Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Abril de 2015.

PORTARIA N° 064/2015

SÚMULA: “Prorroga período de Licença Maternidade á servidora que menciona, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. JOAO ANTONIO VIEIRA, no uso de suas atribuições legais e aparado pela Lei Municipal 186/2009:

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder prorrogação de Licença Maternidade a Srª Elaine Caminski, servidora efetiva, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, até a data de 10 de maio de 2015.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 11 de março de 2015

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

DANIEL RODRIGUES MAGALHAES

Secretario Municipal de Finanças