Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2017.

​ DECRETO N° 3.013/2017

SÚMULA:

“DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS CARGOS DE AGENTES DE SERV. PÚBLICOS, ATENDENTE DE ENFERMAGEM, COZINHEIRA, OFFICE-BOY, VIGIA, MERENDEIRA, ZELADOR, ESCRITURÁRIO, AUXILIAR DE ASSISTENTE SOCIAL, AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL, CARPINTEIRO, MARCENEIRO E PAJEM MATERNAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 7º, Inciso IV, da Constituição Federal, e em conformidade com o Decreto Federal nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016, que concedeu aumento ao salário mínimo nacional.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica determinado a título de pagamento mensal o valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) aos funcionários elencados na escala de vencimento conforme segue cumprindo-se assim com a Carta Magna Federal.

Lei Complementar 095/2014:

1. Anexo X-A e X-B

a) Classe A Nível 1, 2, 3 e 4

b) Classe B Nível 1

2. Anexo XII-A e XII-B

c) Classe A Nível 1

Lei Complementar 096/2014:

1. Categoria I a) Classe A Nível 1, 2, 3 e 4

b) Classe B Nível 1

2. Categoria II a) Classe A Nível 1, 2 e 3 3. Categoria III a) Classe A Nível 1

Artigo 2º - Fica a Supervisão Municipal de Recursos Humanos autorizado a realizar os procedimentos legais para o pagamento dos cargos acima especificados.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º/01/2017, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Aripuanã/MT, aos 02 dias do mês de janeiro de 2017.

JONAS RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

JOSÉ AUGUSTO MARTINS

Secretário Mun. de Administração