Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Abril de 2015.

Decreto 1140-2015

DECRETO MUNICIPAL Nº 1.140/2015, 20 DE MARÇO DE 2.015.

“Enquadra servidores no Quadro Efetivo de Pessoal, obedecidas às regras do Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores do Município de Cocalinho”.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e atendendo ao disposto nos artigos 82, 83 e 91 da Lei Complementar Municipal nº 006/2015,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam enquadrados os servidores municipais no Quadro Efetivo de Pessoal do Município de Cocalinho, atendo a solicitação por escrito do funcionário e análise e parecer do Conselho Permanente de Política Salarial de Cocalinho, nas classes e níveis correspondentes, conforme anexos deste Decreto.

Art. 2º. Os servidores, ora enquadrados, deverão desenvolver suas atribuições com a observância da correspondência de funções e dos requisitos para provimento de seu cargo.

Art. 3º A Carreira do servidor será construída, quando este estiver no exercício das funções de seu cargo, ou função correlata.

Art. 4º. O servidor, que a partir da publicação deste decreto, mostrar-se em desvio de função, será objeto de averiguação do Conselho Permanente de Política Salarial do Município de Cocalinho.

Art. 5º. O servidor que tenha alguma limitação física ou mental, poderá ser reaproveitado em outro cargo de atribuição e responsabilidade compatíveis com a limitação que tenha sofrido, verificada em inspeção realizada pela Junta Médica Oficial do Município de Cocalinho, desde que dentro do mesmo grupo ou grupo com o mesmo nível de escolaridade.

Art. 6º. Os servidores enquadrados no quadro provisório terão o prazo máximo de 06 (seis) anos, a partir da publicação deste Decreto, para completar os estudos necessários, de modo a serem enquadrados na carreira de forma definitiva.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos na folha de pagamento do mês de março do corrente ano.

Art. 8º.

Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e quinze.

Luiz Henrique do Amaral

Prefeito Municipal

Rogério Moreira

Secretário de Administração

ANEXO I - A

AUXILIAR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

ENQUDADRAMENTO DEFINITIVO

(ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 006/2014)

SERVIDOR

PERFIL

CLASSE

NÍVEL

Edileusa Medeiros dos Santos Carvalho

Servente de Limpeza

A

5

Laurindo Pereira da Silva

Gari

A

7

Maria Lúcia Araújo Galdino

Servente de Limpeza

A

4

Rubens Severo dos Santos

Agente de Serviços Urbanos

A

1

ANEXO I - B

AUXILIAR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

ENQUDADRAMENTO PROVISÓRIO

(ANEXO X DA LEI COMPLEMENTAR 006/2014)

SERVIDOR

PERFIL

CLASSE

NÍVEL

Manoel Messias Alves

Jardineiro

A

4

Mário Cezar Vieira Luz

Servente de Pedreiro

A

5

ANEXO II

ASSISTENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL I

ENQUDADRAMENTO DEFINITIVO

(ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR 006/2014)

SERVIDOR

PERFIL

CLASSE

NÍVEL

Geraldo Martines Ramos

Fiscal de Tributos

A

7

Omir Cesar Pereira Alves

Fiscal de Tributos

A

4

Osséria Fogaça

Auxiliar Administrativo

A

5

Regina Célia Evangelista Rodriguês

Auxiliar Administrativo

A

6

Sineia Xavier

Auxiliar Administrativo

A

7

York Morais Bresciani

Fiscal de Tributos

A

4

ANEXO III

ASSISTENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL II

ENQUDADRAMENTO DEFINITIVO

(ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR 006/2014)

SERVIDOR

PERFIL

CLASSE

NÍVEL

Antônio Edson Silva Galdino

Motorista de Veículos Pesados

A

6

Edilson Gomes de Oliveira

Mecânico de Manutenção

A

4

Elierton Mendes da Silva

Motorista de Veículos Pesados

A

3

Gilmar Diniz Linhares

Motorista de Veículos Pesados

A

4

Izamar Xavier do Rego

Motorista

A

6

ANEXO IV

ASSISTENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL III

ENQUDADRAMENTO DEFINITIVO

(ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR 006/2014)

SERVIDOR

PERFIL

CLASSE

NÍVEL

Helen Sandra de Jesus

Auxiliar de Enfermagem

C

7