Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2017.

PORTARIA N° 004, DE 03 DE JANEIRO DE 2017.

Institui a Comissão Permanente de Licitação/CPL para o exercício de 2017, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos IV e VI, e art. 95, inciso XXI, combinados com o art. 51 da Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93, com as alterações impostas pelas Leis n° 8.883, de 08/06/94, e 9.648, de 27/05/98 – normas para licitações e contratos da Administração Pública, e

CONSIDERANDO a necessidade e a obrigatoriedade da instituição da Comissão Permanente de Licitação/CPL, em cumprimento à legislação epigrafada, atendendo às normas para licitações e contratos da Administração Pública, e de outras providências,

R E S O L V E:

Art. 1° - Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação/CPL para o exercício de 2017, com 3 (três) membros.

1 – BRUNO HENRIQUE NASCIMENTO

CPF-MF: 037.526.651-81 Presidente.

2 – JOANA SILVEIRA PEREIRA

CPF-MF: 843.450.121 – 04

Secretário.

3 – ODECI TEREZINHA DALLA VALLE

CPF-MF: 371.330.479-34

Membro.

Parágrafo único – Os membros da nova Comissão Permanente de Licitação/CPL de que trata o caput deste artigo responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

Art. 2° - Caberá a Comissão Permanente de Licitação/CPL proceder a habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e o processamento e julgamento das propostas, respeitadas as exigências e formalidades legais vigentes, que disciplinam a matéria.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira – Mt., 03 de janeiro de 2017.

HUMBERTO BORTOLINI

Prefeito Municipal