Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Abril de 2015.

TERMO DE CONVÊNIO Nº 302/2015

Termo de Convênio entre o MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT e a ASSOCIAÇÃO DIAMANTINENSE DE FUTSAL – ADF de acordo com a Lei nº 1.033/2015, na forma abaixo:

O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MT sob o nº 03.648.540/0001-74, com sede administrativa nesta cidade de Diamantino sito à Av. Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, nº 2.341, através do Prefeito Municipal, Excelentíssimo Srº JUVIANO LINCOLN, brasileiro, divorciado, engenheiro florestal, portador da Cédula de Identidade RG nº 378.465 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 304.779.991-15, residente e domiciliado nesta cidade, sito à Rua 23, s/nº, Bairro Bela Vista, nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CONVENENTE e a ASSOCIAÇÃO DIAMANTINENSE DE FUTSAL – ADF, com sede à Av. dos Esportes, s/n, Bairro Buriti, em Diamantino/MT, neste ato representada por seu Presidente Sr. AVELINO CLEITON COELHO BEZERRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 708.010.701- 63, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONVENIADA, têm justo e acordado entre si o presente convênio mediante cláusulas e condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

O presente Termo tem por objeto a participação financeira do MUNICÍPIO no custeio de toda e qualquer despesa operacional da

ADF

, conforme autoriza a Lei nº 1.033/2015.

CLAUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO:

O Convênio decorre das disposições da Lei nº 1.033/2015.

CLAUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE DO CONVÊNIO:

O Convênio tem por finalidade o repasse mensal de numerários no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, pelo Município para o custeio das despesas operacionais inerentes as atribuições da Associação Diamantinense de Futsal - ADF.

CLAUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:

O presente Termo de Convênio terá a vigência de 10 (dez) meses, RETROATIVOS A MARÇO/2015, decorridos os quais poderá ser renovável quantas vezes necessárias, considerando o acordo entre as partes, conveniência, interesse recíproco e comprovação do atingimento das metas estipuladas.

CLÁUSULA QUINTA – DO VENCIMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Durante o prazo constante da Cláusula Quarta, a CONVENIADA receberá o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais e a despesa correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo

Unidade: 08.01 – Gabinete do Secretário

Projeto/Atividade: 1243 – Ajuda de custo à Associação Diamantinense de Futsal

Dotação Orçamentária: 3.3.50.43.00.00.00.00

CLAUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

6.1 – Constituem obrigações da CONVENIADA:

a) Exercer todos os direitos que lhes são conferidos por esse Termo, consoante a Lei nº 1.033/2015;

b) Apresentar ao MUNICÍPIO ao final de cada semestre, relatórios das atividades;

c) Fornecer ao MUNICÍPIO, quando solicitados, elementos, informações e esclarecimentos sobre o presente Convênio a fim de satisfazer as exigências do Tribunal de Contas do Estado;

d) Observar as normas e condições da Legislação Trabalhista vigente, bem como os encargos sociais decorrentes da contratação de pessoal;

e) Registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos de gestão de recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO;

f) Atender regularmente, devendo ser estabelecidos os horários e dias de funcionamento;

g) Prestar contas mensalmente dos recursos utilizados, devendo ser fornecido relatório pormenorizado dos gastos efetivados, discriminando os gastos com funcionários, alimentação, material didático, energia elétrica, entre outros, bem assim, eventual saldo de caixa;

h) Comprovar os recolhimentos fiscais;

i) Manter individualizado toda a documentação comprobatória das despesas pela ADF, pagos com recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO.

6.2 – São obrigações do Convenente:

a) Efetuar o repasse mensal do valor estipulado, depositando diretamente em conta corrente da ADF ou através de recibo todo dia 10 (dez) de cada mês.

b) Avaliar qualitativamente os serviços prestados, mediante fiscalização.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Diamantino, com exclusão a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem ser decididas pela via administrativa.

E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Termo de Convênio em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.

Diamantino-MT, 14 de abril de 2015.

CONVENENTE: MUNICÍPIO DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO

JUVIANO LINCOLN

Prefeito Municipal

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DIAMANTINENSE DE FUTSAL – ADF

AVELINO CLEITON COELHO BEZERRA

Presidente

TESTEMUNHAS:

Nome: DINÁ BENEDITA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO

CPF: 172.762.331-20

Nome: IVONETH MARIA DE ARRUDA OLIVEIRA FERREIRA DE ALMEIDA

CPF: 346.757.441-68