Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Abril de 2015.

​LEI MUNICIPAL Nº 899 DE 23 DE ABRIL DE 2015.

LEI MUNICIPAL Nº 899 DE 23 DE ABRIL DE 2015.

Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e acrescenta ações ao Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica incluído ao Plano Plurianual de Investimentos aprovado pela Lei nº 807/2013 de 05/12/2013 e alterações, o qual abrange o período de 2014 a 2017, a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2015, aprovada pela Lei nº 830/2014 de 23/06/2014 e alterações da Lei Municipal nº 852/2014 de 06/11/2014 e a Lei Orçamentária Anual nº 863/2014 de 17/12/2014, às ações, conforme discriminado abaixo:

Órgão:13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Unidade:03 – Coordenadoria de Transportes e Serviços Urbanos

Função:26 – Transporte

Sub-Função:782 – Transporte Rodoviário

Programa:0088 – Transporte Rodoviário

Projeto/Atividade:1.023– Aquisição de Veículos, Caminhões e Máquinas Rodoviárias

Valor: R$314.000,00

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 314.000,00 (trezentos e quatorze mil reais), destinado a atender as dotações orçamentárias, não previstas no orçamento de 2015, conforme discriminado abaixo:

Órgão:13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Unidade:03 – Coordenadoria de Transportes e Serviços Urbanos

Função:26 – Transporte

Sub-Função:782 – Transporte Rodoviário

Programa:0088 – Transporte Rodoviário

Projeto/Atividade:1.023– Aquisição de Veículos, Caminhões e Máquinas Rodoviárias

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material PermanenteR$314.000,00

Art. 3º. Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, das dotações abaixo discriminadas:

Órgão:06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade:02 – Coordenadoria de Assistência Técnica e Pedagógica

Função:12 – Educação

Sub-Função:364 – Ensino Superior

Programa:0044– Ensino Superior

Projeto/Atividade:2.031 – Locação de Veículos para Transporte de Alunos – Ensino Superior

Elemento de Despesa:3.3.90.30.00.999 – Material de Consumo

Valor:R$ 120.000,00

Órgão:07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:04 – Fundo Municipal de Saúde

Função:10 – Saúde

Sub-Função:302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa:0075– Saúde

Projeto/Atividade:1.131 –Construção, Reforma e/ou Ampliação da Unidade de Reabilitação

Elemento de Despesa:3.3.90.30.00.999 – Material de Consumo

Valor:R$ 50.000,00

Órgão:07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:04 – Fundo Municipal de Saúde

Função:10 – Saúde

Sub-Função:302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa:0075– Saúde

Projeto/Atividade:1.131 – Construção, Reforma e/ou Ampliação da Unidade de Reabilitação

Elemento de Despesa:4.4.90.51.00.999 – Obras e Instalações

Valor:R$ 100.000,00

Órgão:07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:04 – Fundo Municipal de Saúde

Função:10 – Saúde

Sub-Função:302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa:0075– Saúde

Projeto/Atividade:1.135– Construção, Reforma e/ou Ampliação do Pronto Atendimento de Ouro Branco do Sul

Elemento de Despesa:3.3.90.30.00.999 – Material de Consumo

Valor:R$ 44.000,00

Art. 4º. O crédito adicional especial aberto no artigo segundo desta Lei poderá ser suplementado caso seja necessário.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira, aos 23 de abril de 2015.

HUMBERTO BORTOLINI

PREFEITO MUNICIPAL