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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
O MUNICÍPIO DE CANARANA – MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 15.023.922/0001-91, representada por seu prefeito municipal Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, neste ato denominado DISTRATANTE, resolve rescindir amigavelmente e em comum acordo o contrato de locação de sistemas firmado com a empresa COPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELI EPP, com sede a Avenida Isaac Povoas, 1331, Bairro Popular, Cuiabá, MT, inscrita no CNPJ/MF nº 07.281.368/0001-14, por intermédio do representante legal SR. ARLINDO LENZI, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 0795304-6 SESP/MT e inscrito no CPF nº 401.381.607-59, neste ato denominado DISTRATADO, conforme cláusulas a seguir:
DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA 1º - Fica rescindido em comum acordo e amigavelmente o contrato de locação de sistemas nº 058/2016, firmado no dia 18 de Abril de 2016.
Parágrafo Primeiro - A presente rescisão amigável tem como fundamento o artigo79, inciso II, da lei 8.666/93.
Parágrafo Segundo – A presente rescisão contratual, para todos os fins legais e de direito, dar-se-á realizada em 11 de janeiro de 2017.
CLÁUSULA 2º - O DISTRATANTE promoverá a partir de 11 de Janeiro do corrente ano a anulação do saldo orçamentário restante do contrato originário, bem como, deverá promover a quitação do pagamento dos serviços já realizados até 10/01/2017.
Parágrafo Primeiro – O DISTRATADO assume o compromisso de disponibilizar o banco de dados completo junto à esta municipalidade, através do e-mail chefegabinetepmc@gmail.com, e ainda, disponibilizar futuramente relatórios contábeis, de licitações, frotas, etc., para que sejam impressos e encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.
CLÁUSULA 3ª – A presente rescisão contratual não exime o DISTRATADO da responsabilidade por eventual execução defeituosa do objeto do contrato original.
CLAUSULA 4ª – O DISTRATADO outorga ao DISTRATANTE plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, judicial ou extrajudicial, a qualquer tempo e a que título for, direta ou indiretamente proveniente da avença ora rescindida, bem como quaisquer despesas eventualmente desprendida para a execução dos serviços profissionais prestados.
CLAUSULA 5ª - O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA 6ª – Fica eleito o foro da Comarca de Canarana-MT para dirimir qualquer dúvida que por ventura venha a ocorrer com a execução deste termo.
Canarana – MT, 11 de Janeiro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
DISTRATANTE
COPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELI EPP
ARLINDO LENZI
DISTRATADA
NILCE LEDI KOESTER,
Portaria nº 163 de 04/04/2016
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS
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CPF:
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