Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2017.

DECRETO Nº 08/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE /MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE, CONFERE-LHE O ART.45, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica Decretado o turno único para a jornada de trabalho no serviço Público Municipal, a partir do dia 03 de janeiro de 2017 a 28 de fevereiro de 2017, período esse compreendido das 7:00h às 13:00h de Segunda a Sexta-feira, com intervalo de 15 (quinze) minutos para lanche.

Artigo 2º - O turno único não se aplica aos plantões necessários, as atividades de caráter essencial na Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Urbanismo.

Artigo 3º - Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência deste decreto.

Artigo 4º - Fica facultada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviço extraordinário, principalmente nos casos de situação de emergência ou calamidade pública, pagando-se, nessa hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida aos cargos.

Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT, em 03 de janeiro de 2016.

Silvano Pereira Neves

Prefeito Municipal