Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Abril de 2015.

CONSEMMA - CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Resolução CONSEMMA Nº 03/15

Sorriso/MT, 09 de abril de 2015

2ª Reunião Ordinária 2014

O Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMMA, no exercício de sua competência prevista nos artigo 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.519 de 01 de novembro de 2006, alterada pela Lei Municipal nº 1.701 de 09 de abril de 2008:

Considerando a decisão, por maioria, do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMMA, nos autos do Processo SAMA nº 06/2012 – Auto de Infração nº 006 de 25/06/2012, Recorrente: NATIV INDÚSTRIA DE PESCADOS AMAZÔNICOS S/A.

RESOLVE:

Art. 1º - Dar parcial provimento ao recurso interposto, acolhendo o voto da relatora Ana Lúcia Steffanello, representante da 17ª Subseção da OAB/MT, retificando a Decisão Administrativa SAMA nº 02/2014, arbitrando a multa de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), por lançamento irregular de resíduos sólidos industriais de frigorífico, nos termos do artigo 143 do Decreto Federal 6.514/2008.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA LUCIA STEFFANELLO

Presidente do CONSEMMA