Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2017.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2017 EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2017

A Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão Organizadora e Avaliadora, instituída através da Portaria nº 440/2016 de 29/12/2016, e, visando atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público de que trata o art. 37, IX da Constituição Federal, o art. 68, VI da Lei Orgânica MunicipA Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão Organizadora e Avaliadora, instituída através da Portaria nº 440/2016 de 29/12/2016, e, visando atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público de que trata o art. 37, IX da Constituição Federal, o art. 68, VI da Lei Orgânica Municipal e art. 2º, V da Lei Complementar Municipal n.º 017/2014, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo 2017, torna público, conforme autorizado pela Lei Municipal n.º 966/2016 a abertura do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2017, regidos pelas normas constantes neste Edital,

1. JUSTIFICATIVAS PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Secretaria Municipal de Educação, estabeleceu entre outros regulamentos, a data de início de aulas do ano letivo 2017, que se iniciará no dia 06 de fevereiro de 2017. Desta forma, e após posterior levantamento de quantitativos de vagas e cargos, verificou-se que sem a contratação de servidores temporários a Secretária apresentaria um déficit considerado de servidores em seus quadros, tanto de docentes como de servidores de apoio e manutenção ao ensino, o que prejudicaria não só início das aulas como a manutenção dos trabalhos durante todo período letivo que se aproxima.

É importante ressaltar, também, que esse processo de seleção pública ora pretendido não prejudicará em nada as garantias dos classificados no Concurso Público n.º 01/2016, devido ao fato das vagas a serem contempladas pelo Processo Seletivo Simplificado serem apenas para substituição de servidores de carreira afastados de suas funções e/ou para situações temporárias de excepcional interesse público.

Visando garantir o estabelecido no parágrafo anterior, a Lei Municipal n.º 966/2016 que autorizou a realização deste Processo Seletivo Simplificado, estabeleceu em seu artigo 4º que, o Executivo Municipal deverá demonstrar/indicar a cada ato administrativo de contratação temporária o nome e número de matrícula do servidor de carreira que estará sendo substituído por temporário e/ou declarar a situação de necessidade temporária a que se deve à contratação temporária pretendida.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A realização do Processo Seletivo Simplificado ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – Estado de Mato Grosso, obedecendo as normas deste edital. 2.2 A elaboração, acompanhamento, fiscalização e supervisão ficará sob a responsabilidade da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela portaria Nº 440/2016 de 29/12/2016. 2.3 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e eventuais retificações. 2.4 Este Processo Seletivo Simplificado terá a validade de 1 (um) ano, contados da data da sua homologação. 2.5 As contratações serão realizadas por tempo determinado, com prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas, uma única vez, por período não superior a seis meses, nos moldes do art. N.º 4º da lei municipal n.º 966/2016. 2.6 O Candidato aprovado e devidamente contratado será inscrito como contribuinte do Regime Geral de Previdência Social, sendo o contrato regido pelo Regime Jurídico único dos Servidores Municipais, Lei Municipal n.º 075/1998; 2.7 Este Processo Seletivo Simplificado será realizado na modalidade de Prova Objetiva e Avaliação de Títulos. 2.8 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo, pela internet nos sites www.pedrapreta.mt.gov.br e/ou No Diário Oficial Eletrônico dos Municípios www.diariomunicipal.com.br/amm-mt , afixado no quadro de avisos na sede da Secretária Municipal de Educação de Pedra Preta/MT, localizado à Rua Oscar Soares – Centro – Pedra Preta/MT. 2.9 Integram a este Edital os seguintes Anexos: ANEXO I – Atribuições dos cargos. ANEXO II – Conteúdo das provas. ANEXO III – Cronograma de Execução do Processo Seletivo Simplificado; ANEXO IV – Modelo de procuração; ANEXO V – Modelo requerimento para interpor recursos; ANEXO VI – Ficha de inscrição para os cargos de professores; ANEXO VI – Ficha de inscrição para os demais cargos;
3. DOS CARGOS

3.1 Os cargos, as vagas, os vencimentos, a carga horária, a escolaridade, e as localidades são os estabelecidos abaixo:

1 – UNIDADES ESCOLARES ESTABELECIDAS NA SEDE DO MUNICÍPIO

CARGO

REQUISITO

CARGA H. SEMANAL

SALÁRIO

QTD. VAGAS

Professor Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano

Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia

30 Horas

R$ 1.732,43

17 + Cadastro Reserva

Professor de História

Curso Superior de Licenciatura Plena em História

30 Horas

R$ 1.732,43

02 + Cadastro Reserva

Professor de Língua Portuguesa

Curso Superior de Licenciatura Plena em Língua Portuguesa

30 Horas

R$ 1.732,43

01 + Cadastro Reserva

Professor de Geografia

Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia

30 Horas

R$ 1.732,43

Cadastro Reserva

Professor de Ciências Biológicas

Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

30 Horas

R$ 1.732,43

Cadastro Reserva

Professor de Matemática

Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática

30 Horas

R$ 1.732,43

01 + Cadastro Reserva

Professor de Educação Física

Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física

30 Horas

R$ 1.732,43

Cadastro Reserva

Monitor

Ensino Médio Completo

40 Horas

R$ 1.021,59

Cadastro Reserva

Agente de Vigilância

Ensino Fundamental Incompleto

40 Horas

R$ 903,91

Cadastro Reserva

Contínua/Merendeira

Ensino Fundamental Incompleto

40 Horas

R$ 903,91

05 + Cadastro de Reserva

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto CNH D

40 Horas

R$ 903,91

Cadastro Reserva

2 – UNIDADE ESCOLAR ESTABELECIDA NA VILA GARÇA BRANCA – SERRA (ZONA RURAL)

CARGO

REQUISITO

CARGA H. SEMANAL

SALÁRIO

QTD. VAGAS

Professor Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano

Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia

30 Horas

R$ 1.732,43

1 + Cadastro Reserva

Professor de História

Curso Superior de Licenciatura Plena em História

30 Horas

R$ 1.732,43

01 + Cadastro Reserva

Professor de Língua Portuguesa

Curso Superior de Licenciatura Plena em Língua Portuguesa

30 Horas

R$ 1.732,43

01 + Cadastro Reserva

Professor de Geografia

Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia

30 Horas

R$ 1.732,43

01 + Cadastro Reserva

Professor de Ciências Biológicas

Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

30 Horas

R$ 1.732,43

01 + Cadastro Reserva

Professor de Matemática

Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática

30 Horas

R$ 1.732,43

01 + Cadastro Reserva

Professor de Educação Física

Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física

30 Horas

R$ 1.732,43

Cadastro Reserva

Monitor

Ensino Médio Completo

40 Horas

R$ 1.021,59

Cadastro Reserva

Agente de Vigilância

Ensino Fundamental Incompleto

40 Horas

R$ 903,91

Cadastro Reserva

Contínua/Merendeira

Ensino Fundamental Incompleto

40 Horas

R$ 903,91

02 + Cadastro de Reserva

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto CNH D

40 Horas

R$ 903,91

Cadastro Reserva

3 – UNIDADE ESCOLAR ESTABELECIDA NO ASSENTAMENTO FORMOSA (ZONA RURAL)

CARGO

REQUISITO

CARGA H. SEMANAL

SALÁRIO

QTD. VAGAS

Professor Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano

Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia

30 Horas

R$ 1.732,43

Cadastro Reserva

Monitor

Ensino Médio Completo

40 Horas

R$ 1.021,59

Cadastro Reserva

Contínua/Merendeira

Ensino Fundamental Incompleto

40 Horas

R$ 903,91

01 + Cadastro de Reserva

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto CNH D

40 Horas

R$ 903,91

02 + Cadastro Reserva

4 – UNIDADE ESCOLAR ESTABELECIDA NO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO PLANALTO – BIRRO (ZONA RURAL)

CARGO

REQUISITO

CARGA H. SEMANAL

SALÁRIO

QTD. VAGAS

Professor Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano

Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia

30 Horas

R$ 1.732,43

01 + Cadastro Reserva

Professor de História

Curso Superior de Licenciatura Plena em História

30 Horas

R$ 1.732,43

01 + Cadastro Reserva

Professor de Língua Portuguesa

Curso Superior de Licenciatura Plena em Língua Portuguesa

30 Horas

R$ 1.732,43

Cadastro Reserva

Professor de Geografia

Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia

30 Horas

R$ 1.732,43

Cadastro Reserva

Professor de Ciências Biológicas

Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

30 Horas

R$ 1.732,43

Cadastro Reserva

Professor de Matemática

Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática

30 Horas

R$ 1.732,43

01 + Cadastro Reserva

Professor de Educação Física

Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física

30 Horas

R$ 1.732,43

Cadastro Reserva

Monitor

Ensino Médio Completo

40 Horas

R$ 1.021,59

Cadastro Reserva

Agente de Vigilância

Ensino Fundamental Incompleto

40 Horas

R$ 903,91

Cadastro Reserva

Contínua/Merendeira

Ensino Fundamental Incompleto

40 Horas

R$ 903,91

01 + Cadastro de Reserva

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto CNH D

40 Horas

R$ 903,91

01 + Cadastro Reserva

3.2 Os vencimentos das respectivas funções deste Edital são os praticados até a presente data. 3.3 As atribuições dos cargos constam no Anexo I deste Edital.
4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E NOMEAÇÃO
4.1 O candidato, ao efetuar a inscrição, deverá ter ciência dos requisitos exigidos a seguir: a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal; b) Estar em gozo dos direitos políticos, civis e eleitoral; c) Estar quite com as obrigações militares (quando sexo masculino); d) Estar quite com as obrigações eleitorais; e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de nomeação; f) Possuir escolaridade/requisitos especiais exigida para o cargo que concorre; g) Possuir escolaridade/requisitos especiais exigida para o cargo que concorre; h) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos no artigo 37, inciso XVI da C.F; i) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo. j) Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida por Órgão competente; 4.2 No prazo de até 05 (cinco) dias a contar da publicação da Nomeação na Imprensa Oficial, o candidato deverá apresentar original e fotocópia dos seguintes documentos: a) Cédula de Identidade; b) Certidão de Casamento ou Nascimento; c) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (se for o caso); d) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 06 anos (se for o caso); e) Título de Eleitor; f) Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal pela Medicina do Trabalho; g) Certidão de Reservista (quando do sexo masculino); h) Comprovante de Escolaridade de acordo com a vaga pretendida; i) Cartão do PIS/PASEP (se houver); j) Comprovante de residência atualizado em nome do candidato ou declaração de residência; k) 01 (uma) foto 3x4 recente; l) Certidão de antecedentes criminais (www.dpf.gov.br – Federal); m) Certidão de nada consta (www.tjmt.jus.br – Estadual); n) Cadastro de Pessoa Física (CPF). o) Número de conta corrente do banco do brasil; 4.3 O candidato que, na nomeação, não reunir os requisitos enumerados nos dois itens acima perderá o direito de nomeação.
5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Somente serão admitidas inscrições presenciais, no endereço Rua Deputado Oscar Soares, n. 397, Centro - Pedra Preta - MT, CEP n. 78.795-000, realizado no período compreendido entre os dias 12/01/2017 e 13/01/2017 do Horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 E DIA 14/01/2017 das 07:00 às 11:00.

5.1.1. Para inscrever-se o candidato deverá procurar a Secretaria Municipal de Educação e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

5.1.2. Ler atentamente este Edital de Processo Seletivo Simplificado e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

5.1.3. O candidato deverá preencher corretamente o formulário de inscrição, e, será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

5.2. A taxa de inscrição será isenta para todos os candidatos.

6 DAS PROVAS
6.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de prova e avaliação de títulos a) Objetiva, de caráter classificatório; b) Provas de títulos, de caráter classificatório; 6.2 As provas serão aplicadas conforme segue:

PODER EXECUTIVO – PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Cargo Provas Temas Questões

Pontos por questão

Pontuação Máxima

Professor Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano

1ª FASE Prova Objetiva 2ª FASE Títulos Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico 10 10 10

3,5

3,5

3,5

105 pontos

Professor de História

1ª FASE Prova Objetiva 2ª FASE Títulos Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico 10 10 10

3,5

3,5

3,5

105 pontos

Professor de Língua Portuguesa

1ª FASE Prova Objetiva 2ª FASE Títulos Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico 10 10 10

3,5

3,5

3,5

105 pontos

Professor de Geografia

1ª FASE Prova Objetiva 2ª FASE Títulos Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico 10 10 10

3,5

3,5

3,5

105 pontos

Professor de Ciências Biológicas

1ª FASE Prova Objetiva 2ª FASE Títulos Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico 10 10 10

3,5

3,5

3,5

105 pontos

Professor de Matemática

1ª FASE Prova Objetiva 2ª FASE Títulos Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico 10 10 10

3,5

3,5

3,5

105 pontos

Professor de Educação Física

1ª FASE Prova Objetiva 2ª FASE Títulos Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico 10 10 10

3,5

3,5

3,5

105 pontos

Monitor

1ª FASE Prova Objetiva 2ª FASE Títulos Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico 10 05 10

4

4

4

100 pontos

Agente de Vigilância

FASE ÚNICA Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimento Gerais 05 05 10

5

5

5

100 pontos

Contínua/Merendeira

FASE ÚNICA Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimento Gerais 05 05 10

5

5

5

100 pontos

Motorista

FASE ÚNICA Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimento Gerais 05 05 10

5

5

5

100 pontos
6.3 Os conteúdo das provas são os descritos no Anexo II deste Edital. 6.4 A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo. 6.5 Em caso de anulação de questões por falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independentemente de recurso.
7 DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1 A prova objetiva será realizada no dia 22/01/2017, no período da manhã das 08:00 às 12:00 horas. 7.2 As provas serão realizadas nas Escolas, Dulce Meire da Silva Sabino e Centro Educacional Antônia Aparecida Garcia, sendo que em caso de alteração, do cronograma, este será realizado por edital complementar; 7.3 É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento do Edital de Convocação, onde constará a confirmação da data e informações sobre o local, horário e a sala para a realização da prova, ao quais serão divulgados, pela internet nos sites, www.pedrapreta.mt.gov.br e/ou No Diário Oficial Eletrônico dos Municípios www.diariomunicipal.com.br/amm-mt. 7.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, e um documento oficial com foto, dentre os elencados abaixo: a) Cédula de identidade – RG; b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe (Ex. OAB, CRM, etc.) c) Carteira de Trabalho e Previdência Social; d) Certificado Militar; e) Carteira nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Nº 9.503/97; 7.5 Não será permitido no local da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início. 7.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato. 7.7 Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 7.8 No ato da realização da prova, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões. 7.9 No momento da entrega dos materiais, cabe ao candidato verificar qualquer anormalidade gráfica, devendo notificar ao fiscal de sala que tomará as devidas providências. 7.10 Não haverá, em hipótese alguma, substituição da folha de resposta por erro do candidato. 7.11 Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas. 7.12 O candidato deverá preencher as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado. 7.13 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 7.14 Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, o candidato que: a) Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância; b) Não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado; c) Não apresentar o documento que bem o identifique; d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; e) Ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas; f) Ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos; g) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; h) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar; i) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios analógicos e digitais, mp3, agenda eletrônica, notebook, palmtop, calculadora, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 7.15 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim que será responsável pela guarda da criança. 7.16 Após iniciada a prova e assinada a lista de presença, os candidatos só poderão se ausentar da sala com prévia autorização do fiscal da sala, podendo sair somente acompanhado por uma pessoa integrante da Comissão do Processo Seletivo simplificado. 7.17 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por quaisquer motivos, de candidato da sala ou local de prova. 7.18 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada. O candidato levará consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada. 7.19 A divulgação do gabarito preliminar será feita no dia 22 de janeiro de 2017 pelo site www.pedrapreta.mt.gov.br, após as 16 horas. 7.20 A divulgação do gabarito oficial será feita conforme cronograma e no site www.pedrapreta.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-m.
8 DOS TITULOS E SEU JULGAMENTO

8.1. Os cargos para os quais se admitirá prova de títulos são os de Nível Superior. A pontuação se dará da seguinte forma:

ORDEM TÍTULOS

CONDIÇÃO

PONTO

01

Atualização Pedagógica, cursos de Aperfeiçoamento e capacitação.

a) Atualização pedagógica - Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didáticocurriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 2,0 pontos. Serão considerados apenas os realizados nos últimos 3 anos.

0,50 para cada 40 horas.

02

Especialização

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas-aulas.

3,00

03

Mestrado

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado.

4,00

04

Doutorado

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado.

6,00

8.2. Somente será considerado o título obtido na área correspondente ao cargo pretendido, desde que o mesmo esteja relacionado à Administração Pública.

8.3. A Titulação Acadêmica será feita mediante apresentação do respectivo comprovante em fotocópia legível e autenticada em cartório e/ou autenticado por servidor da secretaria municipal de educação.

8.1.3. O ponto obtido na prova de títulos será somado aos pontos obtidos nas provas objetivas para efeito de classificação final.

8.4. Será aceito diploma, certificado de especialização, mestrado ou doutorado devidamente registrado, nos termos da legislação vigente.

8.5. Para a entrega dos diplomas/certificados previsto neste edital deverá ser utilizado, para tanto, o Formulário para Apresentação de Títulos, o qual deverá ser solicitado ao servidor autorizado a fazer as inscrições.

9 DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
9.1 A prova objetiva para os cargos de nível superior terão 30 (trinta) questões e será avaliada na escala de 0 a 105 pontos, as provas de nível médio terão 25 (vinte e cinco) questões e as provas para os demais níveis terão 20 (vinte) questões e serão avaliadas na escala de 0 a 100 pontos. 9.2 Os pontos serão atribuídos conforme consta na tabela do item 6.2, sendo que para chegar ao resultado, será multiplicado o número de questões corretas pelo ponto correspondente à questão.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.3 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada cargo. 9.4 Em caso de igualdade de pontuação final, serão aplicados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos: a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento; b) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimento Específico; c) Que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa; d) Que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática; e) Maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento. f) Se persistir o empate será desempatado por meio de um sorteio dos candidatos empatados.

11 DOS RECURSOS

11.1. Entende-se por recurso a ato ou efeito de recorrer da discordância dos termos deste edital ou da decisão de qualquer resultado das etapas deste Processo Seletivo Simplificado emanada pelas autoridades competentes, devidamente fundamentados.

11.2. O candidato que desejar interpor recurso contra este edital ou a qualquer uma de suas fases publicadas por meio de editais complementares, disporá de 01 (um) dia útil, a contar do primeiro dia útil subsequente as publicações, devendo protocolar os mesmos, das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas, horário de Mato Grosso, na Sede da Prefeitura Municipal de Pedra Preta - MT, Rua Deputado Oscar Soares, n. 397, Centro - Pedra Preta - MT, CEP n. 78.795-000, juntamente com o Recurso devidamente elaborado e fundamentado nos termos deste Edital, podendo utilizar de forma não obrigatória omodelo de interposição de recurso - ANEXO VI deste Edital, devendo os mesmos estar em um envelope contendo o nome completo do candidato e o código/nome do cargo ao qual está concorrendo.

11.3. A interposição de recursos em qualquer uma das fases deste Processo Seletivo Simplificado deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Educação de Pedra Preta - MT, junto à comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, devendo o candidato seguir as instruções contidas neste edital, nos termos do item anterior.

11.4. Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais de cada etapa, compreendendo que os recursos serão aceitos quando na primeira publicação deste Edital e de cada Complementar, podendo ser revistos pela Comissão Organizadora as publicações pós-recursos de cada etapa, quando constatado matéria que traga prejuízo aos candidatos ou ao processo.

11.5. Os recursos julgados serão divulgados em aviso resumido no Jornal Oficial da AMM – Associação Mato-grossense dos Municípios, e na integra no Mural da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Pedra Preta– MT e no site www.pedrapreta.mt.gov.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, nem sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

11.6. Não será aceito recurso encaminhado via postal, via fax, via e-mail, ou por outros meios diversos do que determina o subitem 11.3 e 11.4. deste Edital.

11.7. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

11.8. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.9. Também serão liminarmente rejeitados os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 01 (um) dia útil, a contar do dia subsequente da publicação dos avisos resumidos deste edital e seus complementares, de acordo com o estipulado no subitem 11.2.deste edital, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo.

11.10. A decisão da Comissão Organizadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto para os casos de erros materiais que for constatado a abrangência do coletivo.

11.11. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

11.12. O recurso cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado será preliminarmente indeferido.

11.13. Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.14. Se houver alteração, por força de impugnações ou constatação de erros materiais divulgados pela Comissão Organizadora, em qualquer uma das fases deste Processo Seletivo Simplificado, poderá ser revisto o resultado para a forma correta, onde se aplicará seu novo teor ao cargo e candidatos abrangidos.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1Os candidatos habilitados deverão acompanhar os comunicados das datas de atribuições pelo site da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, www.pedrapreta.mt.gov.br. 12.2 A simples aprovação no Processo Seletivo simplificado não gera o direito à nomeação, mas apenas a expectativa de direito de contratação e a preferência na contratação, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que forem necessários. 12.3 Será nesta fase que o candidato deverá comprovar todos os requisitos exigidos para o cargo selecionado. 12.4 A não comprovação dos requisitos, o não comparecimento para comprovação ou a inexatidão e/ou irregularidades nos documentos o resultará na eliminação do candidato. 12.5 A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, bem como as Legislações Municipais e demais normas pertinentes em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 13.2Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos e resultados serão divulgados, pela internet nos sites, www.pedrapreta.mt.gov.br e/ou No Diário Oficial Eletrônico dos Municípios www.diariomunicipal.com.br/amm-mt , afixado no quadro de avisos na sede da Secretária Municipal de Educação de Pedra Preta/MT, localizado à Rua Oscar Soares, 397 – Centro – Pedra Preta/MT. 13.3Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado N.º 01/2017. 13.4É de responsabilidade de o candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo para a admissão, caso não seja localizado. Pedra Preta, 02 de janeiro de 2017. Eleine Carrijo Machado de Melo Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora Processo Seletivo Simplificado n.º 01/2017

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Monitor: aos ocupantes do Cargo disposto no caput: Desenvolver atividades relacionadas ao ensino infantil, através de aulas práticas e educativas, destinada à formação do caráter da criança além de ficar responsável pela segurança das crianças sob sua responsabilidade nas unidades de cuidado e ensino de crianças do Município. Orientar e demonstrar como executar as tarefas, manipulando os equipamentos e materiais necessários para assegurar o perfeito aprendizado. Elaborar tarefas as quais visam incentivar a criatividade e o interesse pela descoberta das crianças sob sua responsabilidade. Analisar o desempenho das crianças sob sua responsabilidade, emitindo pareceres e sugestões para que fique garantida a qualidade do ensino e educação. Zelar pela ordem da turma sob sua responsabilidade, bem como pela limpeza e higiene das crianças sob sua guarda. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Manusear e operar equipamentos de computador e informática, na elaboração de relatórios e trabalhos relacionados à sua atividade.

Motorista: atribuições: Atuar em atividades relativas à área de transporte, dirigindo veículos de transporte de ônibus escolares e ambulância hospitalar: dirigir e conservar os ônibus, veículos e as ambulâncias da Administração Pública. Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento. Dirigir o veículo, obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir os materiais aos locais solicitados ou determinados. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado. Facultado a efetuar reparos de emergência no veículo, para garantir o seu funcionamento em casos excepcionais e emergenciais. Manter a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso. Operar os mecanismos específicos das 45 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 – Centro – Pedra Preta – MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ambulâncias, tais como sirenes, alarmes luminosos, dentre outros que estão correlacionados com a sua perfeita operação. Zelar pela documentação do veículo, verificando sua legalidade, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada. Realizar o transporte de pacientes, para hospitais e prontos-socorros, com a máxima diligência. Efetuar anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas. Recolher o veículo após o serviço, conduzindo-o até a garagem da prefeitura, para possibilitar sua manutenção e abastecimento. Transportar pessoas, materiais e documentos. Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização. Comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo. Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros que estejam sob sua responsabilidade. (LEI COMPLEMNTAR N.º 016/2014).

Contínua/Merendeira: Atuar na limpeza e organização da unidade municipal em que estiver lotacionada; Preparar as refeições em qualquer das unidades municipais para a qual for designada, contribuindo para o desenvolvimento sadio das crianças e jovens, através do preparo e organização de alimentação específica e adequada à faixa etária do aluno e às condições climáticas, de acordo com cardápio apresentado pela Nutricionista, geralmente o trivial (arroz, feijão, legumes e verduras, carne e batatas), selecionando os ingredientes necessários, temperando e cozendo os alimentos, para obter o sabor adequado dos pratos. Controlar o estoque e consumo dos gêneros alimentícios necessários ao preparo das refeições, recebendo, conferindo e armazenando em lugar apropriado, bem como o controle do gás de cozinha e de outros utensílios. Organizar alimentos e utensílio previstos nas diversas refeições, observando os horários estabelecidos. Realizar a lavagem e a guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização. Providenciar a limpeza da cozinha, lavando e enxugando móveis, equipamentos, pisos e azulejos, para manter a higiene do ambiente de trabalho. Preparar salgados e pratos diferenciados do cardápio, quando há datas festivas. Descongelar geladeira e freezer, limpando, auxiliando-os a fazer o prato. Ajudar na observação e no acompanhamento da refeição das crianças e jovens. Participar do Conselho de Escola, quando eleito para representar seus pares. Verificar a validade dos produtos e gêneros alimentícios, antes de serem servidos e separados. Verificar a aceitação da merenda pelas crianças e jovens, com a finalidade de comunicar, em caso de rejeição, a ocorrência à direção da escola, solicitando a substituição por outra de melhor aceite. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde que específica do cargo que ocupa

Agente de Vigilância: Realizar atividades relacionadas com a vigilância dos prédios da Administração Municipal; Executar rondas diurnas e noturnas no prédio do Poder Executivo ou na unidade para qual estiver designado, verificando o fechamento de portas, janelas, portões e outras vias de acesso; Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências da unidade em que estiver lotacionado; Prestar informações quando solicitado; Controlar a movimentação de veículos, anotando o número da placa, nome do motorista e horários de entrada e saída e fazer anotações de ocorrências; Comunicar a autoridade competente qualquer anormalidade ocorrida durante a honda; Inibir a ação de vândalos, pichadores e outros, no prédio da Prefeitura ou em qualquer um de seus prédios; Adotar providencias para evitar furtos, incêndios e depredações do patrimônio municipal, acionando a polícia, quando necessário. Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo.

Professor Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada organizadas pela Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docenteestabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem. Ministrar aulas, desenvolvendo as concepções da aprendizagem e do ensino escolar mais habitual entre os docentes; Os mecanismos, técnicas e instrumentos de exercício do poder na relação professor-aluno, tanto em seus aspectos mais concretos quanto em seus aspectos simbólicos; Relação teoria x prática: momentos constitutivos de uma mesma totalidade; Plano de aula: Estrutura da aula; A Avaliação: A Avaliação e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96; A avaliação mediadora e prática de ensino; Contribuições da teoria Piagetiana e da teoria de Vigotski ao ensino e aprendizagem; As três avaliações: diagnóstica, formativa e somativa; Avaliação como instrumento de poder; Processo de Recuperação de alunos ou de conteúdo; A avaliação no cotidiano escolar; A construção do fracasso escolar; Visão do erro numa perspectiva construtivista no contexto escolar. Legislação Educacional: A Educação na Constituição Federal; O Estatuto da Criança e do Adolescente. PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola); PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais); Os Projetos de Trabalho; Competências e práticas sociais; A transferência e a integração dos conhecimentos; O Sujeito cognoscente; O desenvolvimento infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; A Escola e o desenvolvimento do pensamento; Desenvolvimento e Aprendizagem; Pensamento e Linguagem; Processos de Socialização; Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e em suas implicações prático-pedagógicas; Organização dos esquemas; Inteligência: uma ou múltiplas; Conhecimentos prévios; Variáveis afetivas; Variáveis socioeconômicas; Formas de pensar o desenho infantil; Desenvolvimento do grafismo infantil; O corpo e o grupo na escola; A formação do pensamento lógico matemático; Eco pedagogia - Educação planetária; A Ciência e o desenvolvimento do pensamento científico; Alfabetização como processo de conquista da autonomia; A alfabetização como um ato criador - Tema Gerador; Letramento; A criança e o adolescente em exercício do poder - Seus recursos, suas armas. A violência simbólica, a violência física. A submissão. O medo e a incompreensão. Concepções de Educação: O paradigma educacional emergente; Mudança na missão da escola; Currículo em ação; Educação: um diálogo aberto; A importância do contexto; Inter e transdisciplinaridade; Instrumentações eletrônicas e redes temáticas.

Professor de Educação Física: Ministrar aulas de Educação Física no Ensino Fundamental, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos, programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. Ministrar aulas, de acordo com a proposta curricular e horários previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Controlar e avalia o rendimento escolar dos educandos. Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar de reuniões de trabalho e de formação continuada.

Professor de História: para o exercício do Cargo disposto no caput: Ministrar aulas de História no ensino Fundamental, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos, programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. Ministrar aulas, de acordo com a proposta curricular e horários previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Controlar e avalia o rendimento escolar dos educandos. Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar de reuniões de trabalho e de formação continuada.

Professor de Lingua Portuguesa: Ministrar aulas de Língua Portuguesa no Ensino Fundamental priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos, programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. Ministrar aulas, de acordo com a proposta curricular e horários previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Controlar e avaliar o rendimento escolar dos educandos. Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar de reuniões de trabalho e de formação continuada.

Professor de Geografia: Ministrar aulas de Geografia no ensino fundamental, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos, programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. Ministrar aulas, de acordo com a proposta curricular e horários previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Controlar e avaliar o rendimento escolar dos educandos. Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar de reuniões de trabalho e de formação continuada.

Professor de Matemática: Ministrar aulas de Matemática no ensino fundamental para os anos finais, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos, programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. Ministrar aulas, de acordo com a proposta curricular e horários previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Controlar e avaliar o rendimento escolar dos educandos. Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar de reuniões de trabalho e de formação continuada.

Professor de Ciências Biológicas: Ministrar aulas de Biologia no ensino fundamental para os anos finais, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos, programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. Ministrar aulas, de acordo com a proposta curricular e horários previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Controlar e avaliar o rendimento escolar dos educandos. Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar de reuniões de trabalho e de formação continuada.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVAS OBJETIVAS

CONHECIMENTO GERAL

CARGO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO TODOS OS CARGOS

- História do Município de Pedra Preta

- Plano Municipal de Educação - PME

LÍNGUA PORTUGUESA

ENSINO

FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO

ENSINO

MÉDIO

ENSINO

SUPERIOR

Ortografia;

- Acentuação;

- Pontuação;

- Separação silábica;

- Concordância verbal;

- Concordância nominal;

- Ortografia;

- Gêneros Literários

- Interpretação de texto.

- Ortografia;

- Acentuação;

- Pontuação;

- Separação silábica;

- Concordância verbal;

- Concordância nominal;

- Ortografia;

- Morfologia;

- Regência Nominal;

- Regência Verbal;

- Semântica;

- Gêneros Literários

- Interpretação de texto.

- Ortografia;

- Acentuação;

- Pontuação;

- Separação silábica;

- Concordância verbal;

- Concordância nominal;

- Ortografia;

- Morfologia;

- Regência Nominal;

- Regência Verbal;

- Semântica;

- Sintaxe;

- Gêneros textuais;

- Figuras de Linguagem

- Gêneros Literários

- Interpretação de texto.

MATEMÁTICA

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO

- As 4 operações fundamentais;

- Porcentagem;

- Juros simples;

- Equação do 1º grau

- Resolução de problemas

- unidade de medidas

- geometria

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENSINO MÉDIO

CARGO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Monitor

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- O corpo humano na infância

- Cultura do movimento;

- Fases do desenvolvimento infantil

- Jogos e brincadeiras

- Lazer e recreação

- Aspectos psico-sociais da primeira infância

- Psicologia Infantil

ENSINO SUPERIOR-ESPECÍFICOS

CARGO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Professor

Pedagogo

- Tendências pedagógicas da educação;

- Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica;

- O papel do professor no âmbito escolar.

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Aspectos bio-psico-sociais da criança e do adolescente

- Ética Profissional

- Legislação Educacional

- Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Infantil

Professor de

Ciências

- Tendências pedagógicas da educação;

- Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica;

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Legislação Educacional

- Anatomia

- Genética Básica

- Embriologia

- Histologia

- Botânica

- Educação Ambiental

Professor de

Educação Física

- Tendências pedagógicas da Educação Física;

- Concepções da didática aplicada à Educação Física;

- Princípios da Educação Física Escolar;

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Ética Profissional

- Legislação Educacional

- Cultura do Movimento

- Corpo e Ludicidade

- Jogos, brincadeiras, lazer e recreação

Professor de

Geografia

- Tendências pedagógicas da educação;

- Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica;

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Ética Profissional

- Legislação Educacional

- Climatologia

- Geoeconomia brasileira

- Geopolítica ato-grossense

- Aspectos da Geografia no Brasil

- Geografia do Mato Grosso

Professor de

História

- Tendências pedagógicas da educação;

- Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica;

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Ética Profissional

- Legislação Educacional

- História Medieval

- História Moderna

- História Contemporânea

- Atualidades históricas do Brasil

- Atualidades mundiais

Professor de

Matemática

- Tendências pedagógicas da educação;

- Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica;

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Ética Profissional

- Legislação Educacional

- Conjunto dos números racionais

- Expressões algébricas

- Equação do segundo grau

- Potenciação

- Trigonometria no triângulo retângulo

Professor de Língua Portuguesa

Tendências pedagógicas da educação;

- Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica;

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Ética Profissional

- Legislação Educacional

- Aspectos discursivos da língua Portuguesa

- Língua Portuguesa: Gramática e Aplicação do Verbo

- Linguística da língua Portuguesa

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE FASES

EVENTOS

DATAS PROVÁVEIS

PERIODO DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS (Inscrições com taxas isentas)

12/01/2017 À 14/01/2017

PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DA LISTA COM NOMES DOS CANDIDATOS DEVIDAMENTE INSCRITOS.

16/01/2017

PREVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS APTOS A PRESTAREM AS PROVAS DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PÓS RECURSOS A PUBLICAÇÃO DA LISTA DOS NOMES DOS CANDIDATOS INSCRITOS):

17/01/2017

LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

LOCAL: CENTRO EDUCACIONAL ANTONIA APARECIDA GARCIA

DULCE MEIRE DA SILVA SABINO

HORÁRIO: 8:00 ÁS 12:00 HORAS

DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

22/01/2017

DIVULGAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS:NO MURAL DA SECRETARIA DE EDUAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT E NO SITE www.pedrapreta.mt.gov.br.

22/01/2017 A PARTIR DAS 16H

PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AO GABARITO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS:

23/01/2017 À 24/01/2017

PREVISÃO PUBLICAÇÃO/DIVULGAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO DAS PROVAS OBJETIVAS, APÓS PRAZO P INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. NO MURAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E NO SITE www.pedrapreta.mt.gov.br.

25/01/2017

PREVISÃO PUBLICAÇÃO/DIVULGAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO DAS PROVAS OBJETIVAS, CASO HAJA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. NO MURAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT E NO SITE www.pedrapreta.mt.gov.br.

27/01/2017

PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

28/01/2017

* Datas prováveis de realização. Qualquer alteração no cronograma será divulgada por meio de comunicado oficial no endereço eletrônico https://www.pedrapreta.mt.gov.br. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes à este Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO IV

MODELO

PROCURAÇÃO

Eu (nome completo) _____________________________________________, (nacionalidade)______________,

(estado civil) ________________, (profissão) _______________________, nascido(a) em _________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________, residente na Rua/Av.___________________________________________, nº _____, Bairro __________________________, Cidade de ________________________________ Estado _________, CEP_______________, Telefone nº ____________________, NOMEIO E CONSTITUO MEU BASTANTE PROCURADOR(A) o(a) senhor(a) (nome completo) _______________________________________________, (nacionalidade) ______________, (estado civil) _________________, (profissão)_______________________, nascido(a) em ________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________, residente na Rua/Av.___________________________________________, nº _______, Bairro __________________________, Cidade de ________________________________ Estado _________, CEP_______________, Telefone nº ____________________, para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado n. 01/2017 da Prefeitura Municipal de Pedra Preta– MT.

_________________________, ______ de __________________ de ________.

_____________________________________

Assinatura do(a) requerenteObsº:

Obrigatório a assinatura com reconhecimento de firma em Cartório

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.01/2017

MODELO

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Nome do Candidato: ____________________________________________________________

Cargo: _______________________________________________________________________

N. da Inscrição: __________________

O Candidato supracitado vem através deste interpor recurso ao:

( ) Edital de Processo Seletivo Simplificado n. 01/2017 da Prefeitura Municipal de Pedra Preta– MT.

( ) Edital Complementar n. ___/____ do Edital de Processo Seletivo Simplificado n. 01/2017 da Prefeitura Municipal de Pedra Preta– MT.

Justificativa do Recurso:

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

__________________, ___ de ___________ de ______.

_______________________________________________________________________

Assinatura Candidato

ANEXO VI

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR

1. CANDIDATO AO CARGO DE PROFESSOR DE: ( ) PEDAGOGIA ( ) CIÊNCIAS BIOLOGICAS ( ) MATÉMATICA ( ) EDUCAÇÃO FÍSICA ( ) GEOGRAFIA ( ) HISTÓRIA ( ) LINGUÁ PORTUGUESA
2. LOCAL QUE CONCORRE VAGA: ( ) SEDE ( ) VILA GARÇA ( ) SÃO JOSÉ DO PLANALTO
( ) OUTROS
3. DADOS PESSOAIS

Nome do candidato: __________________________________________________________________________

Data de Nascimento :____/_____/____

End._______________________________________________________________________nº______________

Complemento:_____________________ Bairro:____________________________ Cidade:_________________ CEP:____________

Telefone Residencial:____________ Celular:____________ Outro tel. p/contato:_________________________

e-mail:__________________________________

RG:____________________ Ext:_____ UF:____ Dat. Exp.:___/___/_____CPF: _________________________

4. TITULAÇÃO:

Pontos

Pontuação obtida

a) Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas.

3,00

b) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado.

4,00

c) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado.

6,00

Pontos

Pontuação obtida

5. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR – considerar apenas os últimos 3 (três) anos (2014, 2015, 2016)

a) Atualização pedagógica - Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 2,0 pontos. Serão considerados apenas os realizados nos últimos 3 anos

0,50 ponto para cada 40 horas. Máximo 2

Total de pontos:

OBSERVAÇÃO: Máximo do critério subjetivo 15 pontos. ANEXAR CÓPIA AUTENTICADA DOS DOC. A FICHA DE INSCRIÇÃO

_________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

(assinatura por extenso)

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: (_________ ) pontos

_________________________ ______________________________ _______________________________

Presidente da Comissão Membro Comissão Membro Comissão

ANEXO VII

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CONTINUA, AGENTE DE VIGILÂNCIA, MONITOR E MOTORISTA.

1. CANDIDATO AO CARGO DE: ( ) MONITOR ( ) AGENTE DE VIGILÂNCIA ( ) CONTINUA ( ) MOTORISTA
2. LOCAL QUE CONCORRE VAGA: ( ) SEDE ( ) VILA GARÇA ( ) SÃO JOSÉ DO PLANALTO
( ) OUTROS
3. DADOS PESSOAIS

Nome do candidato: __________________________________________________________________________

Data de Nascimento:____/_____/____

End._______________________________________________________________________nº______________

Complemento:__________________________ Bairro:_______________________ Cidade:_________________

CEP:____________

Telefone Residencial:____________ Celular:____________ Outro tel. p/contato:_________________________

e-mail:________________________________________________

RG:____________________ Ext:_____ UF:____ Dat. Exp.:___/___/_____CPF: _________________________

_________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

(assinatura por extenso)

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: ( _________) pontos.

________________________ ______________________________ _______________________________

Presidente da Comissão Membro Comissão Membro Comissão

al e art. 2º, V da Lei Complementar Municipal n.º 017/2014, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo 2017, torna público, conforme autorizado pela Lei Municipal n.º 966/2016 a abertura do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2017, regidos pelas normas constantes neste Edital,

1. JUSTIFICATIVAS PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Secretaria Municipal de Educação, estabeleceu entre outros regulamentos, a data de início de aulas do ano letivo 2017, que se iniciará no dia 06 de fevereiro de 2017. Desta forma, e após posterior levantamento de quantitativos de vagas e cargos, verificou-se que sem a contratação de servidores temporários a Secretária apresentaria um déficit considerado de servidores em seus quadros, tanto de docentes como de servidores de apoio e manutenção ao ensino, o que prejudicaria não só início das aulas como a manutenção dos trabalhos durante todo período letivo que se aproxima.

É importante ressaltar, também, que esse processo de seleção pública ora pretendido não prejudicará em nada as garantias dos classificados no Concurso Público n.º 01/2016, devido ao fato das vagas a serem contempladas pelo Processo Seletivo Simplificado serem apenas para substituição de servidores de carreira afastados de suas funções e/ou para situações temporárias de excepcional interesse público.

Visando garantir o estabelecido no parágrafo anterior, a Lei Municipal n.º 966/2016 que autorizou a realização deste Processo Seletivo Simplificado, estabeleceu em seu artigo 4º que, o Executivo Municipal deverá demonstrar/indicar a cada ato administrativo de contratação temporária o nome e número de matrícula do servidor de carreira que estará sendo substituído por temporário e/ou declarar a situação de necessidade temporária a que se deve à contratação temporária pretendida.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A realização do Processo Seletivo Simplificado ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – Estado de Mato Grosso, obedecendo as normas deste edital. 2.2 A elaboração, acompanhamento, fiscalização e supervisão ficará sob a responsabilidade da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela portaria Nº 440/2016 de 29/12/2016. 2.3 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e eventuais retificações. 2.4 Este Processo Seletivo Simplificado terá a validade de 1 (um) ano, contados da data da sua homologação. 2.5 As contratações serão realizadas por tempo determinado, com prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas, uma única vez, por período não superior a seis meses, nos moldes do art. N.º 4º da lei municipal n.º 966/2016. 2.6 O Candidato aprovado e devidamente contratado será inscrito como contribuinte do Regime Geral de Previdência Social, sendo o contrato regido pelo Regime Jurídico único dos Servidores Municipais, Lei Municipal n.º 075/1998; 2.7 Este Processo Seletivo Simplificado será realizado na modalidade de Prova Objetiva e Avaliação de Títulos. 2.8 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo, pela internet nos sites www.pedrapreta.mt.gov.br e/ou No Diário Oficial Eletrônico dos Municípios www.diariomunicipal.com.br/amm-mt , afixado no quadro de avisos na sede da Secretária Municipal de Educação de Pedra Preta/MT, localizado à Rua Oscar Soares – Centro – Pedra Preta/MT. 2.9 Integram a este Edital os seguintes Anexos: ANEXO I – Atribuições dos cargos. ANEXO II – Conteúdo das provas. ANEXO III – Cronograma de Execução do Processo Seletivo Simplificado; ANEXO IV – Modelo de procuração; ANEXO V – Modelo requerimento para interpor recursos; ANEXO VI – Ficha de inscrição para os cargos de professores; ANEXO VI – Ficha de inscrição para os demais cargos;
3. DOS CARGOS

3.1 Os cargos, as vagas, os vencimentos, a carga horária, a escolaridade, e as localidades são os estabelecidos abaixo:

1 – UNIDADES ESCOLARES ESTABELECIDAS NA SEDE DO MUNICÍPIO

CARGO

REQUISITO

CARGA H. SEMANAL

SALÁRIO

QTD. VAGAS

Professor Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano

Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia

30 Horas

R$ 1.732,43

17 + Cadastro Reserva

Professor de História

Curso Superior de Licenciatura Plena em História

30 Horas

R$ 1.732,43

02 + Cadastro Reserva

Professor de Língua Portuguesa

Curso Superior de Licenciatura Plena em Língua Portuguesa

30 Horas

R$ 1.732,43

01 + Cadastro Reserva

Professor de Geografia

Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia

30 Horas

R$ 1.732,43

Cadastro Reserva

Professor de Ciências Biológicas

Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

30 Horas

R$ 1.732,43

Cadastro Reserva

Professor de Matemática

Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática

30 Horas

R$ 1.732,43

01 + Cadastro Reserva

Professor de Educação Física

Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física

30 Horas

R$ 1.732,43

Cadastro Reserva

Monitor

Ensino Médio Completo

40 Horas

R$ 1.021,59

Cadastro Reserva

Agente de Vigilância

Ensino Fundamental Incompleto

40 Horas

R$ 903,91

Cadastro Reserva

Contínua/Merendeira

Ensino Fundamental Incompleto

40 Horas

R$ 903,91

05 + Cadastro de Reserva

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto CNH D

40 Horas

R$ 903,91

Cadastro Reserva

2 – UNIDADE ESCOLAR ESTABELECIDA NA VILA GARÇA BRANCA – SERRA (ZONA RURAL)

CARGO

REQUISITO

CARGA H. SEMANAL

SALÁRIO

QTD. VAGAS

Professor Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano

Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia

30 Horas

R$ 1.732,43

1 + Cadastro Reserva

Professor de História

Curso Superior de Licenciatura Plena em História

30 Horas

R$ 1.732,43

01 + Cadastro Reserva

Professor de Língua Portuguesa

Curso Superior de Licenciatura Plena em Língua Portuguesa

30 Horas

R$ 1.732,43

01 + Cadastro Reserva

Professor de Geografia

Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia

30 Horas

R$ 1.732,43

01 + Cadastro Reserva

Professor de Ciências Biológicas

Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

30 Horas

R$ 1.732,43

01 + Cadastro Reserva

Professor de Matemática

Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática

30 Horas

R$ 1.732,43

01 + Cadastro Reserva

Professor de Educação Física

Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física

30 Horas

R$ 1.732,43

Cadastro Reserva

Monitor

Ensino Médio Completo

40 Horas

R$ 1.021,59

Cadastro Reserva

Agente de Vigilância

Ensino Fundamental Incompleto

40 Horas

R$ 903,91

Cadastro Reserva

Contínua/Merendeira

Ensino Fundamental Incompleto

40 Horas

R$ 903,91

02 + Cadastro de Reserva

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto CNH D

40 Horas

R$ 903,91

Cadastro Reserva

3 – UNIDADE ESCOLAR ESTABELECIDA NO ASSENTAMENTO FORMOSA (ZONA RURAL)

CARGO

REQUISITO

CARGA H. SEMANAL

SALÁRIO

QTD. VAGAS

Professor Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano

Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia

30 Horas

R$ 1.732,43

Cadastro Reserva

Monitor

Ensino Médio Completo

40 Horas

R$ 1.021,59

Cadastro Reserva

Contínua/Merendeira

Ensino Fundamental Incompleto

40 Horas

R$ 903,91

01 + Cadastro de Reserva

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto CNH D

40 Horas

R$ 903,91

02 + Cadastro Reserva

4 – UNIDADE ESCOLAR ESTABELECIDA NO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO PLANALTO – BIRRO (ZONA RURAL)

CARGO

REQUISITO

CARGA H. SEMANAL

SALÁRIO

QTD. VAGAS

Professor Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano

Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia

30 Horas

R$ 1.732,43

01 + Cadastro Reserva

Professor de História

Curso Superior de Licenciatura Plena em História

30 Horas

R$ 1.732,43

01 + Cadastro Reserva

Professor de Língua Portuguesa

Curso Superior de Licenciatura Plena em Língua Portuguesa

30 Horas

R$ 1.732,43

Cadastro Reserva

Professor de Geografia

Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia

30 Horas

R$ 1.732,43

Cadastro Reserva

Professor de Ciências Biológicas

Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

30 Horas

R$ 1.732,43

Cadastro Reserva

Professor de Matemática

Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática

30 Horas

R$ 1.732,43

01 + Cadastro Reserva

Professor de Educação Física

Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física

30 Horas

R$ 1.732,43

Cadastro Reserva

Monitor

Ensino Médio Completo

40 Horas

R$ 1.021,59

Cadastro Reserva

Agente de Vigilância

Ensino Fundamental Incompleto

40 Horas

R$ 903,91

Cadastro Reserva

Contínua/Merendeira

Ensino Fundamental Incompleto

40 Horas

R$ 903,91

01 + Cadastro de Reserva

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto CNH D

40 Horas

R$ 903,91

01 + Cadastro Reserva

3.2 Os vencimentos das respectivas funções deste Edital são os praticados até a presente data. 3.3 As atribuições dos cargos constam no Anexo I deste Edital.
4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E NOMEAÇÃO
4.1 O candidato, ao efetuar a inscrição, deverá ter ciência dos requisitos exigidos a seguir: a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal; b) Estar em gozo dos direitos políticos, civis e eleitoral; c) Estar quite com as obrigações militares (quando sexo masculino); d) Estar quite com as obrigações eleitorais; e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de nomeação; f) Possuir escolaridade/requisitos especiais exigida para o cargo que concorre; g) Possuir escolaridade/requisitos especiais exigida para o cargo que concorre; h) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos no artigo 37, inciso XVI da C.F; i) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo. j) Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida por Órgão competente; 4.2 No prazo de até 05 (cinco) dias a contar da publicação da Nomeação na Imprensa Oficial, o candidato deverá apresentar original e fotocópia dos seguintes documentos: a) Cédula de Identidade; b) Certidão de Casamento ou Nascimento; c) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (se for o caso); d) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 06 anos (se for o caso); e) Título de Eleitor; f) Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal pela Medicina do Trabalho; g) Certidão de Reservista (quando do sexo masculino); h) Comprovante de Escolaridade de acordo com a vaga pretendida; i) Cartão do PIS/PASEP (se houver); j) Comprovante de residência atualizado em nome do candidato ou declaração de residência; k) 01 (uma) foto 3x4 recente; l) Certidão de antecedentes criminais (www.dpf.gov.br – Federal); m) Certidão de nada consta (www.tjmt.jus.br – Estadual); n) Cadastro de Pessoa Física (CPF). o) Número de conta corrente do banco do brasil; 4.3 O candidato que, na nomeação, não reunir os requisitos enumerados nos dois itens acima perderá o direito de nomeação.
5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Somente serão admitidas inscrições presenciais, no endereço Rua Deputado Oscar Soares, n. 397, Centro - Pedra Preta - MT, CEP n. 78.795-000, realizado no período compreendido entre os dias 12/01/2017 e 13/01/2017 do Horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 E DIA 14/01/2017 das 07:00 às 11:00.

5.1.1. Para inscrever-se o candidato deverá procurar a Secretaria Municipal de Educação e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

5.1.2. Ler atentamente este Edital de Processo Seletivo Simplificado e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

5.1.3. O candidato deverá preencher corretamente o formulário de inscrição, e, será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

5.2. A taxa de inscrição será isenta para todos os candidatos.

6 DAS PROVAS
6.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de prova e avaliação de títulos a) Objetiva, de caráter classificatório; b) Provas de títulos, de caráter classificatório; 6.2 As provas serão aplicadas conforme segue:

PODER EXECUTIVO – PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Cargo Provas Temas Questões

Pontos por questão

Pontuação Máxima

Professor Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano

1ª FASE Prova Objetiva 2ª FASE Títulos Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico 10 10 10

3,5

3,5

3,5

105 pontos

Professor de História

1ª FASE Prova Objetiva 2ª FASE Títulos Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico 10 10 10

3,5

3,5

3,5

105 pontos

Professor de Língua Portuguesa

1ª FASE Prova Objetiva 2ª FASE Títulos Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico 10 10 10

3,5

3,5

3,5

105 pontos

Professor de Geografia

1ª FASE Prova Objetiva 2ª FASE Títulos Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico 10 10 10

3,5

3,5

3,5

105 pontos

Professor de Ciências Biológicas

1ª FASE Prova Objetiva 2ª FASE Títulos Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico 10 10 10

3,5

3,5

3,5

105 pontos

Professor de Matemática

1ª FASE Prova Objetiva 2ª FASE Títulos Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico 10 10 10

3,5

3,5

3,5

105 pontos

Professor de Educação Física

1ª FASE Prova Objetiva 2ª FASE Títulos Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico 10 10 10

3,5

3,5

3,5

105 pontos

Monitor

1ª FASE Prova Objetiva 2ª FASE Títulos Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico 10 05 10

4

4

4

100 pontos

Agente de Vigilância

FASE ÚNICA Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimento Gerais 05 05 10

5

5

5

100 pontos

Contínua/Merendeira

FASE ÚNICA Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimento Gerais 05 05 10

5

5

5

100 pontos

Motorista

FASE ÚNICA Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimento Gerais 05 05 10

5

5

5

100 pontos
6.3 Os conteúdo das provas são os descritos no Anexo II deste Edital. 6.4 A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo. 6.5 Em caso de anulação de questões por falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independentemente de recurso.
7 DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1 A prova objetiva será realizada no dia 22/01/2017, no período da manhã das 08:00 às 12:00 horas. 7.2 As provas serão realizadas nas Escolas, Dulce Meire da Silva Sabino e Centro Educacional Antônia Aparecida Garcia, sendo que em caso de alteração, do cronograma, este será realizado por edital complementar; 7.3 É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento do Edital de Convocação, onde constará a confirmação da data e informações sobre o local, horário e a sala para a realização da prova, ao quais serão divulgados, pela internet nos sites, www.pedrapreta.mt.gov.br e/ou No Diário Oficial Eletrônico dos Municípios www.diariomunicipal.com.br/amm-mt. 7.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, e um documento oficial com foto, dentre os elencados abaixo: a) Cédula de identidade – RG; b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe (Ex. OAB, CRM, etc.) c) Carteira de Trabalho e Previdência Social; d) Certificado Militar; e) Carteira nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Nº 9.503/97; 7.5 Não será permitido no local da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início. 7.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato. 7.7 Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 7.8 No ato da realização da prova, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões. 7.9 No momento da entrega dos materiais, cabe ao candidato verificar qualquer anormalidade gráfica, devendo notificar ao fiscal de sala que tomará as devidas providências. 7.10 Não haverá, em hipótese alguma, substituição da folha de resposta por erro do candidato. 7.11 Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas. 7.12 O candidato deverá preencher as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado. 7.13 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 7.14 Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, o candidato que: a) Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância; b) Não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado; c) Não apresentar o documento que bem o identifique; d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; e) Ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas; f) Ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos; g) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; h) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar; i) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios analógicos e digitais, mp3, agenda eletrônica, notebook, palmtop, calculadora, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 7.15 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim que será responsável pela guarda da criança. 7.16 Após iniciada a prova e assinada a lista de presença, os candidatos só poderão se ausentar da sala com prévia autorização do fiscal da sala, podendo sair somente acompanhado por uma pessoa integrante da Comissão do Processo Seletivo simplificado. 7.17 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por quaisquer motivos, de candidato da sala ou local de prova. 7.18 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada. O candidato levará consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada. 7.19 A divulgação do gabarito preliminar será feita no dia 22 de janeiro de 2017 pelo site www.pedrapreta.mt.gov.br, após as 16 horas. 7.20 A divulgação do gabarito oficial será feita conforme cronograma e no site www.pedrapreta.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-m.
8 DOS TITULOS E SEU JULGAMENTO

8.1. Os cargos para os quais se admitirá prova de títulos são os de Nível Superior. A pontuação se dará da seguinte forma:

ORDEM TÍTULOS

CONDIÇÃO

PONTO

01

Atualização Pedagógica, cursos de Aperfeiçoamento e capacitação.

a) Atualização pedagógica - Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didáticocurriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 2,0 pontos. Serão considerados apenas os realizados nos últimos 3 anos.

0,50 para cada 40 horas.

02

Especialização

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas-aulas.

3,00

03

Mestrado

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado.

4,00

04

Doutorado

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado.

6,00

8.2. Somente será considerado o título obtido na área correspondente ao cargo pretendido, desde que o mesmo esteja relacionado à Administração Pública.

8.3. A Titulação Acadêmica será feita mediante apresentação do respectivo comprovante em fotocópia legível e autenticada em cartório e/ou autenticado por servidor da secretaria municipal de educação.

8.1.3. O ponto obtido na prova de títulos será somado aos pontos obtidos nas provas objetivas para efeito de classificação final.

8.4. Será aceito diploma, certificado de especialização, mestrado ou doutorado devidamente registrado, nos termos da legislação vigente.

8.5. Para a entrega dos diplomas/certificados previsto neste edital deverá ser utilizado, para tanto, o Formulário para Apresentação de Títulos, o qual deverá ser solicitado ao servidor autorizado a fazer as inscrições.

9 DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
9.1 A prova objetiva para os cargos de nível superior terão 30 (trinta) questões e será avaliada na escala de 0 a 105 pontos, as provas de nível médio terão 25 (vinte e cinco) questões e as provas para os demais níveis terão 20 (vinte) questões e serão avaliadas na escala de 0 a 100 pontos. 9.2 Os pontos serão atribuídos conforme consta na tabela do item 6.2, sendo que para chegar ao resultado, será multiplicado o número de questões corretas pelo ponto correspondente à questão.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.3 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada cargo. 9.4 Em caso de igualdade de pontuação final, serão aplicados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos: a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento; b) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimento Específico; c) Que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa; d) Que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática; e) Maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento. f) Se persistir o empate será desempatado por meio de um sorteio dos candidatos empatados.

11 DOS RECURSOS

11.1. Entende-se por recurso a ato ou efeito de recorrer da discordância dos termos deste edital ou da decisão de qualquer resultado das etapas deste Processo Seletivo Simplificado emanada pelas autoridades competentes, devidamente fundamentados.

11.2. O candidato que desejar interpor recurso contra este edital ou a qualquer uma de suas fases publicadas por meio de editais complementares, disporá de 01 (um) dia útil, a contar do primeiro dia útil subsequente as publicações, devendo protocolar os mesmos, das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas, horário de Mato Grosso, na Sede da Prefeitura Municipal de Pedra Preta - MT, Rua Deputado Oscar Soares, n. 397, Centro - Pedra Preta - MT, CEP n. 78.795-000, juntamente com o Recurso devidamente elaborado e fundamentado nos termos deste Edital, podendo utilizar de forma não obrigatória omodelo de interposição de recurso - ANEXO VI deste Edital, devendo os mesmos estar em um envelope contendo o nome completo do candidato e o código/nome do cargo ao qual está concorrendo.

11.3. A interposição de recursos em qualquer uma das fases deste Processo Seletivo Simplificado deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Educação de Pedra Preta - MT, junto à comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, devendo o candidato seguir as instruções contidas neste edital, nos termos do item anterior.

11.4. Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais de cada etapa, compreendendo que os recursos serão aceitos quando na primeira publicação deste Edital e de cada Complementar, podendo ser revistos pela Comissão Organizadora as publicações pós-recursos de cada etapa, quando constatado matéria que traga prejuízo aos candidatos ou ao processo.

11.5. Os recursos julgados serão divulgados em aviso resumido no Jornal Oficial da AMM – Associação Mato-grossense dos Municípios, e na integra no Mural da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Pedra Preta– MT e no site www.pedrapreta.mt.gov.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, nem sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

11.6. Não será aceito recurso encaminhado via postal, via fax, via e-mail, ou por outros meios diversos do que determina o subitem 11.3 e 11.4. deste Edital.

11.7. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

11.8. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.9. Também serão liminarmente rejeitados os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 01 (um) dia útil, a contar do dia subsequente da publicação dos avisos resumidos deste edital e seus complementares, de acordo com o estipulado no subitem 11.2.deste edital, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo.

11.10. A decisão da Comissão Organizadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto para os casos de erros materiais que for constatado a abrangência do coletivo.

11.11. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

11.12. O recurso cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado será preliminarmente indeferido.

11.13. Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.14. Se houver alteração, por força de impugnações ou constatação de erros materiais divulgados pela Comissão Organizadora, em qualquer uma das fases deste Processo Seletivo Simplificado, poderá ser revisto o resultado para a forma correta, onde se aplicará seu novo teor ao cargo e candidatos abrangidos.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1Os candidatos habilitados deverão acompanhar os comunicados das datas de atribuições pelo site da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, www.pedrapreta.mt.gov.br. 12.2 A simples aprovação no Processo Seletivo simplificado não gera o direito à nomeação, mas apenas a expectativa de direito de contratação e a preferência na contratação, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que forem necessários. 12.3 Será nesta fase que o candidato deverá comprovar todos os requisitos exigidos para o cargo selecionado. 12.4 A não comprovação dos requisitos, o não comparecimento para comprovação ou a inexatidão e/ou irregularidades nos documentos o resultará na eliminação do candidato. 12.5 A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, bem como as Legislações Municipais e demais normas pertinentes em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 13.2Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos e resultados serão divulgados, pela internet nos sites, www.pedrapreta.mt.gov.br e/ou No Diário Oficial Eletrônico dos Municípios www.diariomunicipal.com.br/amm-mt , afixado no quadro de avisos na sede da Secretária Municipal de Educação de Pedra Preta/MT, localizado à Rua Oscar Soares, 397 – Centro – Pedra Preta/MT. 13.3Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado N.º 01/2017. 13.4É de responsabilidade de o candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo para a admissão, caso não seja localizado. Pedra Preta, 02 de janeiro de 2017. Eleine Carrijo Machado de Melo Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora Processo Seletivo Simplificado n.º 01/2017

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Monitor: aos ocupantes do Cargo disposto no caput: Desenvolver atividades relacionadas ao ensino infantil, através de aulas práticas e educativas, destinada à formação do caráter da criança além de ficar responsável pela segurança das crianças sob sua responsabilidade nas unidades de cuidado e ensino de crianças do Município. Orientar e demonstrar como executar as tarefas, manipulando os equipamentos e materiais necessários para assegurar o perfeito aprendizado. Elaborar tarefas as quais visam incentivar a criatividade e o interesse pela descoberta das crianças sob sua responsabilidade. Analisar o desempenho das crianças sob sua responsabilidade, emitindo pareceres e sugestões para que fique garantida a qualidade do ensino e educação. Zelar pela ordem da turma sob sua responsabilidade, bem como pela limpeza e higiene das crianças sob sua guarda. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Manusear e operar equipamentos de computador e informática, na elaboração de relatórios e trabalhos relacionados à sua atividade.

Motorista: atribuições: Atuar em atividades relativas à área de transporte, dirigindo veículos de transporte de ônibus escolares e ambulância hospitalar: dirigir e conservar os ônibus, veículos e as ambulâncias da Administração Pública. Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento. Dirigir o veículo, obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir os materiais aos locais solicitados ou determinados. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado. Facultado a efetuar reparos de emergência no veículo, para garantir o seu funcionamento em casos excepcionais e emergenciais. Manter a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso. Operar os mecanismos específicos das 45 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 – Centro – Pedra Preta – MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ambulâncias, tais como sirenes, alarmes luminosos, dentre outros que estão correlacionados com a sua perfeita operação. Zelar pela documentação do veículo, verificando sua legalidade, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada. Realizar o transporte de pacientes, para hospitais e prontos-socorros, com a máxima diligência. Efetuar anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas. Recolher o veículo após o serviço, conduzindo-o até a garagem da prefeitura, para possibilitar sua manutenção e abastecimento. Transportar pessoas, materiais e documentos. Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização. Comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo. Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros que estejam sob sua responsabilidade. (LEI COMPLEMNTAR N.º 016/2014).

Contínua/Merendeira: Atuar na limpeza e organização da unidade municipal em que estiver lotacionada; Preparar as refeições em qualquer das unidades municipais para a qual for designada, contribuindo para o desenvolvimento sadio das crianças e jovens, através do preparo e organização de alimentação específica e adequada à faixa etária do aluno e às condições climáticas, de acordo com cardápio apresentado pela Nutricionista, geralmente o trivial (arroz, feijão, legumes e verduras, carne e batatas), selecionando os ingredientes necessários, temperando e cozendo os alimentos, para obter o sabor adequado dos pratos. Controlar o estoque e consumo dos gêneros alimentícios necessários ao preparo das refeições, recebendo, conferindo e armazenando em lugar apropriado, bem como o controle do gás de cozinha e de outros utensílios. Organizar alimentos e utensílio previstos nas diversas refeições, observando os horários estabelecidos. Realizar a lavagem e a guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização. Providenciar a limpeza da cozinha, lavando e enxugando móveis, equipamentos, pisos e azulejos, para manter a higiene do ambiente de trabalho. Preparar salgados e pratos diferenciados do cardápio, quando há datas festivas. Descongelar geladeira e freezer, limpando, auxiliando-os a fazer o prato. Ajudar na observação e no acompanhamento da refeição das crianças e jovens. Participar do Conselho de Escola, quando eleito para representar seus pares. Verificar a validade dos produtos e gêneros alimentícios, antes de serem servidos e separados. Verificar a aceitação da merenda pelas crianças e jovens, com a finalidade de comunicar, em caso de rejeição, a ocorrência à direção da escola, solicitando a substituição por outra de melhor aceite. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde que específica do cargo que ocupa

Agente de Vigilância: Realizar atividades relacionadas com a vigilância dos prédios da Administração Municipal; Executar rondas diurnas e noturnas no prédio do Poder Executivo ou na unidade para qual estiver designado, verificando o fechamento de portas, janelas, portões e outras vias de acesso; Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências da unidade em que estiver lotacionado; Prestar informações quando solicitado; Controlar a movimentação de veículos, anotando o número da placa, nome do motorista e horários de entrada e saída e fazer anotações de ocorrências; Comunicar a autoridade competente qualquer anormalidade ocorrida durante a honda; Inibir a ação de vândalos, pichadores e outros, no prédio da Prefeitura ou em qualquer um de seus prédios; Adotar providencias para evitar furtos, incêndios e depredações do patrimônio municipal, acionando a polícia, quando necessário. Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo.

Professor Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada organizadas pela Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docenteestabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem. Ministrar aulas, desenvolvendo as concepções da aprendizagem e do ensino escolar mais habitual entre os docentes; Os mecanismos, técnicas e instrumentos de exercício do poder na relação professor-aluno, tanto em seus aspectos mais concretos quanto em seus aspectos simbólicos; Relação teoria x prática: momentos constitutivos de uma mesma totalidade; Plano de aula: Estrutura da aula; A Avaliação: A Avaliação e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96; A avaliação mediadora e prática de ensino; Contribuições da teoria Piagetiana e da teoria de Vigotski ao ensino e aprendizagem; As três avaliações: diagnóstica, formativa e somativa; Avaliação como instrumento de poder; Processo de Recuperação de alunos ou de conteúdo; A avaliação no cotidiano escolar; A construção do fracasso escolar; Visão do erro numa perspectiva construtivista no contexto escolar. Legislação Educacional: A Educação na Constituição Federal; O Estatuto da Criança e do Adolescente. PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola); PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais); Os Projetos de Trabalho; Competências e práticas sociais; A transferência e a integração dos conhecimentos; O Sujeito cognoscente; O desenvolvimento infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; A Escola e o desenvolvimento do pensamento; Desenvolvimento e Aprendizagem; Pensamento e Linguagem; Processos de Socialização; Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e em suas implicações prático-pedagógicas; Organização dos esquemas; Inteligência: uma ou múltiplas; Conhecimentos prévios; Variáveis afetivas; Variáveis socioeconômicas; Formas de pensar o desenho infantil; Desenvolvimento do grafismo infantil; O corpo e o grupo na escola; A formação do pensamento lógico matemático; Eco pedagogia - Educação planetária; A Ciência e o desenvolvimento do pensamento científico; Alfabetização como processo de conquista da autonomia; A alfabetização como um ato criador - Tema Gerador; Letramento; A criança e o adolescente em exercício do poder - Seus recursos, suas armas. A violência simbólica, a violência física. A submissão. O medo e a incompreensão. Concepções de Educação: O paradigma educacional emergente; Mudança na missão da escola; Currículo em ação; Educação: um diálogo aberto; A importância do contexto; Inter e transdisciplinaridade; Instrumentações eletrônicas e redes temáticas.

Professor de Educação Física: Ministrar aulas de Educação Física no Ensino Fundamental, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos, programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. Ministrar aulas, de acordo com a proposta curricular e horários previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Controlar e avalia o rendimento escolar dos educandos. Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar de reuniões de trabalho e de formação continuada.

Professor de História: para o exercício do Cargo disposto no caput: Ministrar aulas de História no ensino Fundamental, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos, programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. Ministrar aulas, de acordo com a proposta curricular e horários previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Controlar e avalia o rendimento escolar dos educandos. Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar de reuniões de trabalho e de formação continuada.

Professor de Lingua Portuguesa: Ministrar aulas de Língua Portuguesa no Ensino Fundamental priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos, programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. Ministrar aulas, de acordo com a proposta curricular e horários previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Controlar e avaliar o rendimento escolar dos educandos. Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar de reuniões de trabalho e de formação continuada.

Professor de Geografia: Ministrar aulas de Geografia no ensino fundamental, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos, programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. Ministrar aulas, de acordo com a proposta curricular e horários previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Controlar e avaliar o rendimento escolar dos educandos. Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar de reuniões de trabalho e de formação continuada.

Professor de Matemática: Ministrar aulas de Matemática no ensino fundamental para os anos finais, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos, programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. Ministrar aulas, de acordo com a proposta curricular e horários previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Controlar e avaliar o rendimento escolar dos educandos. Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar de reuniões de trabalho e de formação continuada.

Professor de Ciências Biológicas: Ministrar aulas de Biologia no ensino fundamental para os anos finais, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos, programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. Ministrar aulas, de acordo com a proposta curricular e horários previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Controlar e avaliar o rendimento escolar dos educandos. Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar de reuniões de trabalho e de formação continuada.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVAS OBJETIVAS

CONHECIMENTO GERAL

CARGO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO TODOS OS CARGOS

- História do Município de Pedra Preta

- Plano Municipal de Educação - PME

LÍNGUA PORTUGUESA

ENSINO

FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO

ENSINO

MÉDIO

ENSINO

SUPERIOR

Ortografia;

- Acentuação;

- Pontuação;

- Separação silábica;

- Concordância verbal;

- Concordância nominal;

- Ortografia;

- Gêneros Literários

- Interpretação de texto.

- Ortografia;

- Acentuação;

- Pontuação;

- Separação silábica;

- Concordância verbal;

- Concordância nominal;

- Ortografia;

- Morfologia;

- Regência Nominal;

- Regência Verbal;

- Semântica;

- Gêneros Literários

- Interpretação de texto.

- Ortografia;

- Acentuação;

- Pontuação;

- Separação silábica;

- Concordância verbal;

- Concordância nominal;

- Ortografia;

- Morfologia;

- Regência Nominal;

- Regência Verbal;

- Semântica;

- Sintaxe;

- Gêneros textuais;

- Figuras de Linguagem

- Gêneros Literários

- Interpretação de texto.

MATEMÁTICA

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO

- As 4 operações fundamentais;

- Porcentagem;

- Juros simples;

- Equação do 1º grau

- Resolução de problemas

- unidade de medidas

- geometria

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENSINO MÉDIO

CARGO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Monitor

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- O corpo humano na infância

- Cultura do movimento;

- Fases do desenvolvimento infantil

- Jogos e brincadeiras

- Lazer e recreação

- Aspectos psico-sociais da primeira infância

- Psicologia Infantil

ENSINO SUPERIOR-ESPECÍFICOS

CARGO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Professor

Pedagogo

- Tendências pedagógicas da educação;

- Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica;

- O papel do professor no âmbito escolar.

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Aspectos bio-psico-sociais da criança e do adolescente

- Ética Profissional

- Legislação Educacional

- Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Infantil

Professor de

Ciências

- Tendências pedagógicas da educação;

- Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica;

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Legislação Educacional

- Anatomia

- Genética Básica

- Embriologia

- Histologia

- Botânica

- Educação Ambiental

Professor de

Educação Física

- Tendências pedagógicas da Educação Física;

- Concepções da didática aplicada à Educação Física;

- Princípios da Educação Física Escolar;

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Ética Profissional

- Legislação Educacional

- Cultura do Movimento

- Corpo e Ludicidade

- Jogos, brincadeiras, lazer e recreação

Professor de

Geografia

- Tendências pedagógicas da educação;

- Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica;

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Ética Profissional

- Legislação Educacional

- Climatologia

- Geoeconomia brasileira

- Geopolítica ato-grossense

- Aspectos da Geografia no Brasil

- Geografia do Mato Grosso

Professor de

História

- Tendências pedagógicas da educação;

- Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica;

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Ética Profissional

- Legislação Educacional

- História Medieval

- História Moderna

- História Contemporânea

- Atualidades históricas do Brasil

- Atualidades mundiais

Professor de

Matemática

- Tendências pedagógicas da educação;

- Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica;

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Ética Profissional

- Legislação Educacional

- Conjunto dos números racionais

- Expressões algébricas

- Equação do segundo grau

- Potenciação

- Trigonometria no triângulo retângulo

Professor de Língua Portuguesa

Tendências pedagógicas da educação;

- Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica;

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Ética Profissional

- Legislação Educacional

- Aspectos discursivos da língua Portuguesa

- Língua Portuguesa: Gramática e Aplicação do Verbo

- Linguística da língua Portuguesa

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE FASES

EVENTOS

DATAS PROVÁVEIS

PERIODO DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS (Inscrições com taxas isentas)

12/01/2017 À 14/01/2017

PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DA LISTA COM NOMES DOS CANDIDATOS DEVIDAMENTE INSCRITOS.

16/01/2017

PREVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS APTOS A PRESTAREM AS PROVAS DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PÓS RECURSOS A PUBLICAÇÃO DA LISTA DOS NOMES DOS CANDIDATOS INSCRITOS):

17/01/2017

LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

LOCAL: CENTRO EDUCACIONAL ANTONIA APARECIDA GARCIA

DULCE MEIRE DA SILVA SABINO

HORÁRIO: 8:00 ÁS 12:00 HORAS

DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

22/01/2017

DIVULGAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS:NO MURAL DA SECRETARIA DE EDUAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT E NO SITE www.pedrapreta.mt.gov.br.

22/01/2017 A PARTIR DAS 16H

PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AO GABARITO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS:

23/01/2017 À 24/01/2017

PREVISÃO PUBLICAÇÃO/DIVULGAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO DAS PROVAS OBJETIVAS, APÓS PRAZO P INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. NO MURAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E NO SITE www.pedrapreta.mt.gov.br.

25/01/2017

PREVISÃO PUBLICAÇÃO/DIVULGAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO DAS PROVAS OBJETIVAS, CASO HAJA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. NO MURAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT E NO SITE www.pedrapreta.mt.gov.br.

27/01/2017

PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

28/01/2017

* Datas prováveis de realização. Qualquer alteração no cronograma será divulgada por meio de comunicado oficial no endereço eletrônico https://www.pedrapreta.mt.gov.br. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes à este Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO IV

MODELO

PROCURAÇÃO

Eu (nome completo) _____________________________________________, (nacionalidade)______________,

(estado civil) ________________, (profissão) _______________________, nascido(a) em _________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________, residente na Rua/Av.___________________________________________, nº _____, Bairro __________________________, Cidade de ________________________________ Estado _________, CEP_______________, Telefone nº ____________________, NOMEIO E CONSTITUO MEU BASTANTE PROCURADOR(A) o(a) senhor(a) (nome completo) _______________________________________________, (nacionalidade) ______________, (estado civil) _________________, (profissão)_______________________, nascido(a) em ________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________, residente na Rua/Av.___________________________________________, nº _______, Bairro __________________________, Cidade de ________________________________ Estado _________, CEP_______________, Telefone nº ____________________, para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado n. 01/2017 da Prefeitura Municipal de Pedra Preta– MT.

_________________________, ______ de __________________ de ________.

_____________________________________

Assinatura do(a) requerenteObsº:

Obrigatório a assinatura com reconhecimento de firma em Cartório

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.01/2017

MODELO

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Nome do Candidato: ____________________________________________________________

Cargo: _______________________________________________________________________

N. da Inscrição: __________________

O Candidato supracitado vem através deste interpor recurso ao:

( ) Edital de Processo Seletivo Simplificado n. 01/2017 da Prefeitura Municipal de Pedra Preta– MT.

( ) Edital Complementar n. ___/____ do Edital de Processo Seletivo Simplificado n. 01/2017 da Prefeitura Municipal de Pedra Preta– MT.

Justificativa do Recurso:

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

__________________, ___ de ___________ de ______.

_______________________________________________________________________

Assinatura Candidato

ANEXO VI

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR

1. CANDIDATO AO CARGO DE PROFESSOR DE: ( ) PEDAGOGIA ( ) CIÊNCIAS BIOLOGICAS ( ) MATÉMATICA ( ) EDUCAÇÃO FÍSICA ( ) GEOGRAFIA ( ) HISTÓRIA ( ) LINGUÁ PORTUGUESA
2. LOCAL QUE CONCORRE VAGA: ( ) SEDE ( ) VILA GARÇA ( ) SÃO JOSÉ DO PLANALTO
( ) OUTROS
3. DADOS PESSOAIS

Nome do candidato: __________________________________________________________________________

Data de Nascimento :____/_____/____

End._______________________________________________________________________nº______________

Complemento:_____________________ Bairro:____________________________ Cidade:_________________ CEP:____________

Telefone Residencial:____________ Celular:____________ Outro tel. p/contato:_________________________

e-mail:__________________________________

RG:____________________ Ext:_____ UF:____ Dat. Exp.:___/___/_____CPF: _________________________

4. TITULAÇÃO:

Pontos

Pontuação obtida

a) Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas.

3,00

b) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado.

4,00

c) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado.

6,00

Pontos

Pontuação obtida

5. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR – considerar apenas os últimos 3 (três) anos (2014, 2015, 2016)

a) Atualização pedagógica - Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 2,0 pontos. Serão considerados apenas os realizados nos últimos 3 anos

0,50 ponto para cada 40 horas. Máximo 2

Total de pontos:

OBSERVAÇÃO: Máximo do critério subjetivo 15 pontos. ANEXAR CÓPIA AUTENTICADA DOS DOC. A FICHA DE INSCRIÇÃO

_________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

(assinatura por extenso)

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: (_________ ) pontos

_________________________ ______________________________ _______________________________

Presidente da Comissão Membro Comissão Membro Comissão

ANEXO VII

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CONTINUA, AGENTE DE VIGILÂNCIA, MONITOR E MOTORISTA.

1. CANDIDATO AO CARGO DE: ( ) MONITOR ( ) AGENTE DE VIGILÂNCIA ( ) CONTINUA ( ) MOTORISTA
2. LOCAL QUE CONCORRE VAGA: ( ) SEDE ( ) VILA GARÇA ( ) SÃO JOSÉ DO PLANALTO
( ) OUTROS
3. DADOS PESSOAIS

Nome do candidato: __________________________________________________________________________

Data de Nascimento:____/_____/____

End._______________________________________________________________________nº______________

Complemento:__________________________ Bairro:_______________________ Cidade:_________________

CEP:____________

Telefone Residencial:____________ Celular:____________ Outro tel. p/contato:_________________________

e-mail:________________________________________________

RG:____________________ Ext:_____ UF:____ Dat. Exp.:___/___/_____CPF: _________________________

_________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

(assinatura por extenso)

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: ( _________) pontos.

________________________ ______________________________ _______________________________

Presidente da Comissão Membro Comissão Membro Comissão