Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2017.

Portaria nº 072/2016

PORTARIA Nº. 072/2016

Nomeia a Comissão de Transição de Governo da Câmara Municipal de Diamantino e dá outras providências.

Considerando a proximidade do encerramento do mandato da gestão 2013/20116 e da Mesa Diretora 2015/2016;

Considerando que em 01 de janeiro de 2017 ainda não estarão elaborados os balancetes do mês de dezembro, nem a prestação de contas anuais do exercício encerrado;

Considerando as orientações do TCE/MT para a administração pública, inclusive quanto aos procedimentos a serem adotados por ocasião da posse e da transmissão dos cargos entre seus titulares, objetivando assegurar a plena continuidade administrativa do município;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão de Transição de Governo da Câmara Municipal de Diamantino com os seguintes membros:

a) - Aline Simony Stella

Cargo: Advogada

b) - Deizelucy Maria Pereira Mesquita

Cargo: Agente de Finanças e Controle

c) - Fabio Tomekiti Fukushima

Cargo: Auditor Público Interno

Art. 2º - A Comissão de Transição tem por finalidade informar ao Presidente da Câmara Municipal eleito sobre as ações, projetos e programas em andamento, visando dar continuidade à Gestão Pública.

Art. 3º - Os trabalhos da Comissão de Transição dar-se-ão entre dezembro de 2016 a janeiro de 2017.

Art. 4º - Os trabalhos a serem desenvolvidos por força desta Portaria, serão considerados serviços públicos relevantes.

Art. 5º O novo gestor, quando empossado, deverá:

I – receber por meio de recibo, os documentos e as informações;

II – alterar os cartões de assinaturas nas agências bancárias;

III – providenciar o cadastro na Receita Federal/SERPRO - certificado digital, para os ordenadores de despesa;

IV – Nomear o Pregoeiro e equipe;

V - Nomear Comissão Permanente de Licitação;

VI – Nomear a Comissão Permanente de Inventário dos bens móveis;

VII - Nomear Comissão de Avaliação e Desempenho Funcional;

VIII – Designar servidor responsável como o Fiscal de Contratos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Diamantino 18 de novembro de 2016

Ver. Jozenil Costa Lube

Presidente.