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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
O Excelentíssimo Senhor MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em consonância com o artigo 3.º, Inciso IV, da Lei Federal n.º 10.520/2002:
DECRETA:
Art. 1º. – Ficam designados para compor a equipe da Secretaria Municipal de Administração responsável pela licitação na modalidade pregão, regida pela Lei Federal n.º 10.520/02, com suas respectivas funções, os seguintes servidores:
I – COORDENADOR PREGOEIRO:
- RONEY BATISTA CARDOSO
II – EQUIPE DE APOIO:
- ADELINO AGUILAR
- FERNANDA FERRAZ NETO
- MARIA REGINA DE CASTRO MARTINS
- MOISÉS CARDOSO DE OLIVEIRA
Art. 2º - Ficam definidas as atribuições do Coordenador/Pregoeiro:
I – Zelar pela legalidade, moralidade e eficiência do certame licitatório;
II – Auditar o processo e propor alterações, caso necessário, visando atendimento à legislação;
III – Consolidar entendimentos visando a celeridade das licitações;
IV – Aprovar, e após a análise da assessoria jurídica, assinar o respectivo Edital;
V – Determinar a publicidade da licitação, na conformidade da legislação;
Decreto N.º 01/2017
VI – Receber examinar e decidir, dentro de sua competência, sobre recursos;
VII – Credenciar os interessados em participar do pregão;
VIII – Receber os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
IX – Realizar a abertura, exame e classificação das propostas de preços;
X – Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance menor;
XI – Exigir habilitação do fornecedor vencedor;
XII – Adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor;
XIII – Elaborar e assinar a ata da licitação;
XIV – Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
VX – Informar sobre os recursos interpostos; e
XVI – Encaminhar o processo devidamente formalizado, após a adjudicação, ao Prefeito para a homologação e contratação.
Art. 3º - Constitui atribuição essencial da equipe de apoio, assistir ao pregoeiro na condução dos trabalhos, relativos ao certame licitatório, no sentido de:
I – Buscar permanentemente o conhecimento da legislação específica e esmerar na sua aplicação;
II – cumprir as determinações do pregoeiro, desde que manifestantemente legais;
III – Instruir e viabilizar o processo licitatório com os documentos e anexos necessários para atender a legislação;
IV – Operar o sistema de pregão;
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente, o Decreto n.º 027/2016, de 02 de maio de 2016.
Gabinete do Prefeito de Porto Esperidião/MT, 02 de janeiro de 2017.
MARTINS DIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal