Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2017.

​Decreto Nº. 673/2017 - Representação Financeira Assistência Social

DECRETO Nº. 673/2017

Dispõe sobre a representação das entidades do Poder Público junto a instituições financeiras em atos relativos a administração financeira e dá outras providências.

Voney Rodrigues Goulart, Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º Para o exercício da administração financeira referente às contas da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte – CNPJ nº. 14.755.632/0001-70 junto à rede bancária autorizada, ficam designados os ocupantes dos seguintes cargos do Poder Executivo Municipal:

a) Primeiro Titular: Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte-MT;

b) Segundo Titular: Secretária Municipal de Assistência Social.

Art. 2º Os atos relativos à administração financeira das entidades do Poder Executivo junto às instituições financeiras, inclusive abertura e encerramento de contas bancárias, devem ser realizados e formalizados com a anuência simultânea dos servidores titulares.

§ Compete aos titulares referidos no Art. 1° as seguintes atribuições:

a) Abrir contas para depósito

b) Autorizar cobrança

c) Receber, passar recibo e dar quitação

d) Confessar, transigir, desistir

e) Efetuar acordos

f) Solicitar saldos, extratos e comprovantes

g) Retirar cheques devolvidos

h) Endossar cheques

i) Efetuar transferência/pagamentos

j) Efetuar resgates/aplicações financeiras

k) Cadastrar, alterar e desbloquear senhas

l) Efetuar pagamentos por meio eletrônico

m) Efetuar transferências por meio eletrônico

n) Efetuar pagamentos

o) Efetuar transferências

p) Solicitar saldos/extratos, exceto investimentos

q) Solicitar saldos/extratos de investimentos

r) Solicitar saldos/extratos de operações de crédito

s) Emitir comprovantes

t) Encerrar contas de depósito

u) Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro

v) Confessar, transigir, desistir

w) Efetuar acordos

x) Assinar instrumentos de credito

y) Efetuar transferência/pagamentos

§ . A movimentação financeira não eletrônica que envolva a conta única municipal, somente será enviada à instituição financeira após anuência simultânea dos designados no art. 1º.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gaúcha do Norte, 02 de Janeiro de 2016.

Gabinete do Prefeito.

Voney Rodrigues Goulart

Prefeito Municipal.

Registrado e publicado em data supra.