Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2017.

LEI MUNICIPAL Nº. 1.281/2016

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL a parcelar o pagamento de débito relativo ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e dá outras providências.”

O SENHOR MILTON JOSÉ TONIAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o PARCELAMENTO de débitos referente as contribuições sociais junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, até o montante de R$ 1.075.435,03 (Um milhão e setenta e cinco mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e três centavos) corrigido até a data da efetivação do parcelamento, acrescido do valor correspondente aos encargos do período do parcelamento.

§1º - O prazo do parcelamento mencionado no “caput” será definido entre as partes, não podendo ultrapassar a 60 (sessenta) meses, a contar da formalização do parcelamento junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou outro órgão federal competente.

Art. 2º - As despesas para pagamento da dívida mencionada no art. 1.º, desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral, com a seguinte dotação orçamentária: 03.001.28.843.0012.2111-469071000000 - principal da divida contratual resgatado, e 03.001.28.843.0012.2111-329021000000 – Juros sobre a Dívida por Contrato, sendo que os valores necessários para o devido pagamento serão colocados no orçamento em cada exercício.

Art. 3º – Para pagamento das prestações mensais e das contribuições correntes posteriores ao pedido de parcelamentoserão retidos valores das quotas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e repassados para quitação do débito junto ao INSS.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte – MT, em 30 de dezembro de 2016.

MILTON JOSE TONIAZZO

Prefeito Municipal