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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2017.
Dispõe sobre recesso municipal e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e;
Considerando a necessidade de cumprimento às normas contidas na Lei Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que no último dia 30 de dezembro de 2016, houve bloqueio de transações bancárias eletrônicas deste Poder Executivo, não sendo possível qualquer tipo de movimentação financeira, situação que deverá ser solucionada nos próximos quinze dias de janeiro de 2017;
Considerando a necessidade de alteração dos cartões de assinatura e cadastramento de senhas eletrônicas do Tesoureiro e da Prefeita Municipal no Banco do Brasil, sem os quais não será possível qualquer tipo de transação financeira;
Considerando o disposto no Decreto nº 136, de 16 de dezembro de 2016, via do qual o então Prefeito Municipal decretou Estado de Calamidade Financeira do Município;
Considerando o contido no Decreto nº 73, de 17 de outubro de 2016, que trata dos procedimentos para Transição de Governo;
Considerando a Portaria nº 432, de 4 de novembro de 2016, que nomeou a Comissão de Transição de Governo e estabeleceu prazo para conclusão dos trabalhos para 31 de dezembro de 2016;
Considerando a Portaria nº 457, de 30 de novembro de 2016, que alterou membro da Coordenação da Comissão de Transição do Governo anterior, e estabeleceu a data de 10 de janeiro de 2017 para a conclusão dos trabalhos da Comissão;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado recesso na SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, no período de 2 de janeiro a 20 de janeiro de 2017, para atendimento ao público.
Parágrafo único. Os servidores públicos lotados na Sede da Prefeitura Municipal deverão comparecer no horário normal de expediente.
Art. 2º As demais unidades da Prefeitura Municipal, localizadas fora da Sede, como Secretarias de Saúde, de Educação, de Obras e outras, funcionarão regularmente, nos horários estabelecidos pelas chefias imediatas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
São Félix do Araguaia (MT), 2 de janeiro de 2017.
JANAILZA TAVEIRA LEITE
Prefeita Municipal