Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2017.

RESOLUÇÃO Nº. 001/2017 DE 03 DE JANEIRO DE 2017

RESOLUÇÃO Nº. 001/2017 DE 03 DE JANEIRO DE 2017

“Dispõe sobre nomeação de profissional devidamente capacitado para o Cargo de Secretário Executivo do Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Sócio, Ambiental “VALE DO GUAPORÉ” e da outras providencias”.

UILSON JOSÉ DA SILVA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Sócio, Ambiental e “VALE DO GUAPORÉ”no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Estatuto social e conforme decisão da Assembleia Geral Extraordinária,

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o Sr. CARLOS PEREIRA MAIA, brasileiro, casado, devidamente inscrito no CPF; sob nº 437.272.551-53portador da Cédula de Identidade RG nº.1501634-0SSP/MT, residente e domiciliado à Avenida São Bernardo, nº. 92-E, Centro, Nova Lacerda/MT, para ocupar o cargo de Secretário Executivodo CIDESA do VALE DO GUAPORÉ, a partir desta data.

Art. 2º - São competências do cargo, exercer a coordenação das atividades do Conselheiro Executivo, dirigir, orientar, coordenar e controlar os trabalhos da Secretaria Executiva do Consórcio, zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados em critérios de prioridades e de custo-benefício, apresentar ao conselheiro executivo os relatórios anuais das atividades realizadas, auxiliar o conselheiro executivo na elaboração do balanço anual e os balancetes mensais para exame e aprovação do Conselho Diretor; auxiliar o conselheiro executivo na elaboração da proposta orçamentária anual para exame e aprovação do Conselho Diretor, auxiliar o conselheiro executivo a coordenar as comissões organizadoras das Assembleias Gerais, auxiliar o conselheiro executivo a coordenar o controle do pagamento das contribuições dos consorciados à entidade e a coordenar as atividades da Tesouraria do Consórcio, apresentar, periodicamente, relatório das atividades, proferir despachos decisórios e interlocutórios em processos atinentes a assuntos de competência do órgão que dirige, aprovar a escala de férias dos servidores com anuência do presidente, manter rigoroso controle de entrada e saída do material requisitado, visar atestados e certidões a qualquer título, fornecidas pelo órgão sob sua direção, abonar falta de até três dias, conceder licença para tratamento de saúde de até cinco dias para pessoal que atua em seu órgão, Cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos, Executar outras tarefas correlatas e estar permanentemente interligado com o presidente, conselheiro executivo e conselheiro fiscal.

Art. 3º - O técnico ora nomeado poderá ser exonerado, quando acontecer a ocorrência de fato que justifique a medida, o que deverá ser feito após a apreciação por parte da Assembléia Geral, observado o princípios da ampla defesa;

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir do dia três de janeiro de 2017.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.

Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Sócio, Ambiental “VALE DO GUAPORÉ”, NOVA LACERDA Estado de Mato Grosso, aos trêsdias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete.

UILSON JOSÉ DA SILVA

Presidente