Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2017.

Prefeitura de Itaúba

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR TEMPO DETERMINADO

Através deste instrumento, fica rescindido o Contrato Temporário de Serviços Nº.35/2016, de 14 de Fevereiro de 2016, realizado entre a Prefeitura Municipal de Itaúba-MT, inscrita no CNPJ de Nº. 03.238.961/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr°. Raimundo Zanon, brasileiro, Casado, portador da Carteira de Identidade RG nº. 286369 SSI-SC, e do CPF nº. 296.605.569.34, residente e domiciliado na R. Francisco Carrara, 634, Centro, Cidade de Itaúba , e a Srª.Simone de França portadora da Cédula de Identidade R.G. nº83407620 SSP/PR e do CPF nº. 2191477100 residente neste Município de Itaúba /MT, doravante denominados, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA.

Cláusula 1º - A Rescisão se faz por motivo de Termo de Contrato.

Cláusula 2º - A CONTRATADO receberá R$ 3.584,93 (Três Mil Quinhentos e Quatro Reais e Noventa e Três Centavos) Pelo motivo do trabalho e do Contrato, sendo descontados os encargos sociais, conforme Recibo de Rescisão.

Por ser de acordo entre as partes assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

Itaúba - MT, em 31 de Dezembro de 2016.

RAIMUNDO ZANON

Prefeito Municipal

SIMONE DE FRANÇA

Testemunhas

CARINE CANDIDA BLOCK PATRICIA KELY JABLONSKI

CPF: 772.371.101-87 CPF: 011.118.401-05