Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2017.

PORTARIA N° 202, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016.

Concede Prorrogação de Licença para Tratar de Interesses Particulares prevista na Portaria 026/2014, à servidora que menciona, do quadro permanente do Poder Executivo, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o requerimento na unidade Administrativa competente do Poder Executivo, em cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor, e considerando ainda, o deferimento do Prefeito Municipal,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder Prorrogação de Licença para Tratar de Interesses Particulares, aos servidores abaixo relacionados:

1. ROSEVANI RODRIGUES DE OLIVEIRA, servidora pública do quadro permanente do Poder Executivo, no Cargo de Agente administrativo, admitido em 29/02/2008, aprovada em Concurso Público, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 03 (três) anos – período de 02/01/2017 à 02/01/2020, referente ao período aquisitivo de 29/02/2008 à 01/01/2017.

Art. 2º -Determinar ao órgão/unidade administrativa competente do Poder Executivo as providencias cabíveis, inclusive as de caráter orçamentário e financeiro, se devidas.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT., 30 de dezembro de 2016.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

HUMBERTO BORTOLINI

Prefeito Municipal