Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Janeiro de 2017.

DECRETO MUNICIPAL N.º 123/2016

Mantém a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2014 e 2015.

MAURO ANDRÉ BUSINARO, Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

Mantém a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2014 e 2015.

DECRETA:

Artigo 1º) – Permanecem válidos, após 31 de Dezembro de 2016, os empenhos de restos a pagar não processados das despesas inscritas nos exercícios financeiros de 2014 e 2015 que atendam as seguintes condições;

Parágrafo Único – Nos casos da realização de serviços e obras em andamento, a execução iniciada da despesa sera verificada pela realização parcial com medição correspondente, devidamente informados até a data de 30 de dezembro de 2016 ao Departamento de Contabilidade.

Artigo 2º) – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado em especial o Decreto Municipal nº 119/2016 e disposições em contrário.

Gabinete do prefeito de Porto Estrela/MT, 29 de dezembro de 2016.

MAURO ANDRÉ BUSINARO

Prefeito Municipal