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DECRETO MUNICIPAL Nº 1.140/2015, 20 DE MARÇO DE 2.015.
“Enquadra servidores no Quadro Efetivo de Pessoal, obedecidas às regras do Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores do Município de Cocalinho”.
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e atendendo ao disposto nos artigos 82, 83 e 91 da Lei Complementar Municipal nº 006/2015,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam enquadrados os servidores municipais no Quadro Efetivo de Pessoal do Município de Cocalinho, atendo a solicitação por escrito do funcionário e análise e parecer do Conselho Permanente de Política Salarial de Cocalinho, nas classes e níveis correspondentes, conforme anexos deste Decreto.
Art. 2º. Os servidores, ora enquadrados, deverão desenvolver suas atribuições com a observância da correspondência de funções e dos requisitos para provimento de seu cargo.
Art. 3º A Carreira do servidor será construída, quando este estiver no exercício das funções de seu cargo, ou função correlata.
Art. 4º. O servidor, que a partir da publicação deste decreto, mostrar-se em desvio de função, será objeto de averiguação do Conselho Permanente de Política Salarial do Município de Cocalinho.
Art. 5º. O servidor que tenha alguma limitação física ou mental, poderá ser reaproveitado em outro cargo de atribuição e responsabilidade compatíveis com a limitação que tenha sofrido, verificada em inspeção realizada pela Junta Médica Oficial do Município de Cocalinho, desde que dentro do mesmo grupo ou grupo com o mesmo nível de escolaridade.
Art. 6º. Os servidores enquadrados no quadro provisório terão o prazo máximo de 06 (seis) anos, a partir da publicação deste Decreto, para completar os estudos necessários, de modo a serem enquadrados na carreira de forma definitiva.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos na folha de pagamento do mês de março do corrente ano.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e quinze.
Luiz Henrique do Amaral
Prefeito Municipal
Rogério Moreira
Secretário de Administração
ANEXO I - A
AUXILIAR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL | |||
ENQUDADRAMENTO DEFINITIVO (ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 006/2014) | |||
SERVIDOR | PERFIL | CLASSE | NÍVEL |
Edileusa Medeiros dos Santos Carvalho | Servente de Limpeza | A | 5 |
Laurindo Pereira da Silva | Gari | A | 7 |
Maria Lúcia Araújo Galdino | Servente de Limpeza | A | 4 |
Rubens Severo dos Santos | Agente de Serviços Urbanos | A | 1 |
ANEXO I - B
AUXILIAR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL | |||
ENQUDADRAMENTO PROVISÓRIO (ANEXO X DA LEI COMPLEMENTAR 006/2014) | |||
SERVIDOR | PERFIL | CLASSE | NÍVEL |
Manoel Messias Alves | Jardineiro | A | 4 |
Mário Cezar Vieira Luz | Servente de Pedreiro | A | 5 |
ANEXO II
ASSISTENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL I | |||
ENQUDADRAMENTO DEFINITIVO (ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR 006/2014) | |||
SERVIDOR | PERFIL | CLASSE | NÍVEL |
Geraldo Martines Ramos | Fiscal de Tributos | A | 7 |
Omir Cesar Pereira Alves | Fiscal de Tributos | A | 4 |
Osséria Fogaça | Auxiliar Administrativo | A | 5 |
Regina Célia Evangelista Rodriguês | Auxiliar Administrativo | A | 6 |
Sineia Xavier | Auxiliar Administrativo | A | 7 |
York Morais Bresciani | Fiscal de Tributos | A | 4 |
ANEXO III
ASSISTENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL II | |||
ENQUDADRAMENTO DEFINITIVO (ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR 006/2014) | |||
SERVIDOR | PERFIL | CLASSE | NÍVEL |
Antônio Edson Silva Galdino | Motorista de Veículos Pesados | A | 6 |
Edilson Gomes de Oliveira | Mecânico de Manutenção | A | 4 |
Elierton Mendes da Silva | Motorista de Veículos Pesados | A | 3 |
Gilmar Diniz Linhares | Motorista de Veículos Pesados | A | 4 |
Izamar Xavier do Rego | Motorista | A | 6 |
ANEXO IV
ASSISTENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL III | |||
ENQUDADRAMENTO DEFINITIVO (ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR 006/2014) | |||
SERVIDOR | PERFIL | CLASSE | NÍVEL |
Helen Sandra de Jesus | Auxiliar de Enfermagem | C | 7 |