Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2017.

DECRETO Nº. 004/2017

ATUALIZA A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE COLIDER – UFCL.

NOBORU TOMYOSHI, Prefeito do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Estadual, Lei orgânica do Município cumprindo o Código Tributário Municipal – Lei nº 1764/2005 em seu artigo 437,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica instituída a Unidade Fiscal do Município de Colíder – UFCL para o exercício de 2017 no valor de R$ 35,70 (Trinta e cinco reais e setenta centavos).

Artigo 2º - A UFCL servirá de base de cálculos de Tributos Municipais, bem como aplicação de multas previstas nos Códigos Tributário, de Obras, Sanitário, de Postura e Plano Diretor do Município de Colíder.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colíder-MT, 03 de janeiro de 2017.

NOBORU TOMIYOSHI

Prefeito Municipal de Colíder