Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2017.

PORTARIA N° 006, DE 03 DE JANEIRO DE 2017.

Institui a Comissão de Recebimento de Bens e do Poder Executivo Municipal para o período de 2017 e 2018 , e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, nos uso de suas atribuições legais exaradas no art. 5l, incisos I e X, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade da instituição da Comissão de Recebimento de Bens do Poder Executivo Municipal, para cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Recebimento de Bens do Poder Executivo Municipal, nos moldes de que trata o art. 15, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, consoante segue o rol de servidores abaixo:

1. ODECI TEREZINHA DALLA VALLE CPF-MF: 371.330.479-34 Presidente 2. JOANA SILVEIRA PEREIRA CPF/MF: 843.450.121 – 04

Membro

3. ANTÔNIO CESAR FONSECA

CPF/MF: 240.642.701-34

Membro

Parágrafo Único. Compete à comissão receber, de conformidade com o art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b” e § 1º da Lei nº 8.666/1993, bem móvel, cujo o valor seja superior ao limite previsto na alínea “a”, inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666/1993.

Art. 2º. O mandato desta comissão será de 02 (dois) anos.

Art. 3º. Nas contratações onde os valores sejam inferiores ao limite de que trata o paragrafo único do artigo anterior, os bens e serviços serão recebidos respectivamente pelos servidores abaixo relacionados:

1. ANTÔNIO CESAR FONSECA

CPF/MF: 240.642.701-34

Recebimento de Bens

2. ODECI TEREZINHA DALLA VALLE

CPF-MF: 371.330.479-34

Recebimento de Serviços

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT, 03 de janeiro de 2017.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

HUMBERTO BORTOLINI

Prefeito Municipal