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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº. 072/2016
Nomeia a Comissão de Transição de Governo da Câmara Municipal de Diamantino e dá outras providências.
Considerando a proximidade do encerramento do mandato da gestão 2013/20116 e da Mesa Diretora 2015/2016;
Considerando que em 01 de janeiro de 2017 ainda não estarão elaborados os balancetes do mês de dezembro, nem a prestação de contas anuais do exercício encerrado;
Considerando as orientações do TCE/MT para a administração pública, inclusive quanto aos procedimentos a serem adotados por ocasião da posse e da transmissão dos cargos entre seus titulares, objetivando assegurar a plena continuidade administrativa do município;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão de Transição de Governo da Câmara Municipal de Diamantino com os seguintes membros:
a) - Aline Simony Stella
Cargo: Advogada
b) - Deizelucy Maria Pereira Mesquita
Cargo: Agente de Finanças e Controle
c) - Fabio Tomekiti Fukushima
Cargo: Auditor Público Interno
Art. 2º - A Comissão de Transição tem por finalidade informar ao Presidente da Câmara Municipal eleito sobre as ações, projetos e programas em andamento, visando dar continuidade à Gestão Pública.
Art. 3º - Os trabalhos da Comissão de Transição dar-se-ão entre dezembro de 2016 a janeiro de 2017.
Art. 4º - Os trabalhos a serem desenvolvidos por força desta Portaria, serão considerados serviços públicos relevantes.
Art. 5º O novo gestor, quando empossado, deverá:
I – receber por meio de recibo, os documentos e as informações;
II – alterar os cartões de assinaturas nas agências bancárias;
III – providenciar o cadastro na Receita Federal/SERPRO - certificado digital, para os ordenadores de despesa;
IV – Nomear o Pregoeiro e equipe;
V - Nomear Comissão Permanente de Licitação;
VI – Nomear a Comissão Permanente de Inventário dos bens móveis;
VII - Nomear Comissão de Avaliação e Desempenho Funcional;
VIII – Designar servidor responsável como o Fiscal de Contratos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Diamantino 18 de novembro de 2016
Ver. Jozenil Costa Lube
Presidente.