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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
PORTARIA Nº 001/2017 DE 04 DE JANEIRO DE 2017.
“Institui Comissão Temporária destinada a apurar a atual situação dos bens móveis e imóveis do município de Jauru/MT.”
VILSON RAMOS DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica instituída Comissão Temporária destinada a apurar a atual situação dos bens móveis e imóveis que constituem o patrimônio do município de Jauru/MT.
Art. 2º. – A Comissão de que trata esta portaria deverá empreender diligências in loco nos diversos departamentos e secretarias administrativas do município de Jauru/MT, a fim de cumprir a finalidade almejada, elaborando inventário de bens do qual se faça consignar a atual situação de conservação e funcionamento.
Art. 3º. O prazo de funcionamento da comissão temporária será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis, apenas uma vez, por igual período.
Art. 4º. A comissão deverá empreender diligências in loco nos diversos departamentos e secretarias administrativas do município de Jauru/MT, a fim de cumprir a finalidade almejada, elaborando inventário de bens do qual se faça consignar a atual situação de conservação e funcionamento.
Art. 5º Ao término dos trabalhos, a Comissão Temporária elaborará parecer sobre a matéria, devendo este ser protocolado na Secretaria da Câmara para leitura em plenário na primeira sessão subsequente.
Art. 6º. Ficam designados os membros abaixo indicados para comporem a Comissão:
PRESIDENTE DA COMISSÃO TEMPORÁRIA: Luis Paulo Freitas Garcia – Vereador-PSD
RELATOR: Ildeu Gomes de Oliveira – Vereador-PRB
MEMBRO: Vilmar Lopes Viana - PSB
SUPLENTE: Robson Marcos Peres – Vereador - PTB
Art. 7º. - Os membros da Comissão de não serão remunerados.
Art. 8º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente, Câmara Municipal de Jauru 04 de Janeiro de 2017.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
VILSON RAMOS DA SILVA
Ver. Presidente do Legislativo