Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2017.

DECRETO Nº. 002/2017 GAB/PMNM

Sumula: “Dispõe sobre o salário mínimo para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017, e dá outras providências.”

JOÃO BRAGA NETO, Prefeito municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 47, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.152 de 29 de julho de 2015

Considerando o disposto no Decreto nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016;

DECRETA:

Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2015, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município Nova Maringá será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).

Art. 2º - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Nova Maringá – MT, 02 de janeiro de 2017.

JOÃO BRAGA NETO Prefeito Municipal