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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 001/2017
Declara situação de anormalidade, caracterizada como situação de emergência a área territorial do Município de General Carneiro (MT), de que trata e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75 Inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando, o estado lastimável em que se encontra o município, com a falta de documentos nos arquivos, bem como os existentes em total desordem;
Considerando, que todos os veículos estão em total abandono, demonstrando um desrespeito com o bem público, pela deterioração, falta de zelo e depreciação;
Considerando, que a coleta de lixo não está sendo realizada, acarretando o acumulo de lixo nos logradouros, favorecendo a proliferação de epidemias;
Considerando, a precariedade na conservação dos logradouros, comprometendo a circulação de veículos, bem como o abandono dos prédios públicos;
Considerando, o estado de abandono das estradas vicinais, dificultando o acesso a sede do município, às comunidades rurais, inclusive, ficando comprometido o transporte escolar;
Considerando, a necessidade de manutenção do transporte escolar, evitando a evasão escolar, e o prejuízo da educação municipal;
Considerando, que o maior prejudicado é o munícipe, consumidor final dos serviços públicos, além de prejuízos ambientais, patrimoniais e sociais;
Considerando, a destruição dos equipamentos motomecanizados, veículos e máquinas, transformando a garagem do Município em um verdadeiro amontoado de bens, estando a sua maioria irrecuperáveis.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal de emergência, no Município de General Carneiro (MT);
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de 90(noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período ou enquanto perdurar a situação anormal.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
General Carneiro (MT), 02 de janeiro de 2017.
MARCELO DE AQUINO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 002/ 2017 De, 03 de Janeiro de 2017.
“Dispõe sobre o Horário de Funcionamento desta Prefeitura Municipal de General Carneiro-MT e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, Sr. MARCELO AQUINO, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do município de General Carneiro,
DECRETA:
Art. 1º. O horário de funcionamento desta Prefeitura Municipal de General Carneiro será das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpre-se
Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro-MT, em 03 de Janeiro de 2017.
Marcelo AquinoPrefeito Municipal