE RECURSOS HUMANOS

PDP

A PARTIR DO DIA 10 DE CADA MÊS.

15 DIAS APÓS O INÍCIO DA ANÁLISE, PODENDO ESTE PRAZO SER MAIOR NÃO SUPERIOR A 30 DIAS.

EM SE TRATANDO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES, AS AUDITORIAS PODERÃO SER CONCOMITANTES.

06

SPA – SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL

SETOR DE PATRIMONIO E SERVIÇOS GERAIS

PAR

ATÉ 05 DIAS APÓS A OCORRENCIA DO FATO.

20 DIAS APÓS O INÍCIO DA ANÁLISE, PODENDO ESTE PRAZO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO.

EM SE TRATANDO DE PROVIDENCIAS EM CASO DE EXTRAVIO E FURTO DE BENS, AS AUDITORIAS PODERÃO SER CONCOMITANTES.

08

SCO – SISTEMA DE CONTABILIDADE

SETOR DE CONTABILIDADE

PAR

A PARTIR DO DIA 10 DE CADA MÊS.

25 DIAS APÓS O INÍCIO DA ANÁLISE, PODENDO ESTE PRAZO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO.

NÃO HÁ.

13

SFI – SISTEMA FINANCEIRO

SETOR FINANCEIRO

PDP

A PARTIR DO DIA 10 DE CADA MÊS.

15 DIAS APÓS O INÍCIO DA ANÁLISE, PODENDO ESTE PRAZO SER MAIOR NÃO SUPERIOR A 30 DIAS.

NÃO HÁ.

15

SPO – SISTEMA DE PROJETO E OBRAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

SETOR DE OBRAS DO LEGISLATIVO

PDP

ATÉ 05 DIAS APÓS A OCORRENCIA DO FATO.

15 DIAS APÓS O INÍCIO DA ANÁLISE, PODENDO ESTE PRAZO SER MAIOR NÃO SUPERIOR A 30 DIAS.

EM SE TRATANDO DE OBRAS DO LEGISLATIVO, AS AUDITORIAS PODERÃO SER CONCOMITANTES.

17

SJU – SISTEMA JURÍDICO

SETOR DE PROCURADORIA JURÍDICA

PDP

A PARTIR DO 15° DIA SUSEQUENTE AO ENCERRAMENTO DO TRIMESTRE.

05 DIAS.

HAVERÁ CASOS EM QUE OS PARECERES SERÃO AUDITADOS DE FORMA CONCOMITANTE ÀS OCORRÊNCIAS DOS FATOS.

18

SSG – SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

PDP

A PARTIR DO 15° DIA SUSEQUENTE AO ENCERRAMENTO DO SEMESTRE.

15 DIAS APÓS O INÍCIO DA ANÁLISE, PODENDO ESTE PRAZO SER MAIOR NÃO SUPERIOR A 30 DIAS.

NÃO HÁ.

19

STI – SISTEMA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

PDP

A PARTIR DO DIA 10 DE CADA MÊS.

15 DIAS APÓS O INÍCIO DA ANÁLISE, PODENDO ESTE PRAZO SER MAIOR NÃO SUPERIOR A 30 DIAS.

PODERÃO SER REALIZADAS AUDITORIAS CONCOMITANTES, NO QUE SE REFERE AO SITE DA CÂMARA E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.

LEGENDA:

I – Projeto de Desenvolvimento e Pesquisa (PDP): Preliminar, que antecede os demais projetos envolve o levantamento das Instruções Normativas que determinam as rotinas de procedimentos da unidade a ser auditada, seguido da experimentação prática “in loco”.

II – Projeto de Auditorias Regulares (PAR): Exame feito pelo critério de Prioridades (Plano Anual de Auditoria Interna), destinados a medir e avaliar a eficiência dos procedimentos de Controle Interno adotados pelos órgãos setoriais, para cumprimento de obrigações institucionais e legais.

III – Projeto de Auditorias Especiais (PAE): exames necessários devido a ocorrências imprevistas e anormais, quando solicitado pelos órgãos e interessados ou para confirmar a existência de situações apontadas através de comunicações.

IV – Solicitações Administrativas (SAD): Serviços prestados a administração para atender as solicitações especificas.

V – Projeto de Acompanhamento Subsequente (PAS): atividades realizadas com o objetivo de verificar a implementação de recomendações importantes resultantes de Auditoria anteriores.

Poconé – MT, 22 de dezembro de 2016.

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Luciano Pereira de Souza

Auditor de Controle Interno

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Gonçalo Beijo da Costa Nunes

Presidente da Câmara Municipal de Poconé

Data do Recebimento: _________/__________/____________