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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
“Designa Servidora para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos referentes ao ano de 2017.”
O SenhorPedro Alessandro Alves do Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 67, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração dos Contratos para ano de 2017;
RESOLVE:
Art. 1 º - Designar a servidora Ariany Caetano Andrade, portadora do RG nº 00.538.556 SSP/MS, e inscrita no CPF nº 018.408.071-13, para acompanhar e fiscalizar a execuçãodo objeto constante dos respectivos processos, no qual a Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT é a Contratante, e que, será substituída em suas ausências e em seus impedimentos, pela servidora Francieli Baldin Raveda, portadora do RG nº 1567453-3 SSP/MT, e inscrita no CPF Nº 005.764.911-10.
Art. 2 º - Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta,o fiscal substituto, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III – atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento para pagamento.
Art. 3 º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Câmara municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 03 dias de Janeiro de 2017.
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Pedro Alessandro Alves do Nascimento
Presidente