Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2017.

DECRETO Nº 002, DE 05 DE JANEIRO DE 2017.

“Altera o horário de trabalho dos Servidores Públicos Municipais lotados no Edifício Sede da Prefeitura de Salto do Céu/MT”.

O Prefeito do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o horário de trabalho dos servidores públicos lotados no Edifício Sede da Prefeitura Municipal, que passa a ter início às 7:00 horas da manhã e encerramento às 17:00 horas da tarde, de segunda a sexta-feira.

Art. 2º Os servidores ocupantes de cargos comissionados, excepcionalmente, poderão atuar, além da carga horária, definida no art. 1º deste Decreto, mediante determinação do respectivo gestor e a necessidade do serviço.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 05 de Janeiro de 2017.

REGISTRE – SE, PUBLIQUE – SE E CUMPRA – SE.

WEMERSON ADÃO PRATA

PREFEITO