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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 899 DE 23 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e acrescenta ações ao Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído ao Plano Plurianual de Investimentos aprovado pela Lei nº 807/2013 de 05/12/2013 e alterações, o qual abrange o período de 2014 a 2017, a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2015, aprovada pela Lei nº 830/2014 de 23/06/2014 e alterações da Lei Municipal nº 852/2014 de 06/11/2014 e a Lei Orçamentária Anual nº 863/2014 de 17/12/2014, às ações, conforme discriminado abaixo:
Órgão:13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Unidade:03 – Coordenadoria de Transportes e Serviços Urbanos
Função:26 – Transporte
Sub-Função:782 – Transporte Rodoviário
Programa:0088 – Transporte Rodoviário
Projeto/Atividade:1.023– Aquisição de Veículos, Caminhões e Máquinas Rodoviárias
Valor: R$314.000,00
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 314.000,00 (trezentos e quatorze mil reais), destinado a atender as dotações orçamentárias, não previstas no orçamento de 2015, conforme discriminado abaixo:
Órgão:13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Unidade:03 – Coordenadoria de Transportes e Serviços Urbanos
Função:26 – Transporte
Sub-Função:782 – Transporte Rodoviário
Programa:0088 – Transporte Rodoviário
Projeto/Atividade:1.023– Aquisição de Veículos, Caminhões e Máquinas Rodoviárias
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material PermanenteR$314.000,00
Art. 3º. Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, das dotações abaixo discriminadas:
Órgão:06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade:02 – Coordenadoria de Assistência Técnica e Pedagógica
Função:12 – Educação
Sub-Função:364 – Ensino Superior
Programa:0044– Ensino Superior
Projeto/Atividade:2.031 – Locação de Veículos para Transporte de Alunos – Ensino Superior
Elemento de Despesa:3.3.90.30.00.999 – Material de Consumo
Valor:R$ 120.000,00
Órgão:07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade:04 – Fundo Municipal de Saúde
Função:10 – Saúde
Sub-Função:302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa:0075– Saúde
Projeto/Atividade:1.131 –Construção, Reforma e/ou Ampliação da Unidade de Reabilitação
Elemento de Despesa:3.3.90.30.00.999 – Material de Consumo
Valor:R$ 50.000,00
Órgão:07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade:04 – Fundo Municipal de Saúde
Função:10 – Saúde
Sub-Função:302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa:0075– Saúde
Projeto/Atividade:1.131 – Construção, Reforma e/ou Ampliação da Unidade de Reabilitação
Elemento de Despesa:4.4.90.51.00.999 – Obras e Instalações
Valor:R$ 100.000,00
Órgão:07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade:04 – Fundo Municipal de Saúde
Função:10 – Saúde
Sub-Função:302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa:0075– Saúde
Projeto/Atividade:1.135– Construção, Reforma e/ou Ampliação do Pronto Atendimento de Ouro Branco do Sul
Elemento de Despesa:3.3.90.30.00.999 – Material de Consumo
Valor:R$ 44.000,00
Art. 4º. O crédito adicional especial aberto no artigo segundo desta Lei poderá ser suplementado caso seja necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira, aos 23 de abril de 2015.
HUMBERTO BORTOLINI
PREFEITO MUNICIPAL