Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2017.

DECRETO Nº 3.012/2017.

SÚMULA:

“ESTABELECE NOVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E DO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL”

O Prefeito Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 81, Inciso V da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido o horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, para funcionamento do expediente da Prefeitura Municipal de Aripuanã.

Parágrafo Único – Não haverá atendimento ao público durante o período de 02/01/2017 à 22/01/2017.

Art. 2º - Fica estabelecido ainda, que a partir do dia 23/01/2017, o horário de atendimento ao público, será das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em Aripuanã/MT, aos 02 dias do mês de janeiro de 2017.

JONAS RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

JOSÉ AUGUSTO MARTINS

Secretário Mun. de Administração