Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Abril de 2015.

Lei 556/2015

Lei Nº. 556/2015 De 16 de Abril de 2015.

Autoria: Poder Legislativo

SUMULA – Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Municipal nº. 494/2013, e dá outras providências.

APARECIDO MARQUES MOREIRA, Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera o Art. 2º da Lei nº. 494/2013, de 23 de janeiro de 2013, que Institui a verba indenizatória na Câmara Municipal de Ribeirãozinho pelo exercício parlamentar, com o presente ato, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - O valor da verba indenizatória será de R$ 1.000,00 (um mil reais), mensal aos vereadores, inclusive ao presidente.

Parágrafo Único – A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos parlamentares, até o dia 30 (trinta) de cada Mês.

Art. 2º - Os demais artigos e dispositivos normativos da Lei n° 494/2013, não alterados por esta Lei, permanecem em plena vigência.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se, as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, aos dezesseis dias do mês de Abril, do ano de dois mil e quinze.

Aparecido Marques Moreira

PREFEITO MUNICIPAL