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Resolução N.008/2016 Confresa- MT, 02 de Dezembro de 2016.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do- CISAX para o Exercício Financeiro de 2017.
O Conselho Diretor do CISAX - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu, reunião plenária, realizada em 27/12/2016, dentro das competências e das atribuições pelo seu Estatuto.
Resolve:
Art. 1° - Aprovar por unanimidade o Orçamento Geral do CISAX, para o Exercício Financeiro de 2017 discriminado pelos anexos integrantes desta Resolução, que estima a RECEITA em R$ 2.732.400,00 (dois milhões setecentos e trinta e dois mil quatrocentos reais) e fixa a DESPESA em RS 2.732.400,00 dois milhões setecentos e trinta e dois mil quatrocentos reais).
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação das transferências dos Municípios e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, com o seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇAO | VALOR |
RECEITA VALOR RECEITAS CORRENTES | 2.732.400,00 |
Transferências Correntes | 2.732.400,00 |
TOTAL GERAL | 2.732.400,00 |
Art.3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros a Seguir:
CLASSSIFICAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇOES:
FUNÇ_OES | VALOR |
10-Saúde | I 2..536.600,00 |
28 - Encargos especiais | 170.500,00 |
99- Reserva de Contingência | 25.300,00 |
TOTAL | 2.732.400,00 |
CLASSSIFICAÇÃO DA DESPESA POR SUB-FUNÇOES:
SUB-FUNÇOES | VALOR |
302-Média e Alta Complexidade | 2.536.600,00 |
841 - Refinanciamento da Divida Interna | 170.500,00 |
999 - Reserva de Contingência | 25.300,00 |
TOTAL | 2.732.400,00 |
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CNPJ: 02.601.738/0001-30
CLASSSIFICAÇAO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA:
CATEGORIA ECONOMICA | VALOR |
3.0.0.0- Despesas Correntes | 2.469.013,72 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital | 238.086,28 |
9.0.0.0- Reserva de Contingência | 25.300,00 |
TOTAL | 2.732.400,00 |
POR ÓRGÃO DA ADMINIS TRAÇÃO I UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTARIA | VALOR |
01.00- CISAX | 2.732.400,00 |
01.001 -Secretária Executiva | 2.732.400,00 |
TOTAL | 2.732.400,00 |
Art. 4° - O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu - CISAX estará
Autorizado através de seu Presidente a:
I - A abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento da despesa, nos termos do artigo 7° observado o disposto no Inciso 1 do artigo 43°, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964.
lI - Realizar operação de crédito por antecipação de Receita nos termos da legislação em vigor até o limite de 40% (quarenta por cento) da Receita Liquida Real.
Art. 3° - A utilização de recursos de Reserva de Contingência será por ato do Presidente do CISAX, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.
Art. 4° - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou por seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do presidente.
Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2017, revogadas as
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Confresa – MT- 27 dezembro de 2016.
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Gaspar Domingos Lazari
Presidente do CISAX