Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2017.

Portaria nº 001/SMDS/ 2017

Várzea Grande – MT, de 02 de janeiro de 2017.

Altera disposição da Portaria 002/SMDS/2016 e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Defesa Social do Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 4.098, de 17 de setembro de 2015 e,

CONSIDERANDO que a Portaria nº 002/SMDS/2016, no parágrafo único do artigo 3º estabeleceu o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para fazer a análise e decidir sobre os recursos interpostos junto à Comissão de Avaliação para enquadramento dos servidores efetivos da Guarda Municipal de Várzea Grande na nova carreira;

CONSIDERANDO que foi protocolada uma grande quantidade de recursos até o fim do prazo, em 28/12/2016;

CONSIDERANDO que a Comissão, pelo volume de recursos apresentados, não reúne condições de cumprir o prazo estabelecido; e,

CONSIDERANDO que os recursos devem ser analisados com atenção e cuidado para que não se cometam erros que possam gerar prejuízos aos servidores,

RESOLVE:

Art.1º. Prorrogar o prazo para análise e decisão dos recursos interpostos junto à Comissão de Avaliação para enquadramento dos servidores efetivos da Guarda Municipal de Várzea Grande na nova carreira, até o dia 24 de janeiro de 2017.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

ALEXANDER TORRES MAIA

Secretário Municipal de Defesa Social