Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Janeiro de 2017.

primeiro aditivo de prorrogação

Primeiro Aditivo de Prorrogação ao Contrato nº. 004/2016 de Prestação de Serviços de Manutenção do Servidor Dedicado Portal Transparência, Locação de Sistema Para Publicação Conteúdo Online e Web Site .

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/98 de 21/06/93 e alterações posteriores, a Câmara de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com Sede Administrativa à Avenida Joana de Oliveira s/nº - Centro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.222 548/0001/37, representado neste ato por seu Presidente Srº. Gilberto Aguiar Peixoto, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Sumaúma s/nº Centro nesta Cidade, portador da cédula de Identidade RG nº. 2619336-1 expedida pela SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 603.360.642-68, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa L. DA SILVA DOS SANTOS INFORMÁTICA - ME,Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n. 07.970.058/0001-07, com sede a Rua Minas Gerais, 5358, Centro, neste município de Ministro Andreazza/RO, neste Ato denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei Federal n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, nos preceitos de Direito Público e supletivamente, nos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, conforme consta da Cláusula Primeira deste contrato, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o primeiro termo aditivo de prorrogação ao Contrato nº. 004/2016, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, no valor de R$ 665,00 mensais. 1.2 CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e 3º da Lei 8.666/93 e na cláusula quinta do Contrato nº. 004/2016. 2.1.1 – A prorrogação promovida por este termo se deve ao seguinte fator, por previsão legal de acordo e interesse bilateral das partes signatárias. CLAÚSULA TERCEIRA – DO PRAZO 3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 12 (doze) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 15 de Janeiro de 2017 a 15 de janeiro de 2018, sendo que a ultima parcela deverá ser paga até o dia 30 de dezembro por motivo de vinculação orçamentária - financeira do contrato ao exercício de 2017. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 4.1 – O valor global deste aditivo é de R$ 7.980,00 (sete mil e novecentos e oitenta reais), devendo ser pagas em 12 (doze) parcelas de 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais).

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – As demais cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº. 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Rondolândia – MT, 20 de dezembro de 2016 Gilberto Aguiar Peixoto Presidente CMR CONTRATANTE

L. DA SILVA DOS SANTOS INFORMÁTICA - ME

CONTRATADA TESTEMUNHAS RG:, CPF