Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2017.

Portaria No 02-2017

PORTARIA Nº 02/2017 DE 02 DE JANEIRO DE 2017.

SÚMULA: Determina o Horário de Funcionamento da Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste-MT, e dá outras providências.

O Exmo. Srº. GESSY ESPERIDIÃO MARIANO, Presidente da Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste-MT., no uso de suas atribuições legais conferidas por lei:

RESOLVE:

Artigo 1º - REDUZIR a jornada de trabalho dos cargos comissionados, conforme preceitua o artigo 15 da Lei Complementar 21/2014, para 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais em caráter ininterrupto.

Artigo 2º - O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste-MT passa a ser das 07:00 h às 13:00 h. De segunda a sexta-feira.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 02 DE JANEIRO DE 2017.

GESSY ESPERIDIÃO MARIANO

Presidente da Câmara Municipal