Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2017.

DECRETO Nº 02/2017

"Altera o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) do Município de Diamantino”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA,no uso das atribuições que a lei lhe confere e,

Considerando a previsão do artigo 340 da Lei Complementar nº 20/2013 – Código Tributário Municipal,

Considerando que o Índice Nominal de Preços ao Consumidor (INPC) apresentou variação positiva de 7,39% acumulado no exercício de 2016,

DECRETA:

Art. 1º - Fica fixado em R$ 26,25 (vinte e seis reais, e vinte e cinco centavos) o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) do Município.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Parecis, Diamantino, 02 de janeiro de 2017.

EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal