Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2017.

DECRETO N°. 001/2017

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL NO MÊS DE JANEIRO/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Noboru Tomiyoshi, Prefeito Municipal de Colider, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e amparadas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário de funcionamento das repartições públicas em decorrência do início do novo mandato;

DECRETA:

Art. - Fica alterado o horário de expediente e atendimento ao público, no período de 02 de janeiro à 31 de janeiro/2017, em decorrência de início de novo mandato.

Art. 2° - O horário de expediente interno de todas as secretarias e departamentos da Administração Municipal será das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, sendo que o atendimento ao público será das 07h00min às 11h00min, não havendo expediente externo no período vespertino.

Art. 3º - As Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Infraestrutura obedecerão calendário/horário próprio.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colider-MT, em 02 de janeiro de 2017.

NOBORU TOMIYOSHI

Prefeito Municipal