Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2017.

DECRETO Nº 01/2017, DE 02 DE JANEIRO 2017

O Excelentíssimo Senhor MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em consonância com o artigo 3.º, Inciso IV, da Lei Federal n.º 10.520/2002:

DECRETA:

Art. 1º. – Ficam designados para compor a equipe da Secretaria Municipal de Administração responsável pela licitação na modalidade pregão, regida pela Lei Federal n.º 10.520/02, com suas respectivas funções, os seguintes servidores:

I – COORDENADOR PREGOEIRO:

- RONEY BATISTA CARDOSO

II – EQUIPE DE APOIO:

- ADELINO AGUILAR

- FERNANDA FERRAZ NETO

- MARIA REGINA DE CASTRO MARTINS

- MOISÉS CARDOSO DE OLIVEIRA

Art. 2º - Ficam definidas as atribuições do Coordenador/Pregoeiro:

I – Zelar pela legalidade, moralidade e eficiência do certame licitatório;

II – Auditar o processo e propor alterações, caso necessário, visando atendimento à legislação;

III – Consolidar entendimentos visando a celeridade das licitações;

IV – Aprovar, e após a análise da assessoria jurídica, assinar o respectivo Edital;

V – Determinar a publicidade da licitação, na conformidade da legislação;

Decreto N.º 01/2017

VI – Receber examinar e decidir, dentro de sua competência, sobre recursos;

VII – Credenciar os interessados em participar do pregão;

VIII – Receber os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

IX – Realizar a abertura, exame e classificação das propostas de preços;

X – Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance menor;

XI – Exigir habilitação do fornecedor vencedor;

XII – Adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor;

XIII – Elaborar e assinar a ata da licitação;

XIV – Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

VX – Informar sobre os recursos interpostos; e

XVI – Encaminhar o processo devidamente formalizado, após a adjudicação, ao Prefeito para a homologação e contratação.

Art. 3º - Constitui atribuição essencial da equipe de apoio, assistir ao pregoeiro na condução dos trabalhos, relativos ao certame licitatório, no sentido de:

I – Buscar permanentemente o conhecimento da legislação específica e esmerar na sua aplicação;

II – cumprir as determinações do pregoeiro, desde que manifestantemente legais;

III – Instruir e viabilizar o processo licitatório com os documentos e anexos necessários para atender a legislação;

IV – Operar o sistema de pregão;

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente, o Decreto n.º 027/2016, de 02 de maio de 2016.

Gabinete do Prefeito de Porto Esperidião/MT, 02 de janeiro de 2017.

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal