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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Regulamenta as Leis Municipais nºs 437 de 27 de fevereiro de 2012 e 633 de 03 de janeiro de 2017, que dispõem sobre contratação temporária de servidores e sobre processo seletivo simplificado e outras providências.
CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ,Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação, a partir de fevereiro de 2017, em caráter temporário de excepcional interesse público, de servidores para atuarem nos setores de Administração; Educação e Cultura; Saúde; Assistência Social Trabalho e Cidadania, e Obras Viação Urbanismo e Saneamento;
Considerando ainda a necessidade de adequar o Regime Contratual dos Servidores contratados temporariamente através de processos seletivos simplificados;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam regulamentadas as Leis Municipais Nºs 437 de 27 de fevereiro de 2012 e 633 de 03 de janeiro de 2017, nos termos do presente Decreto.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal realizará Processo Seletivo Simplificado, em razão de interesse público, para Contratação Temporária, a partir de fevereiro de 2017, de Servidores para atuarem nos setores de Administração; Educação e Cultura; Saúde; Assistência Social Trabalho e Cidadania, e Obras Viação Urbanismo e Saneamento, nos termos que preceituam o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e os artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 437, de 27 de fevereiro de 2012, de acordo com os cargos, quantidade de vagas, escolaridade, jornada e vencimentos mensais discriminados no Anexo Único deste decreto.
Art. 3º - A contratação dos Servidores Temporários habilitados para os cargos se dará em conformidade com a ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2017.
Art. 4º - Os Servidores Temporários contratados através do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2017 deverão seguir as especificações e atribuições dos respectivos cargos constantes nas Leis Municipais nºs. 550, 551 e 552, ambas de 28 de novembro de 2014, e suas alterações posteriores.
Art. 5º - Os contratos firmados em decorrência do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2017, que observarão a minuta em anexo à Lei nº 437, de 27 de fevereiro de 2012, adotarão o Regime Jurídico Administrativo Contratual Temporário, em conformidade com as orientações técnicas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo Único – A vigência do Contrato Temporário para os cargos descritos no Anexo Único deste Decreto será até 31 de dezembro de 2017, ou conforme dispõe o artigo 4º, da Lei nº 437, de 27 de fevereiro de 2012.
Art. 6º - Os ocupantes dos cargos a serem preenchidos em decorrência do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2017 terão os direitos e deveres previstos na Lei Complementar Municipal Nº 015, de 16 de novembro de 2011 (Estatuto dos Servidores da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de União do Sul – MT), contudo, serão segurados/contribuintes do Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguridade Social - INSS.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 03 de janeiro de 2017.
CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
(Decreto nº 1.062, de 03/01/2017 – art. 2º)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2017:
RELAÇÃO DOS CARGOS, LOCAL DE TRABALHO, ESCOLARIDADE, Nº DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO MENSAL:
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | ||||||||
Cargo | Local Trabalho | Escolaridade | Vagas | C/H/S | Vencimento Inicial | |||
A.C | P.N.E | C.R | Total | |||||
Gari | Secretaria de Obras, Viação, Urbanismo e Saneamento | Ensino Fundamental Incompleto | 03 | 02 | - | 05 | 40h | R$ 937,00 |
Vigia | Secretaria de Administração | Ensino Fundamental Incompleto | 03 | 01 | - | 04 | 40h | R$ 1.078,00 |
Operador de Máquinas | Secretaria de Obras, Viação, Urbanismo e Saneamento | Ensino Fundamental Incompleto + CNH cat. “C | 02 | - | - | 02 | 40h | R$ 1.350,00 |
Motorista | Secretaria de Obras, Viação, Urbanismo e Saneamento | Ensino Fundamental Incompleto + CNH cat. “C | 02 | - | - | 02 | 40h | R$ 1.225,00 |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||||
Cargo | Local Trabalho | Formação Escolaridade | Vagas | C/H/S | Vencimento Inicial | |||
A.C | P.N.E | C.R | Total | |||||
Zeladora | Secretaria de Saúde | Ensino Fundamental Completo | 02 | - | - | 02 | 40h | R$ 937,00 |
Zeladora | Secretaria de Administração | Ensino Fundamental Completo | 01 | - | - | 01 | 40h | R$ 937,00 |
Condutor de Veículo Escolar | Secretaria de Educação e Cultura | Ensino Fundamental Completo + CNH cat. “D” | 02 | - | - | 02 | 40h | R$ 1.225,00 |
Condutor de Veículo Emergencial | Secretaria de Saúde | Ensino Fundamental Completo + CNH cat. “D” | 01 | - | - | 01 | 40h | R$ 1.225,00 |
Merendeira | Secretaria de Educação e Cultura | Ensino Fundamental Completo | 01 | - | - | 01 | 40h | R$ 937,00 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO | ||||||||
Cargo | Local Trabalho | Formação Escolaridade | Vagas | C/H/S | Vencimento Inicial | |||
A.C | P.N.E | C.R | Total | |||||
Técnico de Enfermagem | Secretaria de Saúde | Ensino Médio Completo + COREN | 04 | - | - | 04 | 40h | R$ 1.250,00 |
Técnico em Radiologia | Secretaria de Saúde | Ensino Médio Completo + CRTR | 01 | - | - | 01 | 24h | R$ 1.384,66 |
Fiscal de Vigilância Sanitária | Secretaria de Saúde | Ensino Médio Completo | 01 | - | - | 01 | 40h | R$ 937,00 |
Auxiliar de Magistério | Secretaria de Educação e Cultura | Ensino Médio Completo | 06 | - | - | 06 | 20h | R$ 937,00 |
Agente Administrativo Educacional | Secretaria de Educação e Cultura | Ensino Médio Completo | 01 | - | - | 01 | 40h | R$ 937,00 |
Técnico de Laboratório de Informática | Secretaria de Educação e Cultura | Ensino Médio Completo | 01 | - | - | 01 | 40h | R$ 937,00 |
Facilitador de Oficinas | Secretaria de Assistência Social, Trab. e Cidadania | Ensino Médio Completo | 02 | - | - | 02 | 40h | R$ 937,00 |
ENSINO SUPERIOR | ||||||||
Cargo | Local Trabalho | Formação Escolaridade | Vagas | C/H/S | Vencimento Inicial | |||
A.C | P.N.E | C.R | Total | |||||
Professor Graduado | Secretaria de Educação e Cultura | Ensino Superior – Licenciatura em Pedagogia | 05 | - | - | 05 | 20h | R$ 1.601,72 |
Nutricionista | Secretaria de Educação e Cultura | Ensino Superior Nutrição + CRN | 01 | - | - | 01 | 40h | R$ 2.500,00 |
Assistente Social | Secretaria de Assistência Social, Trab. e Cidadania | Ensino Superior + CRESS | 01 | - | - | 01 | 30h | R$ 2.000,00 |
Nutricionista | Secretaria de Saúde | Ensino Superior Nutrição + CRN | 01 | - | - | 01 | 40h | R$ 2.500,00 |
Farmacêutico | Secretaria de Saúde | Ensino Superior Farmácia + CRF | 01 | - | - | 01 | 40h | R$ 2.780,00 |
Enfermeiro | Secretaria de Saúde | Ensino Superior Enfermagem + COREN | 01 | - | - | 01 | 40h | R$ 2.780,00 |
Fonoaudiólogo | Secretaria de Saúde | Ensino Superior Medicina + CREFONO | 01 | - | - | 01 | 40h | R$ 2.000,00 |
Médico | Secretaria de Saúde | Ensino Superior Medicina + CRM | 01 | - | - | 01 | 40h | R$ 7.800,00 |
Odontólogo | Secretaria de Saúde | Ensino Superior Dentista CRO | 01 | - | - | 01 | 40h | R$ 3.350,00 |
TOTAL DE VAGAS | 46 | 03 | - | 49 | ||||
LEGENDA: A.C – Ampla Concorrência P.N.E – Portadores de Necessidades Especiais C.R – Cadastro de Reserva C/H/S – Carga Horária Semanal |
Visto:
CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ
Prefeito Municipal