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DECRETO Nº 507 /2017, 02 de janeiro de 2017
DISPÕE SOBRE O RETORNO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ÀS SUAS REPARTIÇÕES DE ORIGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais que informam a Administração Pública; e,
CONSIDERANDO que o exercício dos cargos, empregos e funções públicas, especialmente daqueles componentes do alto escalão, deve ser pautado na ética da honestidade, decoro e compromisso com o interesse público, corolário do bem comum,
DECRETA:
Art. 1º. Os servidores públicos municipais da administração direta, autárquica e fundacional, bem como os das empresas públicas e sociedades de economia mista que estejam afastados de suas respectivas repartições de origem, deverão a elas retornar até o dia 06 de janeiro de 2017.
§ 1º. Excetuam o disposto neste artigo:
I - os servidores que se encontrem em gozo de férias regulamentares ou de licença concedidas nos termos das respectivas legislações, exceto para o trato de interesse particular;
II - os servidores que estiverem realizando bolsas de estudos ou pesquisa no País ou no exterior, devidamente autorizados.
§ 2º. Os bolsistas deverão comprovar sua frequência, mediante documento hábil da respectiva instituição ou do programa de ensino ou de pesquisa, no prazo de trinta (30)dias, se a bolsa estiver sendo realizada no País, ou sessenta (60) dias, se no exterior.
Art. 2º. A permanência dos servidores municipais em repartição diversa da sua lotação ou à disposição do Poder Legislativo Municipal ou dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de outros Municípios, dependerá de expressa autorização do Prefeito atual, devendo imediatamente apresentar a Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, até a data entabulada no art. 1º, deste Decreto.
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Art. 3º. Os servidores que não retornarem à sua unidade de lotação ou não comprovarem a realização de bolsas nos prazos estabelecidos no art.1º, bem como os que não se apresentarem ao término do período de férias ou de licença terão o pagamento da remuneração suspenso, sem prejuízo da instauração do respectivo procedimento administrativo disciplinar.
Art. 4º. Deverão igualmente ser reapresentados aos seus órgãos ou entidades de origem, no prazo de até 06 de janeiro de 2017, os servidores de outros entes da federação, que se acham à disposição da Prefeitura Municipal do Canabrava do Norte.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Administração exercerá o controle do cumprimento das determinações deste decreto, ficando autorizada e expedir, se necessário, instrução orientadora.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do prefeito de Canabrava do Norte – MT, 02 de janeiro de 2017.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal