Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2017.

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS Nº 058/2016.

O MUNICÍPIO DE CANARANA – MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 15.023.922/0001-91, representada por seu prefeito municipal Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, neste ato denominado DISTRATANTE, resolve rescindir amigavelmente e em comum acordo o contrato de locação de sistemas firmado com a empresa COPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELI EPP, com sede a Avenida Isaac Povoas, 1331, Bairro Popular, Cuiabá, MT, inscrita no CNPJ/MF nº 07.281.368/0001-14, por intermédio do representante legal SR. ARLINDO LENZI, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 0795304-6 SESP/MT e inscrito no CPF nº 401.381.607-59, neste ato denominado DISTRATADO, conforme cláusulas a seguir:

DA RESCISÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA 1º - Fica rescindido em comum acordo e amigavelmente o contrato de locação de sistemas nº 058/2016, firmado no dia 18 de Abril de 2016.

Parágrafo Primeiro - A presente rescisão amigável tem como fundamento o artigo79, inciso II, da lei 8.666/93.

Parágrafo Segundo – A presente rescisão contratual, para todos os fins legais e de direito, dar-se-á realizada em 11 de janeiro de 2017.

CLÁUSULA 2º - O DISTRATANTE promoverá a partir de 11 de Janeiro do corrente ano a anulação do saldo orçamentário restante do contrato originário, bem como, deverá promover a quitação do pagamento dos serviços já realizados até 10/01/2017.

Parágrafo Primeiro – O DISTRATADO assume o compromisso de disponibilizar o banco de dados completo junto à esta municipalidade, através do e-mail chefegabinetepmc@gmail.com, e ainda, disponibilizar futuramente relatórios contábeis, de licitações, frotas, etc., para que sejam impressos e encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.

CLÁUSULA 3ª – A presente rescisão contratual não exime o DISTRATADO da responsabilidade por eventual execução defeituosa do objeto do contrato original.

CLAUSULA 4ª – O DISTRATADO outorga ao DISTRATANTE plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, judicial ou extrajudicial, a qualquer tempo e a que título for, direta ou indiretamente proveniente da avença ora rescindida, bem como quaisquer despesas eventualmente desprendida para a execução dos serviços profissionais prestados.

CLAUSULA 5ª - O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.

CLÁUSULA 6ª – Fica eleito o foro da Comarca de Canarana-MT para dirimir qualquer dúvida que por ventura venha a ocorrer com a execução deste termo.

Canarana – MT, 11 de Janeiro de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal

DISTRATANTE

COPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELI EPP

ARLINDO LENZI

DISTRATADA

NILCE LEDI KOESTER,

Portaria nº 163 de 04/04/2016

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS

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